Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2432
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o protocolo da solicitação de bloqueio de valores, aguarde-se por 48 horas resposta do sistema. Na eventual indisponibilidade
excessiva, venham os autos conclusos no prazo de 24 horas para o cancelamento do que for considerado excessivo (art. 854,
§ 1º - CPC).Havendo bloqueio, o executado será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art.
854, § 2º do NCPC) para, no prazo de cinco (05) dias comprovar que os valores são impenhoráveis ou que ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, incisos I e II do NCPC). Considerando que a execução se realiza
no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, desde já fica determinado a imediata transferência do
numerário eventualmente indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, providenciando-se o necessário.Tal medida se justifica
porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida
para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.Há necessidade, portanto de compatibilizar o
disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção
das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar
o credor da correção monetária.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á o bloqueio em
penhora, sem a necessidade de lavratura de termo. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, determino o imediato desbloqueio dos
valores.Por fim, não havendo o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, fica deferida, também condicionada à suficiência
do recolhimento efetuado, a pesquisa Renajud.À Serventia para as providências delegadas.Int. - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000788-97.2016.8.26.0531 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro de Aves Califórnia Ltda
- Mercearia Paraiba de Ariranha Ltda - Me - Página 106 - nos termos do art. 841, § 1°, do CPC, fica o represente legal da
Mercearia Paraíba de Ariranha Ltda através do seu procurador intimado do Termo de Penhora. - ADV: IVO SALVADOR PEROSSI
(OAB 218268/SP), LAERCIO PALADINI (OAB 268965/SP), GUILHERME STUCHI CENTURION (OAB 345459/SP)
Processo 1000837-41.2016.8.26.0531 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Aparecido Elisandro Pereira - João
Victor Rocha Dias - - Giovana de Cassia Rocha Dias - Mafre Seguros - Fls. 130/167: Manifeste-se o requerente, no prazo legal,
sobre a contestação apresentada. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/
SP), JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/SP), JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS (OAB 223994/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 1001027-04.2016.8.26.0531 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Valdir Bruno dos Santos - Fl. 98 - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), ROY CAFFAGNI
SANT’ANNA SERGIO (OAB 333149/SP)
Processo 1001106-80.2016.8.26.0531 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Marcos Roberto Simoneti - Fl. 110 - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1001137-66.2017.8.26.0531 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Viacao Araujo Ltda - Antonio Carlos de Araujo - - Rosa Maria de Lacorti Araujo - Fls. 117/394: Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre os
embargos monitórios apresentado. - ADV: MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001357-98.2016.8.26.0531 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Associação - Jose Maria Bolonha Vistos. Fls. 53/62: dou por boas as contas prestadas; assim, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV:
RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: EDUARDO DE FRANÇA HELENE
ESCRIVÃO JUDICIAL: DARLYN SILVEIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0562/2017
Processo 0000503-24.2016.8.26.0531 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 114641.2015.8.26.0264 - juizo de direito do
anexo da infância e Juventude) - A.A.W.V. - M.M.S. - Vistos.Deixo de apreciar o pedido de fls. 63/64 porquanto a carta precatória
em questão foi devolvida há mais de um ano ao r. Juízo deprecante (fls. 60/62), estando portanto, extinta.Int. - ADV: ADRIANA
CRISTINA SIGOLI PARDO FUZARO (OAB 260069/SP)
Processo 0000819-03.2017.8.26.0531 (processo principal 0001802-70.2015.8.26.0531) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - J.P.A.F. - E.P.F. - Páginas 28/29 - nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, Carta precatória a
disposição para distribuição pelo interessado, devendo ser comprovado sua distribuição nos autos no prazo de 30 dias. - ADV:
EVA VILMA DO CARMO POLETTO DONATO (OAB 283473/SP)
Processo 1000215-25.2017.8.26.0531 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C. - R.C.V.C. - Vistos.Expeça-se nova certidão de
honorários à peticionária de fls. 52/54 com a devida correção.Considerando que também foi expedida certidão de honorários ao
causídico do autor (fl. 48), desde já fica deferida a expedição de nova certidão caso este requeira.Oportunamente, arquivem-se
os autos.Int. - ADV: VALTER ARAUJO JUNIOR (OAB 168098/SP), DENISE EVANGELISTA TERUI (OAB 375616/SP)
Processo 1000755-73.2017.8.26.0531 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.N.M. - J.G.M. - - G.E.M. - - C.E.M.
- Vistos.Diante dos argumentos do DD. Defensor do autor (fls. 58/59), corroborado pelos documentos de fls. 60/61, dou por
justificada sua ausência na audiência de conciliação (fls. 45/46).Advindo o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
em seu favor.Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MAURO FERNANDO VANIGLI
(OAB 373582/SP)
Processo 1000899-47.2017.8.26.0531 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.H.S. - J.C.S.S. - Fl. 64 - Manifeste-se o autor
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOANA CRISTINA PAULINO BERNARDES (OAB 141065/SP)
Processo 1000999-36.2016.8.26.0531 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.R.S. - M.E.F.S. - - A.B.S. - R.A.S. - Vistos.Quitado integralmente o débito alimentício, extingo a execução com fulcro no art. 924, II
do CPC.Advindo o trânsito em julgado, expeçam-se as respectivas certidões de honorários às causídicas nomeadas às partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.I.C. - ADV: MARILENE VIEIRA MURAD (OAB 198623/SP),
KATHIANE MARCELA FELICE (OAB 212276/SP)
Processo 1001236-36.2017.8.26.0531 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.M.P. - J.G.A. - Vistos.O
valor atribuído à causa foi de R$ 130.000,00.Foi recolhida taxa judiciária no valor de R$ 125,35 quando o correto é R$ 1.300,00.
Assim, à complementação da taxa judiciária no prazo de dez dias.À serventia para tornar sem efeito as folhas 10,11 e 12.Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º