Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2433
2105
Processo 0000287-57.2010.8.26.0116 (116.01.2010.000287) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Amaury Viana e outro Sanatorinhos Ação Comunitária de Saude - - Roberto Luiz Vidoski - - Flavia Cristina Ortega Rodrigues Vidoski - - Marcos Villela
Dourador e outro - Ausentes Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos à curadora especial Dra. Soraia Mota Alonso Oliveira para:( X ) manifestar nos autos no prazo legal, sob pena
de destituição. - ADV: SORAIA MOTA ALONSO OLIVEIRA (OAB 143436/SP), ELIAS NEJAR BADÚ MAHFUD (OAB 166697/SP),
MARCIA LIA MARTINS TEIXEIRA DE MOURA (OAB 165321/SP), ALEXANDRE FERREIRA LOPES (OAB 128889/SP), CAMILA
BUENO PEREIRA (OAB 279219/SP), CID FERNANDO DE ULHOA CANTO (OAB 57103/SP), ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB
166692/SP)
Processo 0000349-29.2012.8.26.0116 (116.01.2012.000349) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - White
Martins Gases Industriais Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar, em 15 dias, sobre
as pesquisas INFOJUD e BACENJUD (fls. 319-330)( X ) ciência do auto de constatação de fl. 334. A U T O D E C O N S T A T
A Ç Ã O Aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2017, nesta Comarca de Campos do Jordão, na rua Rômulo Fernandes
Bere, Vila Nair, onde nos encontrávamos em diligência, nós, Oficiais de Justiça, abaixo assinado, para dar cumprimento ao
respeitável mandado junto, expedido pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca, a requerimento de White Martins
Gases Industriais Ltda contra Sanatorinhos Ação Comunitária de Saúde, Processo nº 0000349-29.2012.8.26.0116, pela qual
procedemos à CONSTATAÇÃO de que Sanatorinhos Ação Comunitária de Saúde tem no local apenas três funcionárias, que
respondem pela administração e pelo departamento de pessoal, mas que a operação da unidade de saúde e seus funcionários,
são de responsabilidade do Município de Campos do Jordão. E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrado este auto que,
lido e achado conforme, vai devidamente assinado por nós, Oficias de Justiça. - ADV: RICARDO LEMOS YOKOI (OAB 341090/
SP), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 156721/RJ), CLAUDIO ANTONIO GERENCIO JUNIOR (OAB 267851/SP),
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP)
Processo 0000460-76.2013.8.26.0116 (011.62.0130.000460) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Município de
Campos do Jordão - Bloco Grêmio Recreativo Esportivo e Cultural Jardim Imperial - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos
à curadora especial Taciana Domine para:( X ) manifestar nos autos no prazo legal - ADV: ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/
SP), TACIANA DOMINE (OAB 365827/SP), ANA CLAUDIA RUGGIERO CARDOSO SILVA (OAB 166962/SP), ELAINE MAZAIA
CONDE SALVATI (OAB 240352/SP)
Processo 0000473-46.2011.8.26.0116 (116.01.2011.000473) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - João Paulo Ismael - Municipio de Campos do Jordão e outro - I - (fls.791) - Defiro.Oficie-se.II - Int. P. - ADV:
JOSE RICARDO BIAZZO SIMON (OAB 127708/SP), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/SP), ANA CLAUDIA
RUGGIERO CARDOSO SILVA (OAB 166962/SP), RENATA FIORI PUCCETTI (OAB 131777/SP)
Processo 0000515-23.1996.8.26.0116 (116.01.1996.000515) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - V M
Leon Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Portanto, autorizo tão somente a retirada dos bens de uso pessoal pela
executada, como roupas, louças, roupas de cama, mesa e banho, etc, devendo a retirada ser acompanhada pela exequente
ou pessoa de sua confiança.Caberá as partes livremente pactuar data oportuna para retirada dos bens. Acaso necessário,
fica desde já deferido o acompanhamento por oficial de justiça, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento da
diligência.Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1.086/1.091, expedindo-se a carta de arrematação e arquivando-se
os autos, nos termos do artigo 921, III, do CPC, pela ausência de bens penhoráveis.Intime-se. - ADV: CREUZA APARECIDA
SIMÕES (OAB 313764/SP), LUCIANA RODRIGUES CARDOSO LEMES (OAB 321460/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB
110819/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), APARECIDA DE FATIMA LEGNARO FURCIN (OAB 118035/SP),
PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP), MARIA LUIZA VASCONCELOS MORENO (OAB 155278/SP), ANA LUCIA
FERREIRA DA ROCHA CONTE MENEZES (OAB 219127/SP), ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP)
Processo 0000570-46.2011.8.26.0116 (116.01.2011.000570) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Roni
Anderson Pena - Prefeitura Municipal de Campos do Jordão - I - (fl. 450) - Ciência ao requerido.Sem prejuízo, oficie-se ao
Departamento Pessoal do Município, informando os dados fornecidos para o pagamento da pensão.Após, nada mais sendo
requerido, arquivem-se estes autos. II - Int. P. - ADV: ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI
(OAB 240352/SP), ANA CLAUDIA RUGGIERO CARDOSO SILVA (OAB 166962/SP), AMAURI FONSECA BRAGA FILHO (OAB
190147/SP), JOAO CARLOS DE ALMEIDA BENTO VIDAL (OAB 105651/SP)
Processo 0000594-84.2005.8.26.0116 (116.01.2005.000594) - Usucapião - Aquisição - Francisco Caboclo Penha e outro Celso Degli Esposti - - Celso Degli Esposti Filho - - Ulisses Degli Esposti e outros - Vistos.Fls. 551 - De fato, assiste razão ao
co-requerido Ulisses Degli Esposti.Conforme se infere a fls. 410, o co-requerido constituiu como seus procuradores Ricardo
Malaquias Pereira Júnior, Carlos Eduardo da Silva e José Carlos Freire de Carvalho Santos.Entretanto, as manifestações
judiciais posteriores à fls. 410 não foram publicadas em nome de tais advogados. Assim, visando retificar a nulidade processual,
declaro nulo todos os atos processuais a partir da decisão de fls. 480, inclusive a sentença de fls. 542/546.Em termos de
prosseguimento, cumpra-se a decisão de fls. 480, providenciando-se a citação de Argemira Degli Esposti.Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS FREIRE DE C SANTOS (OAB 64039/SP), RICARDO MALAQUIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 284487/SP), CARLOS
EDUARDO DA SILVA (OAB 291850/SP), REGIS RUSSI PINTO (OAB 255817/SP), DAVI RIOJI HAYASHI (OAB 309440/SP), LUIZ
ALBERTO DA SILVA (OAB 255195/SP), GRAZIELA CANECHIA DE ANDRADE VILLAÇA (OAB 181208/SP), CLAUDIA MARIA DA
MOTA GOES (OAB 169901/SP), WILSON DE OLIVEIRA NUNES (OAB 149665/SP)
Processo 0000704-39.2012.8.26.0116 (116.01.2012.000704) - Execução Contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Município de Campos do Jordão - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao executado para:( X ) manifestar nos
termos da cota do Ministério Público de fl. 894, em 10 dias. - ADV: ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), ELAINE MAZAIA
CONDE SALVATI (OAB 240352/SP)
Processo 0000769-29.2015.8.26.0116 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - R.M.O.S. e outro M.C.A. - Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. P. - ADV: PATRICIA ANALIA ROVIDA (OAB 170763/SP)
Processo 0000796-56.2008.8.26.0116 (116.01.2008.000796) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rubens
Bazan e outro - I - (fls. 580-583) - Aprovo a lauda apresentada, devendo ser afixada uma cópia no Átrio do Fórum. Comuniquese.Aguarde-se o praceamento designado. II - Int. P. - ADV: SYRLEIA ALVES DE BRITO (OAB 86083/SP), AYRTON JUBIM
CARNEIRO (OAB 9324/SP), CARLOS EDUARDO PIVA DE ASSUMPÇÃO (OAB 310124/SP)
Processo 0000799-11.2008.8.26.0116 (116.01.2008.000799) - Execução de Título Extrajudicial - Walor Sociedade Civil Ltda
- Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte executada, ora vencedora, para, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º