Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2434
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da r.decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes
-Cabimento Hipótese em que a medida está prevista no parágrafo 3º, do artigo 782 do CPC RECURSO PROVIDO. TJ-SP Agravo de Instrumento : AI 21288221720168260000 SP 2128822-17.2016.8.26.0000. Rel. Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva
da Fonseca. Data do julgamento: 26/09/2016Sendo assim, defiro o pedido contido às fls. 229/230. Expeça-se o necessário ao
SERASA (sistema próprio) e SCPC (e-mail) para que promova a inclusão do nome dos executados ALTHEMAN COMÉRCIO DE
SUCATAS LTDA ME, CNPJ n° 02.734.557/0001-81, LEANDRO JOSE ALTHEMAN, CPF n° 261.243.241-0, OSMAR EDUARDO
ALTHEMAN, CPF n° 137.471.028-83, JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF n° 866.152.898-49, ROSIMEIRE GONÇALVES
ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF n° 137.980.668-25 e RENATA FERIGATTI DE FREITAS ALTHEMAN, CPF n° 205.542.668-06 no
cadastro de inadimplentes. Para tanto, deverá o autor recolher a respectiva taxa, no prazo de 5 dias. Frise-se que a “inscrição
será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por
qualquer outro motivo” (art. 782, §4°, CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000059-23.1995.8.26.0435 (435.01.1995.000059) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Gomides de Oliveira, Espólio Representado Por Dalila Lazarini de Oliveira - Porcelana São João Indústria e Comércio Ltda Vistos.Diante dos documentos juntados às fls. 1543/1559, cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 1513.Int. (Fls.1513
Remessa ao Tribunal de Justiça) - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), MILTON JOSE APARECIDO MINATEL
(OAB 92243/SP), IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY (OAB 109768/SP)
Processo 0000081-52.1993.8.26.0435 (435.01.1993.000081) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- José Luiz Scabora - Wilma Pardini Corazza - Reinaldo Silva Coelho - Vistos.Fls. 1050: Defiro.Intime-se a executada, na
pessoa de seu advogado, acerca da penhora.Int. - ADV: WAGNER PERALTA RODRIGUES DA SILVA (OAB 149461/SP), JÚLIO
CESAR TEIXEIRA ROQUE (OAB 159101/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), FERNANDO GABRIEL CAZOTTO
(OAB 75316/SP), JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP), MARIZA FABRIN (OAB 250170/SP)
Processo 0000149-31.1995.8.26.0435 (435.01.1995.000149) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Elásticos Cristal Ltda e outros - Celso Luis Gandolphi e outro - Nivaldo Lazarette - Vistos.Aguarde-se eventual
decurso do prazo concedido às fls. 1484, para posterior apreciação do pedido de fls. 1487.Int. - ADV: SANDRO RICARDO LENZI
(OAB 106331/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/
SP), JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI (OAB 152561/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FÁBIO
CANISELA (OAB 181625/SP), ROGÉRIO ALVES TENORIO (OAB 221771/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), JOSE EUGENIO PICCOLOMINI (OAB 44630/SP), NELSON ANTONIO DONATTI (OAB 46946/SP)
Processo 0000389-29.2009.8.26.0435 (435.01.2009.000389) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- C.C.B. - Vistos.Fls. 56: Defiro.Expeça-se o necessário.Oportunamente, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: NELSON
ANTONIO DONATTI (OAB 46946/SP)
Processo 0000416-36.2014.8.26.0435 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.S.N. - A.N. - Certidão - Honorários - Convênio
Defensoria-OAB disponível p/ impressão. - ADV: MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), MARIZA FABRIN (OAB
250170/SP)
Processo 0000426-17.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000426) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Jaguary Iej - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, pleiteando o que de direito,
sob pena de arquivamento.Int. - ADV: NADIA COSTA BEBER (OAB 323395/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP),
TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0000555-51.2015.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Pela derradeira vez, cumpra-se o deliberado de fls. 100, uma vez que, nos
termos do artigo 290, do Código Civil “ a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este
notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita”.Int. ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0000602-40.2006.8.26.0435 (435.01.2006.000602) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A
- Manoel Antonio Angulo Lopez - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Após, decorrido o
prazo, manifeste-se o requerente independente de nova intimação.Intime-se. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB
69061/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000618-47.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000618) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleudes Aparecido
Barbosa Filh0 e outro - Vistos.Compulsando os autos observo que, CLÁUDIO ROBERTO PICCOLOMINI não foi citado (conf.
Fls. 179).Assim, providencie os requerentes o necessário para sua devida citação.Int. - ADV: JULIANA CANELA (OAB 235845/
SP)
Processo 0000887-18.2015.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Neri e outros Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial,
para que se adequasse ao disposto no art. 798, do Código de Processo Civil.A parte exequente, entretanto, deixou escoar o
prazo sem dar adequado cumprimento às determinações.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas pela parte
exequente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação.Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte executada
do trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.IRecolher 4% do valor da causa a título de preparo em caso de recurso e R$
29,50 a título de porte de remessa e retorno dos autos ao Tribunal. - ADV: ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), VIVIAN
ANDRADE CAMPOS (OAB 313165/SP)
Processo 0000948-15.2011.8.26.0435 (435.01.2011.000948) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Sociedade Técnica de Elastômeros Stela Ltda - Indexo Comércio de Embalagens Ltda - Vistos.Fls. 305: ciência as partes.
Cumpra-se o V. Acórdão.Int. - ADV: SERGIO EDUARDO ALVES MARTINS (OAB 298565/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI
(OAB 150223/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0001024-97.2015.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - Banco do Brasil S/A
- Defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema INFOJUD, mediante o recolhimento da respectiva taxa. Com o recolhimento, à
minuta. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001095-36.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Petean - Helio
Jose Marquezini Junior - Vistos.Diante do pagamento integral do valor pleiteado na presente ação de Execução Extrajudicial que
ANTONIO CARLOS PETEAN move contra HÉLIO JOSE MARQUEZINI JUNIOR, JULGO EXTINTA a demanda, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Levante-se eventual penhora ou bloqueio de bens, se o caso.Certifique a
serventia sobre a existência de custas a serem recolhidas. Em caso de positivo, intime-se para recolhimento no prazo de 05
dias.Não havendo recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.Oportunamente, arquivem-se os autos com
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