Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2434
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FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WILLIAN
DE CARVALHO LOPES COSTA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 33.156.773-8, pai JORGE ALBERTO LOPES COSTA, mãe
MARIA LÚCIA DE CARVALHO LOPES COSTA, Nascido/Nascida em 25/04/1984, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP,
Rua Treze de Maio, São Paulo - SP, Fone (11)63671356. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Relação: Teor do ato: Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido contido na denúncia para condenar WILLIAN DE CARVALHO LOPES COSTA à pena de HUM ANO E QUINZE DIAS
DE RECLUSÃO E DEZ DIAS-MULTA, regime semiaberto, piso mínimo legal, pela prática do delito previsto no artigo 304 c.c.
artigo 299, ambos do Código Penal. Outrossim, absolvo THIAGO SILVA SOARES e WILLIAN DE CARVALHO LOPES COSTA
da imputação que lhes foi feita, de prática do crime previsto pelo artigo 329, §1º, do Código Penal, e o faço com fundamento
no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O réu Willian permaneceu solto durante a instrução e compareceu
regularmente a todos os atos para os quais foi intimado. Permito recurso em liberdade.P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de agosto de 2017.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO RÉU, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial
da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ATEMIR LUIS DA SILVA E
OUTRO, PROCESSO Nº 0078638-14.2011.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ATEMIR
LUIS DA SILVA, Brasileiro, Casado, Enfestador de roupas, RG 42515116-5, CPF 292.930.188-02, pai LUIS PEDRO DA SILVA,
mãe MARIA LUZINETE DA SILVA, Nascido/Nascida em 21/08/1981, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados:
83093567, Rua Joao Correia de Magalhaes, 850, Jardim Quisisana (vila Nova Curuca), CEP 08150-582, São Paulo - SP, Fone
63937172, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no
prazo de 10 dias, informe se o advogado continua a representa-lo no processo. Caso negativo, se possui condições financeiras
para constituir outro advogado, ou se pretende que lhe seja nomeada a Defensoria Publica.que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 18 de setembro de 2017.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EVERTON DE JESUS BARCELOS INOCENCIO,
PROCESSO Nº 0009902-90.2015.8.26.0635, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
William Rached Catelli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado
EVERTON DE JESUS BARCELOS INOCENCIO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para
comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 17/10/2017 às 13:30h, no
Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 1 - 290 - Dra. Renata William Rached Catelli, na Av. Abrahão Ribeiro, 313, Barra
Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de
setembro de 2017.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON DE JESUS VIEIRA, PROCESSO
Nº 0030219-21.2015.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
William Rached Catelli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON
DE JESUS VIEIRA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 33.726.975, pai Osvaldino Evangelista Vieira, mãe Jozeli da Hora de
Jesus, Nascido/Nascida em 16/05/1987, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, Rua Barra Alta, 350, Tel. 7158-7826, Jardim
das Flores, CEP 04904-160, São Paulo - SP, Fone 11715878. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: 4- Em face ao exposto, julgo improcedente a ação penal para absolver ANDERSON DE JESUS VIEIRA, já
qualificado nos autos, da imputação do artigo 180, “caput”, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de
Processo Penal. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Com o trânsito em julgado remetam-se os autos ao
arquivo. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de setembro de 2017.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
William Rached Catelli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GERMANO MACHADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º