Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2436
3230
- ADV: ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP)
Processo 1008160-78.2016.8.26.0020 (apensado ao processo 1008693-71.2015.8.26.0020) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Condomínio Parque San Domênico - Sps Serviços de Portaria Ltda-me - Tendo em vista o
interesse do embargado em conciliar-se (fls. 330), encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de tentativa
de conciliação, providenciando os Drs. Advogados o comparecimento das partes na data a ser designada, independentemente
de intimação. - ADV: EDUARDO BATISTA DE SOUZA (OAB 148947/SP), MARIA DE FATIMA PORTO CORREIA (OAB 205967/
SP)
Processo 1008225-78.2013.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio - JOSE CARLOS
BUENO DE CARVALHO - JORGE PIREZ DA SILVA - - JOSE WILLIAMILTON SANTOS DA SILVA - Tendo em vista que o processo
encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença, necessária sua regularização nos termos do que dispõe o Comunicado CG
nº 1789/2017, motivo pelo qual remeto os presentes ao Distribuidor, devendo o cumprimento de sentença ser instruído pela
Serventia com as peças de fls. 7, 58/59, 62 e seguintes. Após, tornem conclusos os autos de cumprimento de sentença, bem
como remetam-se estes autos ao arquivo, nos termos do referido Comunicado. - ADV: EDUARDO PIRES DO AMARAL (OAB
242916/SP)
Processo 1008499-42.2013.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - SAMUEL DE CARVALHO
MARTINS - REGINALDO TORRES CARMONA - - BATATA ESPECIAL SELECIONADA - Tendo em vista que o processo
encontra-se em fase de cumprimento de sentença, necessária sua regularização nos termos do que dispõe o Comunicado CG
n.º 1789/2017.Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para regularização e, após, tornem conclusos o cumprimento de
sentença dependente para continuidade, bem como arquivem-se estes autos nos termos do referido comunicado.Int. - ADV:
TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO (OAB 333554/SP), GILSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 266711/SP)
Processo 1008888-85.2017.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Anderson Ap. de Souza Padilha - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009109-10.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TIETE VEICULOS S/A - Wisa Transportes
Logística e Automotive Ltda. - Face ao certificado acima, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB
25760/SP), MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS (OAB 229837/SP), RAFAEL CANDIDO FARIA (OAB 261519/SP)
Processo 1009199-76.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum - Assinatura Básica Mensal - Renata Oliveira e Silva e Cleber
Alexandro Araujo da Silva - Arquitetura - Me - Lumina Telecom Ltda - - TELEFÔNICA BRASIL S/A - 1. A decisão de fls. 140/141
servirá como OFÍCIO a ser encaminhada pela própria parte à ré. 2. Fls. 251/252: A questão já foi decidida por este Juízo. 3.
Diante às especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM).4. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: MARINES DA SILVA VIEIRA (OAB 273361/SP)
Processo 1009658-15.2016.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Rodan Industria e Comercio Ltda - Fls. 67: Defiro a pesquisa de endereço por meio dos sistemas BACENJUD
e INFOJUD. Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do
recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM 2195-2014. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009928-05.2017.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ana
Maria Greco - Carlos Eduardo Vidal - - Valeria de Carvalho Machado - - Jose Justino Vidal - - Maria Luiza Vidal - HOMOLOGO,
por sentença, o acordo (fls. 22/24) a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Consigno
que, em caso de descumprimento do acordo firmado, a parte credora deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença,
nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.P.R.I. - ADV: SHEILA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO (OAB
338493/SP)
Processo 1009929-58.2015.8.26.0020 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo
Pompéia - Ana Paula Bertoletto Lobo - Ao Distribuidor para formação do Cumprimento de Sentença, em consonância com
o Comunicado Geral CG nº 1789/2017, devendo este instruir com as peças de fls. 14/24, 107 e 112/113 em diante. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1009934-60.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - North Bank Fomento Comercial
LTDA - Cícero Ferreira da Silva - Fls. 34/35: Recebo como emenda à inicial.1. Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para
satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2. A verba honorária será de 10% sobre o
valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3. O
devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.4. Não
encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do
Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP)
Processo 1010117-80.2017.8.26.0020 (apensado ao processo 1003949-62.2017.8.26.0020) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Veja Optica e Relojoaria Ltda - - João José Benedito - Companhia Brasileira de Distribuição
S/A - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por
dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas
autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em
especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.Os documentos deverão
ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que
deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.Por fim, o
valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou
o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das
custas iniciais.Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: RICHARDSON DE SOUZA
(OAB 140181/SP)
Processo 1010175-54.2015.8.26.0020 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Diego Valença de Mendonça Banco Itau S/A. - Manifeste-se o interessado, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSE RENATO DE LORENZO (OAB 55330/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º