Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2440
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Processo 1002140-25.2017.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Érica Cortiz - - Matheus Cortiz e outro - Vistos.Certifique a serventia acerca de eventual decurso
de prazo para manifestação do autor. Em caso positivo, encaminhem-se os autos ao MP e após tornem os autos conclusos para
decisão.Int. - ADV: SONIA REGINA DA SILVA (OAB 61815/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002426-03.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Jose dos Santos Certifico, ainda que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento da ação, face ao decurso do prazo para contestação,
certificado nos autos, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco (5) dias. - ADV: GEANE RIBEIRO CALAMARI
(OAB 233167/SP), IVÂNIA JONSSON STEIN (OAB 161010/SP)
Processo 1002751-46.2015.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - “Manifeste-se o procurador em cinco (5) dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há
mais de trinta (30) dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em cinco
(5) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1.º do C.P.C.)”. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1002752-02.2013.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Epaminondas Murilo Vieira
Nogueira - Vistos.Reporto-me ao despacho de fl. 103.Int. - ADV: MAILDE VIRGINIA DE MEDEIROS BRANCO (OAB 79139/SP)
Processo 1002807-11.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Everton de Carvalho Freitas Vistos.1) Fls. 27/32: Recebo como aditamento à inicial. ANOTE-SE2) Diante do peticionamento em duplicidade, determino a
serventia que torne sem efeito os documentos de fls. 33/38.3) Designo audiência de conciliação para o dia 29 DE NOVEMBRO
DE 2017, às 13 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, situado na Rua Baruel, nº 126 - no Centro deste Município de
Suzano, aos fundos do Procon.4) Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da realização da audiência, caso não haja acordo na solenidade.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, não bastando a procuração “ad judicia”).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.5)
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).Int. - ADV: PRISCILA APARECIDA NOGUEIRA BATISTA (OAB 391158/SP)
Processo 1003257-51.2017.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - P.H.O.A. - - A.O.R. - Vistos.Defiro pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e SIEL para tentativa de localização do
executado.Int. - ADV: REGIANE FRANÇA CEBRIAN (OAB 191043/SP)
Processo 1003543-29.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Isael Macedo Pereira - Vistos.
Isael Macedo Pereira ajuizou a presente ação acidentária em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Foi determinada a
intimação do autor para que regularizasse a formação do processo eletrônico, providenciando a retransmissão dos documentos
ilegíveis, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Manifestação do autor (fl.55), sendo novamente intimado para
regularização dos autos (fl. 101). Decurso de prazo certificado (fl. 103).É O BREVE RELATÓRIO.DECIDO.O autor não sanou
o defeito da inicial como lhe foi determinado.Isso posto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 485, IV c.c. o artigo 330, VI e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado,
façam as devidas anotações e arquivem-se.P.I.C. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1003845-63.2014.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - SOLANGE FELIPE DA SILVA - Vistos.O
Perito nomeado é de confiança deste Juízo, razão pela qual deverá ser mantido. Cumpra a serventia a decisão de fls. 151/152,
intimando-se o Sr. Perito para dizer se aceita o encargo. Int. - ADV: MARCELO PASSIANI (OAB 237206/SP)
Processo 1003941-73.2017.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.P. - Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Ciência à parte requerente, de que fica concedido o prazo suplementar de trinta (30) dias, conforme solicitação
feita ao Juízo, devendo, ao final do decurso deste, manifestar-se nos autos, independente de intimação. - ADV: ELAINE
APARECIDA DA SILVA (OAB 192255/SP)
Processo 1003968-56.2017.8.26.0606/01 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Maria Suley Ribeiro Vistos.Diante da certidão de fls. 28, que informa inconsistência na distribuição do incidente processual, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório.O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico.Providencie a serventia a baixa
do presente incidente.Int. - ADV: FELIPE NUNES PEREIRA (OAB 236363/SP)
Processo 1003992-84.2017.8.26.0606 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lucas Henrique da Silva Cerâmica Gyotoku Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.Manifeste-se a Falida, no prazo de cinco dias. Int.
- ADV: HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), JOAO BOYADJIAN
(OAB 22734/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 1004488-84.2015.8.26.0606 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Carlos Sales dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. José Carlos Sales dos Santos ajuizou a presente ação em face
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSSTutela deferida (fls. 38/39).A autarquia ré foi devidamente citada, apresentado
contestação (fls. 50/57).Saneador (fl. 80) e laudo (fls. 95/102). Manifestação ao autor requerendo a desistência da ação (fl.
105).Intimada a autarquia para dizer se concorda com o pedido de desistência, permaneceu o mesmo em silêncio (fl. 118).É
o relatório.DECIDO.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais efeitos, a desistência ao feito
manifestada à folha 105 e, em conseqüência JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito nos termos do artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela concedida nos autos. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido
de extinção, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC), e determino que
publicada a presente sentença, seja certificado o trânsito em julgado.Feitas as devidas anotações e arquivem-se os autos.P.I.C.
- ADV: ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), RODNEY ALVES DA SILVA (OAB 222641/SP)
Processo 1004741-04.2017.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004275-32.2015.8.26.0045 - 1ª Vara da
Comarca de Arujá) - Amaragas Participações Societárias Ltda e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º