Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2440
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Usinagem Técnica de Precisão Ltda - Nelson Garey - - Helena Stolf Dias - Açovisa Industria e Comercio de Aços Especiais Ltda
- Itau Unibanco Sa - Aço Tubo Industria e Comercio Ltda - - Cordob Industria e Comercio Ltda - Vistos.Defiro a cota retro, ao
administrador judicial para manifestação.Após, ao contador e M.P.Int. ( rel. 182)( ordem 971/11) - ADV: MARCIO LUIZ ROSSI
(OAB 209300/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), ITALO
RENO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 266362/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/
SP), MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), RAMON DO PRADO COELHO
DELFINI CANÇADO (OAB 288405/SP), FABIO GUARDIA MENDES (OAB 152328/SP)
Processo 0017714-42.2004.8.26.0451 (451.01.2004.017714) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Instituto Educacional Piracicabano - Douglas Fernando de Souza - Fica o I.E.P. intimado do cadastramento junto
ao Serasajud, conforme oficio de fls.444. ( rel. 182)( ordem 1827/04) - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO
(OAB 226005/SP), MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP)
Processo 0017719-64.2004.8.26.0451 (451.01.2004.017719) - Cumprimento de sentença - Instituto Educacional Piracicabano
- Luis Narciso da Silva - Fls. 193:” ... Positivo que resulte o bloqueio, fica ele automaticamente convertido em penhora, devendo
ser o executado intimado à impugnação ...” ( bloqueio “ on line” valor R$619,13)( rel. 182)( ordem 1828/04) - ADV: TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO (OAB 167982/SP)
Processo 0018595-38.2012.8.26.0451 (451.01.2012.018595) - Cumprimento de sentença - Fiança - Souza Participações
Empreendimentos e Serviços Ss Ltda - Juliana Aparecida Araújo do Amaral - Certifico e dou fé que até a presente data não
houve comprovação de distribuição dos oficios expedidos.( rel. 182)( ordem 984/12) - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO
(OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0018774-79.2006.8.26.0451 (451.01.2006.018774) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto Educacional
Piracicabano - Adriana Bento Joaquim - Vistos.Ante o ponderado pelo autor a fls. 134/136 e documentos de fls. 137/143 acolho
o pedido de diferimento do recolhimento das despesas processuais.Defiro o levantamento requerido, expeça-se MLJ do depósito
de fls. 122, em favor do autor.Defiro a pesquisa e bloqueio “on line” no sistema Renajud e Infojud.Int.( Certifico e dou fé que
expedi MLJ em favor do credor, ficando intimado a retirar. (FLS. 144).( rel. 182)( ordem 976/06) - ADV: TEREZINHA MARIA
VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0020024-74.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020024) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Valdovino Spolidorio - Juliana Lagreca e outros - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o oficio de
fls. 292/305 do Detran.sp com as informações referentes ao veículo placa CTJ0291. ( rel. 182)(ordem 1096/11) - ADV: RICARDO
TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP)
Processo 0020943-63.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020943) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Dominique Stephane Rodrigues - Vistos.O disposto no art. 833, inc. X, do CPC
comporta temperamento por tratar-se de regra excepcional.Para evitar que o referido dispositivo seja utilizado para fraudar a
execução, mediante transferência de dinheiro para conta poupança após o início da execução, de maneira a torná-lo inatangível
para a ação executiva, a doutrina tem sustentado que para reconhecimento da impenhorabilidade da conta poupança necessária
que tenha sido aberta antes do surgimento do crédito executado.Neste sentido:”Deve ser considerada impenhorável a quantia
existente em caderneta de poupança antes do momento da constituição da obrigação inadimplida” (Didier Jr., Fredie; Cunha,
Leonardo José Carneiro da; Braga, Paula Sarno; Oliveira, Rafael. Curso de Direito Processual Civil Execução, 1º ed. Salvador:
Jus Podivm, 2009, v.5, p.565).Por tais razões, defiro o prazo de 10 dias para apresentação da referida documentação.Intime-se.
( rel. 179)( ordem 1146/11) - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), THIAGO RENSI (OAB
282729/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0021141-71.2009.8.26.0451 (451.01.2009.021141) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Nathalia Silva de Carvalho - Vistos.Ante o ponderado pelo autor a fls. 92/94 e documentos
de fls. 96/102 acolho o pedido de diferimento do recolhimento das despesas processuais.Defiro a pesquisa e bloqueio “on
line” no sistema Renajud e Infojud.Int. ( rel. 182)( ordem 1287/09) - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP),
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0021792-98.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021792) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
Sa - Luís Felipe Bacci Cario - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 451.2014/034268-7, dirigi-me ao endereço retro declinado, e lá estando, INTIMEI - LUIS FELIPE
BACCI CARIO, do inteiro teor do presente, qual li, dei-lhe a ler, bem ciente ficou da penhora realizada, bem como do prazo de 15
(quinze) dias que têm para apresentar embargos, recebeu contrafé e exarou sua respectiva assinatura no mandado. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0021792-98.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021792) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa
- Luís Felipe Bacci Cario - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça. ( rel.
182)(ordem 1164/12) - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 0022912-50.2010.8.26.0451 (451.01.2010.022912) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado
Ideal Indaiatuba Ltda - Claudio Ricardo Porro Me - Vistos.Tratando-se de microempresa inexiste distinção entre a empresa
individual e a pessoa física do único sócio, de modo que seus bens respondem indistintamente pelas obrigações assumidas,
sendo desnecessária a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.Assim já se decidiu:Penhora Desconsideração da personalidade jurídica - Mícroempresa - Inexistência de distinção entre a firma individual e a pessoa
física do comerciante - Agravada que, além de microempresa, é firma individual - Responsabilidade por obrigações assumidas
pela agravada que recai sobre o patrimônio individual de seu titular - Autorizada a penhora de bens pertencentes ao titular da
empresa agravada - Prescindível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, consubstanciada no art.
50 do atual CC - Agravo provido em parte (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 23ª Câmara de Direito Privado - Mogi
das Cruzes - Agravo de Instrumento 990.10.124299-0 - Des. Relator José Marcos Marrone - d.j. 04.06.2010)Diante do exposto,
defiro o bloqueio da transferência de veículos no sistema Renajud do sócio da executada sr. Cláudio Ricardo Porro - CPF
226.930.318-00.Int. ( rel. 182)( ordem 1512/10) - ADV: RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP), JOSE ANTONIO
ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP)
Processo 0024830-55.2011.8.26.0451 (451.01.2011.024830) - Cumprimento de sentença - Duplicata - R Cervellini
Revestimentos Ltda - Fedrizzi & Fedrizzi Ltda Me - Vistos.Esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis,
SUSPENDO a execução com base no art. 921, III, do CPC.Aguarde-se provocação em arquivo.Int.( rel. 182)( ordem 1348/11)
- ADV: GABRIEL GUAZZI CATANA (OAB 301630/SP), NADIA CRISTINA SCHIAVETTO (OAB 301360/SP), ERICA FABIANA DE
OLIVEIRA (OAB 262368/SP)
Processo 0025177-69.2003.8.26.0451 (451.01.2003.025177) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º