Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2440
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encaminhando-se, por e-mail, com as cópias necessárias, para as providências que entender de direito no tocante à apuração
de eventual responsabilidade disciplinar do Advogado da parte autora.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1001193-83.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Fermiano Bravin Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de justiça gratuita à parte autora, uma vez que não foi
apresentada a declaração de hipossuficiência e o advogado não tem poderes para requerer esse benefício (art. 105 do CPC).
Nesta instância, não há condenação da parte autora em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).Com fundamento no art.
77, § 6º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação supra, oficie-se ao Presidente da Subseção da OAB de Monte Alto-SP,
encaminhando-se, por e-mail, com as cópias necessárias, para as providências que entender de direito no tocante à apuração
de eventual responsabilidade disciplinar do Advogado da parte autora.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1001195-53.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Geraldo Vladimir
Casasanta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de justiça gratuita à parte autora, uma
vez que não foi apresentada a declaração de hipossuficiência e o advogado não tem poderes para requerer esse benefício
(art. 105 do CPC).Nesta instância, não há condenação da parte autora em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).Com
fundamento no art. 77, § 6º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação supra, oficie-se ao Presidente da Subseção da OAB
de Monte Alto-SP, encaminhando-se, por e-mail, com as cópias necessárias, para as providências que entender de direito no
tocante à apuração de eventual responsabilidade disciplinar do Advogado da parte autora.Transitada esta em julgado, arquivemse os autos, com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB
337668/SP)
Processo 1001196-38.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Gilda Aparecida
Giovanni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de justiça gratuita à parte autora, uma vez que
não foi apresentada a declaração de hipossuficiência e o advogado não tem poderes para requerer esse benefício (art. 105 do
CPC).Nesta instância, não há condenação da parte autora em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).Com fundamento
no art. 77, § 6º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação supra, oficie-se ao Presidente da Subseção da OAB de Monte
Alto-SP, encaminhando-se, por e-mail, com as cópias necessárias, para as providências que entender de direito no tocante
à apuração de eventual responsabilidade disciplinar do Advogado da parte autora.Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos, com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB
337668/SP)
Processo 1001198-08.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Guerino Zonta Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de justiça gratuita à parte autora, uma vez que não foi
apresentada a declaração de hipossuficiência e o advogado não tem poderes para requerer esse benefício (art. 105 do CPC).
Nesta instância, não há condenação da parte autora em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).Com fundamento no art.
77, § 6º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação supra, oficie-se ao Presidente da Subseção da OAB de Monte Alto-SP,
encaminhando-se, por e-mail, com as cópias necessárias, para as providências que entender de direito no tocante à apuração
de eventual responsabilidade disciplinar do Advogado da parte autora.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1001200-75.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Helia Maria Amato Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de justiça gratuita à parte autora, uma vez que não foi
apresentada a declaração de hipossuficiência e o advogado não tem poderes para requerer esse benefício (art. 105 do CPC).
Nesta instância, não há condenação da parte autora em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).Com fundamento no art.
77, § 6º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação supra, oficie-se ao Presidente da Subseção da OAB de Monte Alto-SP,
encaminhando-se, por e-mail, com as cópias necessárias, para as providências que entender de direito no tocante à apuração
de eventual responsabilidade disciplinar do Advogado da parte autora.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1001201-60.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Hilário Caramelo Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de justiça gratuita à parte autora, uma vez que não foi
apresentada a declaração de hipossuficiência e o advogado não tem poderes para requerer esse benefício (art. 105 do CPC).
Nesta instância, não há condenação da parte autora em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).Com fundamento no art.
77, § 6º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação supra, oficie-se ao Presidente da Subseção da OAB de Monte Alto-SP,
encaminhando-se, por e-mail, com as cópias necessárias, para as providências que entender de direito no tocante à apuração
de eventual responsabilidade disciplinar do Advogado da parte autora.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1001202-45.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Hothir Giddel Bonfante
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de justiça gratuita à parte autora, uma vez que não foi
apresentada a declaração de hipossuficiência e o advogado não tem poderes para requerer esse benefício (art. 105 do CPC).
Nesta instância, não há condenação da parte autora em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).Com fundamento no art.
77, § 6º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação supra, oficie-se ao Presidente da Subseção da OAB de Monte Alto-SP,
encaminhando-se, por e-mail, com as cópias necessárias, para as providências que entender de direito no tocante à apuração
de eventual responsabilidade disciplinar do Advogado da parte autora.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1001203-30.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Idalina de Jesus Silva
Caramelo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de justiça gratuita à parte autora, uma vez que
não foi apresentada a declaração de hipossuficiência e o advogado não tem poderes para requerer esse benefício (art. 105 do
CPC).Nesta instância, não há condenação da parte autora em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).Com fundamento
no art. 77, § 6º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação supra, oficie-se ao Presidente da Subseção da OAB de Monte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º