Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2440
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Desnecessária nova manifestação da habilitante, que as questões suscitadas pela falida e o parecer do administrador judicial
não ensejam réplica.A habilitante encontra-se devidamente representada nos autos.No mais, suficientemente comprovada a
origem do crédito, resultante de julgado do Juizado Especial Cível, deve prevalecer o valor indicado pelo administrador judicial,
que, corretamente, limitou a incidência da atualização monetária e dos juros de mora à data da quebra.Portanto, acolho o
pedido e o faço para determinar que se inscreva o crédito quirografário de ROBERTO LOUREIRO, no valor de R$ 942,49, na
relação de credores da falida Voce Pode Corretora de Seguros e Promotoria de Vendas Ltda.Decorrido o prazo para recurso,
certifique-se o teor desta decisão nos autos da falência e arquivem-se estes.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: NELSON
GAREY (OAB 44456/SP), EDISON ELIAS DE FREITAS (OAB 246675/SP), ROSANA APARECIDA PEDROSO (OAB 326848/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM GAREY (OAB 243330/SP),
FILIPE BONTORIN CAMARA (OAB 243221/SP)
Processo 1000695-88.2008.8.26.0152 (processo principal 0007167-25.2008.8.26.0152) (152.01.2008.007167/139) Habilitação - Pagamento - Wagner Gonçalves Souza - Você Pode Corretora de Seguros e Promotora de Vendas Ltda - Nelson
Garey - Vistos.Trata-se de habilitação de crédito na falência de Voce Pode Corretora de Seguros e Promotora de Vendas Ltda.
A falida alegou ilegitimidade ativa.O administrador judicial, escorado em parecer contábil, opinou pela habilitação do crédito no
valor de R$ 1.209,22.O Ministério Público apresentou manifestação favorável ao parecer do administrador judicial.DECIDO.
Desnecessária nova manifestação da habilitante, que as questões suscitadas pela falida e o parecer do administrador judicial
não ensejam réplica.A habilitante encontra-se devidamente representada nos autos.No mais, suficientemente comprovada a
origem do crédito, resultante de julgado do Juizado Especial Cível, deve prevalecer o valor indicado pelo administrador judicial,
que, corretamente, limitou a incidência da atualização monetária e dos juros de mora à data da quebra.Portanto, acolho o pedido
e o faço para determinar que se inscreva o crédito quirografário de WAGNER GONÇALVES SOUZA, no valor de R$ 1.209,22,
na relação de credores da falida Voce Pode Corretora de Seguros e Promotoria de Vendas Ltda.Decorrido o prazo para recurso,
certifique-se o teor desta decisão nos autos da falência e arquivem-se estes.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: SERGIO
LUIZ PAVAN (OAB 144776/SP), EDISON ELIAS DE FREITAS (OAB 246675/SP), FILIPE BONTORIN CAMARA (OAB 243221/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), WILLIAM HENRIQUE
MALMEGRIM GAREY (OAB 243330/SP)
Processo 1000700-13.2008.8.26.0152 (processo principal 0007167-25.2008.8.26.0152) (152.01.2008.007167/144) Habilitação de Crédito - Valdirene da Silva Mota - Você Pode Corretora de Seguros e Promotora de Vendas Ltda - Nelson
Garey - Ciência ao senhor doutor José Plínio Fogaça, OAB/SP nº 82.3777 da nomeação para atuar como advogado da senhora
Valdirene da Silva Mota, devendo manifestar-se no prazo de 05 dias. - ADV: JOSE PLINIO FOGACA (OAB 82377/SP), FILIPE
BONTORIN CAMARA (OAB 243221/SP), WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM GAREY (OAB 243330/SP), EDISON ELIAS DE
FREITAS (OAB 246675/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1000707-05.2008.8.26.0152 (processo principal 0007167-25.2008.8.26.0152) (152.01.2008.007167/151) Habilitação - Maria Lucia Ferreira Santos - Você Pode Corretora de Seguros e Promotora de Vendas Ltda - Nelson Garey
- Vistos.Fl. 88: a certidão será expedida nos autos da falência, no momento oportuno.Arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias.Int. - ADV: WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM GAREY (OAB 243330/SP), EDISON ELIAS DE FREITAS (OAB
246675/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), FILIPE BONTORIN CAMARA (OAB 243221/SP), CRISTIANE CINTIA ALVES
(OAB 168821/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1000772-97.2008.8.26.0152 (processo principal 0007167-25.2008.8.26.0152) (152.01.2008.007167/33) Habilitação de Crédito - Evangicleide Mendes da Silva - Você Pode Corretora de Seguros e Promotora de Vendas Ltda - Nelson
Garey - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista na falência de Voce Pode Corretora de Seguros e Promotora de
Vendas Ltda. A falida alegou ilegitimidade ativa.O administrador judicial, escorado em parecer contábil, opinou pela habilitação
do crédito trabalhista no valor de R$ 1.614,41 e como privilégio geral o valor de R$ 147,35.O Ministério Público apresentou
manifestação favorável ao parecer do administrador judicial.DECIDO.Desnecessária nova manifestação da habilitante, que as
questões suscitadas pela falida e o parecer do administrador judicial não ensejam réplica.A habilitante encontra-se devidamente
representada nos autos.No mais, suficientemente comprovada a origem do crédito, resultante de julgado da Justiça do Trabalho,
deve prevalecer o valor indicado pelo administrador judicial, que, corretamente, limitou a incidência da atualização monetária e
dos juros de mora à data da quebra.Portanto, acolho o pedido e o faço para determinar que se inscreva o crédito trabalhista de
EVANGICLEIDE MENDES DA SILVA, no valor de R$ 1.614,41, e com relação aos honorários advocatícios como privilégio geral,
no valor de R$ 147,35, na relação de credores da falida Voce Pode Corretora de Seguros e Promotoria de Vendas Ltda.Decorrido
o prazo para recurso, certifique-se o teor desta decisão nos autos da falência e arquivem-se estes.Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), EDISON ELIAS DE
FREITAS (OAB 246675/SP), WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM GAREY (OAB 243330/SP), FILIPE BONTORIN CAMARA (OAB
243221/SP), ROSELY TADEU SIQUEIRA COELHO DOS SANTOS (OAB 276638/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILENE HERRERA RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0974/2017
Processo 1008986-62.2017.8.26.0152 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Alex de Jesus Batista
- Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que deve ser incidente à recuperação judicial, e não distribuída por dependência como
pretende o requerente. Destarte, cancele-se a distribuição, devendo o habilitante regularizar a apresentação da habilitação se
assim desejar.Intime-se. - ADV: LAYLA PALMYRA BOY RODRIGUES (OAB 301320/SP), FERNANDA PROENÇA BORGES (OAB
311097/SP)
Processo 1009228-55.2016.8.26.0152 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Brico Bread Alimentos Ltda. - Nelson
Garey - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Distribuidora e Importadora de Rolamentos e Pecas Atr Ltda - Epp - - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - - Distribuidora e Importadora de Rolamentos e Pecas Atr Ltda - Epp - - CORREIAS
SCHNEIDER LTDA - - MASIPACK INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS S/A - - Cooperativa Agrária
Agroindustrial - - Ace Seguradora S.A. - - Anaconda Industrial e Agricola de Cereais S/A - - Blackpartners Miruna Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Moinho São Luiz Ltda Epp - - Cooperativa dos Produtores de Ovos Cpovos - Pedro Rezende Marinho Nunes - - Movimaq Comercio Ltda - Epp - Garcia e Rubens Industria e Comercio Ltda - - Itaú
Seguros S/A - - Totvs S/A - - Vifrio Armazens Gerais e Frigorificos Ltda - - Liberty Seguros S/A - Nelson Garey - Manifeste-se o autor,
no prazo de 5 dias, sobre o resultado da pesquisa Renajud informando a existência de 16 veiculos em nome da recuperanda. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º