Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2442
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financeira mediante a juntada de documentos atuais (vg. declarações de imposto sobre a renda, balancetes, comprovantes de
rendimentos, extratos bancários, etc.). Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Eduardo Siqueira - Advs: Luciana da Silveira
(OAB: 228114/SP) - Ricardo de Vitto da Silveira (OAB: 260866/SP) - Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) - Paulo
Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 1008079-49.2016.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Victor
Moreira Sgavioli - Apelado: MARCELO ANTONIO GONSALES - Vistos, etc. Intime-se o apelado para exercer o contraditório,
manifestando-se acerca da petição e documentos juntados após o apelo (fls. 323/338). Após, conclusos. Publique-se. São
Paulo, 27 de setembro de 2017. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: Danilo Azevedo Sanjiorato (OAB: 206228/SP) Adriana Gomes dos Santos (OAB: 227939/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 1008376-27.2016.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Suzano - Apelante: Açucar e Canela Lanchonete
Ltda Me - Apelado: Cajuru Industria e Comercio de Alimentos Ltda - Vistos., No apelo em tela a empresa recorrente não foi
recolheu o preparo do seu apelo em razão de pedido de deferimento do benefício de assistência judiciária, por dificuldades
financeiras. A lei 1.060/50 estabelece uma presunção que favorece o requerente da gratuidade que, no entanto, não é absoluta.
Tal presunção, repetida no art. 99, § 3º do nCPC, possui ressalva no § 2º do mesmo dispositivo legal, no sentido de que havendo
elementos em sentido contrário, pode o magistrado solicitar comprovação da situação do requerente. Ainda que assim não fosse,
a jurisprudência, por vezes, tem concedido a benesse com base tão somente na declaração da parte interessada, mas não se
pode olvidar que, na presença de elementos de convicção fortes o suficiente para infirmar a presunção de necessidade, pode
o magistrado exigir prova dessa condição e, se o caso, negar a isenção do pagamento das custas processuais. Nesse sentido:
“Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado
de miserabilidade” (Colendo Superior Tribunal de Justiça, 1ªT, REsp. 386.684-MG, rel. min. JOSÉ DELGADO, j. 26/2/02). E mais:
“A norma contida no art. 4º da Lei 1.060/50, que prevê os benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, veicula
presunção juris tantum em favor da parte que faz o requerimento, e não direito absoluto, podendo ser indeferido pedido caso
o magistrado se convença que não se trata de hipossuficiente” (STJ 2ª. Turma, AI 915.919 AgRg, Ministro CARLOS MATHIAS,
j. 11.3.08, DJU 31.3.08). Em outras palavras: “trata-se de presunção relativa, que sucumbe mediante prova em contrário” (STJ
3ª. Turma, AI 990.026, AgRg, Ministro SIDNEI BENETTI, j. 26.6.08, DJ 15.8.08). Assim, intime-se a empresa recorrente para
comprovação por meios documentais de sua situação financeira, a fim de possibilitar análise da benesse pleiteada. Após,
conclusos. São Paulo, 26 de setembro de 2017. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: André Ricardo Gomes de Souza
(OAB: 206218/SP) - Karina Freitas Morais E Silva (OAB: 148218/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 1009950-09.2016.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Osasco - Apelante: Bicicletas Rapina Ltda - Apelado:
Impacto Fre Industria e Comercio de Artigos Esportivos Ltda - Apelado: Atlanta Fundo de Investimento Em Direito Creditório
Multissetorial - Voto nº 10582 Vistos. O apelante formulou pedido de justiça gratuita nas razões de apelação, como faculta o
art. 99, caput, do CPC. Porém, não apresentou qualquer documento comprobatório da alegada hipossuficiência. Juntou apenas
a certidão do Simples Nacional (fl. 213) É necessário que se comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão da
gratuita. Assim, a pessoa jurídica deverá juntar: a) declaração de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos (desnecessário
juntar a escrituração fiscal e contábil); b) extrato de movimentação bancária de todas as contas, dos últimos três meses; c)
balanço patrimonial e de resultado dos últimos 03 (três) anos (via simplificada, devidamente assinada por profissional habilitado).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 28 de setembro de 2017. ACHILE
ALESINA Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Tatiana da Paz Carvalho (OAB: 245283/SP) - Sem Advogado (OAB: /
SP) - Felipe Junqueira Castelli (OAB: 253271/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 1012043-84.2016.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: LATAM AIRLINES GROUP
S/A - Apelado: Aig Seguros Brasil S/A - Apelação nº 1012043-84.2016.8.26.0003 Vistos. Intime-se a Apelante LATAM AIRLINES
GROUP S.A., para que se manifeste sobre a petição e documento de fls. 364/369, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, faculto
manifestação das partes, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de
2011. Intime-se e publique-se. Após, conclusos. - Magistrado(a) Eduardo Siqueira - Advs: Solano de Camargo (OAB: 149754/
SP) - Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 1012906-69.2017.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Alice Bezerra
de Amorim (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - DESPACHO Voto nº: 10526 Apelação Processo nº
1012906-69.2017.8.26.0564 Relator(a): ACHILE ALESINA Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado Vistos. Prossiga-se
em cumprimento aos demais dispositivos pertinentes à Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 21
de setembro de 2017. ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Nilton Alexandre Borges (OAB: 183185/
SP) - Lurdes Keiko Oyama (OAB: 170451/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas
313/304
Nº 1015384-06.2016.8.26.0008/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: Ítalo Marcelino
Renda - Agravado: Banco Safra S/A - Agravo Interno n° 1015384-06.2016.8.26.0008/50000 Vistos. Fls. 01/10: Manifeste-se o
Agravado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no artigo 1.021, § 2º do Novo Código de Processo Civil. Após,
tornem conclusos. Intime-se e publique-se. - Magistrado(a) Eduardo Siqueira - Advs: Cesar Rodrigo Nunes (OAB: 260942/
SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Laura Regina da Riva (OAB: 207689/SP) - Páteo do Colégio - Salas
313/304
Nº 1016795-35.2016.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Praia Grande - Apelada: Maria da Conceição Almeida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º