Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
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estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a ré, querendo, retirar os documentos que instruíram a inicial.
Expirado tal prazo, destruam-se os autos, se o caso.Custas “ex lege”. P.I.C. - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/
SP)
Processo 1001179-32.2015.8.26.0452/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alexandre
Luiz Meda - Silmara Cristina Vieira - Vistos etc.Defiro a realização de nova diligência para fins de penhora “on line”.Int. - ADV:
THIAGO HENRIQUE BRANCO (OAB 280165/SP)
Processo 1001194-64.2016.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cardoso
& Medalha Ltda. Me. - Telefonica Brasil S/A - Ante a concordância dos autores, expeça-se MLJ. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO
ALBANESI BRUNO (OAB 193149/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 374670/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES
PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 1001194-64.2016.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cardoso
& Medalha Ltda. Me. - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Oficie-se solicitando a transferência do depósito judicial para a agência
bancária local do Banco do Brasil S/A.Após, cumpra-se o determinado em fls. 201, integralmente.Int. - ADV: GUSTAVO
FRANCISCO ALBANESI BRUNO (OAB 193149/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA
GRAFITES DA COSTA (OAB 374670/SP)
Processo 1001356-93.2015.8.26.0452/01 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Confortobom Piraju Comercio
de Colchões Ltda - ME - Kátia Luciana Bradini Araújo - Vistos.Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente processo de execução.Autorizo a exequente a levantar o dinheiro depositado, expedindo-se
mandado.Oportunamente, anote-se a extinção no sistema SAJ. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida
pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a ré, querendo, retirar os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal
prazo, destruam-se os autos, se o caso.Custas “ex lege”. P.C.I. - ADV: GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 1001399-30.2015.8.26.0452/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Silmara Conceição da Silva Tonon - Renata
A Rodrigues da Motta Fabro - Me - Vistos.Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, primeira parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução.Oportunamente, anote-se a extinção do feito no sistema SAJ. Após, aguarde-se por
noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem
os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos.Custas “ex lege”. P.I.C. - ADV: GABRIEL
FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 1001403-33.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana Pereira da Silva
Montanher - Maria Aparecida Lopes - Vistos etc.Por força de interpretação sistêmica do ordenamento processual, ante a ordem
de preferência estabelecida pelo art. 835, I, CPC e os princípios da economia processual e da duração razoável do processo
proceda-se, desde já, à penhora on line (art. 835, §1º, CPC), realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação,
servindo como termo de penhora o próprio documento de confirmação de bloqueio emitido pelo Sistema BacenJud.Int. - ADV:
GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 1001542-48.2017.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Dario dos Santos - Financeira Itaú CBD S/A - Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor sobre
as preliminares e documentos arguidos na contestação. Prazo: Quinze (15) dias. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB
20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 1001557-51.2016.8.26.0452/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Retífica de motores a vencedora LTDA
- ME - Diva Duron Pazzeto - - Pietro Pazzeto - Vistos.Defiro nova tentativa de penhora “on line”.Int. - ADV: MATHEUS LIMA
PEDROSO (OAB 374803/SP), GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP)
Processo 1001620-13.2015.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adriana Gonçalves Martin da Silva
ME - Rafael Teles da Silva - Vistos.Ante o descumprimento do acordo homologado, expeça-se mandado, ficando desde logo o
Sr. Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial e a proceder à arrombamentos, se necessário for para o cumprimento
desta ordem, sem prejuízo do disposto no artigo 212, § 2º, do CPC, lavrando-se de tudo auto pormenorizado.Int. - ADV: GABRIEL
FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 1001644-07.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Paula de Moraes Luiz - Me Janaína Maciel Ferreira Couto - Cadastre-se no SAJ o novo endereço da devedora, declinado em fls. 45.Após, expeça-se novo
mandado de constatação, penhora e avaliação. - ADV: LAURIANA GARBELOTI CARRIEL (OAB 210211/SP)
Processo 1001778-97.2017.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Augusto Wolf - Asprem / unipem Pré Militar - Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona do autor. - ADV:
MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO (OAB 201314/SP), LUIDI CAMARGO SANTANA (OAB 265387/SP)
Processo 1002398-46.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vinicius Mateus Leite
- Me - Janette Correa Medeiros Pereira - Vistos.Expeça-se mandado para constatação e relação dos bens que guarnecem
a residência da devedora, como requerido.Realizada a diligência, manifeste-se novamente o credor.Int. - ADV: GABRIEL
FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 1002568-18.2016.8.26.0452/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Christienne Ikeda Santos Fabiana Carla de Araujo Leonel - Vistos etc.Por força de interpretação sistêmica do ordenamento processual, ante a ordem
de preferência estabelecida pelo art. 835, I, CPC e os princípios da economia processual e da duração razoável do processo
proceda-se, desde já, à penhora on line (art. 835, §1º, CPC), realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação,
servindo como termo de penhora o próprio documento de confirmação de bloqueio emitido pelo Sistema BacenJud.Int. - ADV:
VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1002807-22.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago dos Santos Riato Fernanda Alves Pereira - Vistos.Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, ficando desde logo o Sr. Oficial de
Justiça autorizado a requisitar força policial e a proceder a arrombamentos, se necessário for para o cumprimento desta ordem,
nos termos do artigo 846 do CPC, lavrando-se auto pormenorizado, sem prejuízo do disposto no artigo 212, parágrafo 2º, do
Código de Processo Civil.Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE DELL AGNOLO (OAB 354162/SP)
Processo 1003047-11.2016.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Paulo
Vinicius Tinos - Aluminius e Vidros - Portas e Janelas Ltda - Me - - SBM - Sociedade Brasileira de Metais Ltda (SOLARLUX)
- Indique o(a) autor/exequente o endereço do(a) reclamado(a)/executado(a), no prazo improrrogável de quinze (15) dias, sob
pena de extinção do processo. - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA
(OAB 159494/SP), BRUNO EIDI YOSIKAWA MOTOKI (OAB 310115/SP)
Processo 1003193-52.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Beraldo Neto - Renata
Conceição Roque - Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1003577-15.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vera Lúcia Zafalão Piraju - ME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º