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TJSP 16/10/2017 -fl. 741 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2450

741

228914/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1137685-67.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Tricotec Industria de Confecções Ltda e outro - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. - ADV: RAFAEL JULIÃO PEIXOTO (OAB
335172/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668B/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP)
Processo 1138230-40.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- D Cred Promotora de Ven Serv e Consult Eirel e outro - Vistos.Fls. 164/166: ciente da distribuição de ofício. Aguarde-se
resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. - ADV: ALBERTO GERMANO (OAB 260898/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCIA LACERDA MANSUTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CRISTINA LOPES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2017
Processo 0002907-46.2017.8.26.0100 (processo principal 1093003-95.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Atos Unilaterais - COSIL CONCEPTO LTDA - CARLOS ALTRAN UCEDO - Vistos.Prima facie, onde se fizer necessário, anotese que este cumprimento agora é definitivo.Uma vez satisfeito o débito (fls. 86), JULGO EXTINTA a obrigação com arrimo no art.
924, II, do Código de Processo Civil.As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs),
não incluídas na planilha de fls. 50, devem ser pagas por CARLOS ALTRAN UCEDO em 05 dias, pena de inscrição na dívida
ativa.Na inércia, expeça-se certidão.Transitada em julgado, após as devidas anotações, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: LUCIANA
NAZIMA (OAB 169451/SP), GISELE CASAL KAKAZU (OAB 213416/SP), ADRIANA ANTONUCCI SILVEIRA (OAB 200764/SP)
Processo 0013954-17.2017.8.26.0100 (processo principal 1109898-63.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Dinamica Paulista Transportes Ltda Me - Ricardo José Zandomenigui Mudrek - - Simone Aparecida
Zandomenigui e outro - Vistos.Uma vez satisfeito o débito (fls. 43), JULGO EXTINTA a obrigação com arrimo no art. 924, II, do
Código de Processo Civil.Levantem-se, em benefício do polo credor, os depósitos de fls. 40 e 41.Transitada em julgado, após
as devidas anotações, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO
(OAB 316407/SP), DIEGO CARLOS SOUZA RIBEIRO (OAB 317083/SP), JOSIE LEME ALVES (OAB 173401/SP)
Processo 0013954-17.2017.8.26.0100 (processo principal 1109898-63.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Dinamica Paulista Transportes Ltda Me - Ricardo José Zandomenigui Mudrek - - Simone Aparecida
Zandomenigui e outro - Nota de Cartório: Mandado de Levantamento à disposição da parte autora/exequente. - ADV: DEBORA
ROMANO (OAB 98602/SP), DIEGO CARLOS SOUZA RIBEIRO (OAB 317083/SP), BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO (OAB
316407/SP), JOSIE LEME ALVES (OAB 173401/SP)
Processo 0013954-17.2017.8.26.0100 (processo principal 1109898-63.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Dinamica Paulista Transportes Ltda Me - Ricardo José Zandomenigui Mudrek - - Simone Aparecida
Zandomenigui e outro - Vistos.Fls. 50: defiro.Ciência à parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.No
silêncio, tornem ao arquivo.Int. - ADV: DIEGO CARLOS SOUZA RIBEIRO (OAB 317083/SP), JOSIE LEME ALVES (OAB 173401/
SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO (OAB 316407/SP)
Processo 0020018-77.2016.8.26.0100 (processo principal 1006075-29.2014.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Rescisão / Resolução - Lima e Rocha Apoio de Serviços Administrativos para Cantina Ltda Me - Danieli Silva Mazuko
- Vistos.Fls. 106/107: defiro.Proceda-se ao bloqueio on line (Bacenjud) até o limite indicado (R$ 18.923,74 fls. 107), bem como
a constrição do veículo indicado (Renajud).Se positivo, dou o produto por constrito, ficando o polo devedor intimado na pessoa
do seu patrono ou, se não o tiver, pessoalmente (por carta) para, querendo e mediante simples petição, arguir potencial vício de
validade ou de adequação da penhora (CPC, arts. 513, § 2º, II, c.c. 525, § 11).Prazo: 15 dias.Na inércia, em benefício do credor
e de imediato, levante-se o produto obtido.Se negativo ou se desbloqueados valores irrisórios, aguarde-se provocação por 30
dias.No silêncio, arquivem-se.De outra banda, esclareça o polo credor a que se refere a díspar planilha de fls. 108.Int. - ADV:
ELKA REGIOLI (OAB 167186/SP), LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP), VÂNIA RIBEIRO ATHAYDE DA MOTTA (OAB
155596/SP), CLAUDIO ROBERTO GOMES LEITE (OAB 249944/SP)
Processo 0045711-29.2017.8.26.0100 (processo principal 1056535-35.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - CETAO CENTRO DE ESTUDOS, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO EM ODONTOLOGIA
S/C LTDA. - MS Consult Unidades Moveis e Equipamentos Ltda - Vistos.Fl. 20/24: defiro a penhora on line de eventuais
ativos financeiros do devedor, considerando que este, devidamente intimado para satisfazer a obrigação, quedou-se inerte.
Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de
dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacen-jud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado (acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC).Tornados indisponíveis
os ativos financeiros do executado, observar-se-á o seguinte:a) se infrutífera a ordem de bloqueio ou desbloqueados valores
irrisórios, isto é, aqueles inferiores a 1% do valor do débito - dês que não haja outros bens anteriormente penhorados - dê-se
vista ao credor para se manifestar em termos de prosseguimento.b) se frutífera a ordem, intime-se o devedor na pessoa de seu
advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º
do artigo 854.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Intime-se. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), ROGERIO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB 281926/SP),
RODRIGO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB 220342/SP)
Processo 0045711-29.2017.8.26.0100 (processo principal 1056535-35.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - CETAO CENTRO DE ESTUDOS, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO EM ODONTOLOGIA
S/C LTDA. - MS Consult Unidades Moveis e Equipamentos Ltda - Fl. 28/29: Ciência ao exequente da ordem de bloqueio
infrutífera (valor irrisório). - ADV: RODRIGO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB 220342/SP), ROGERIO ANTONIO NUNES
DOS SANTOS (OAB 281926/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
Processo 0049677-97.2017.8.26.0100 (processo principal 1035104-37.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caio dos Santos - PDG REALTY S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações
- - Pdg Spe 15 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Caio dos Santos - Vistos.Ante a certidão de fls. 11, aguarde-se provocação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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