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TJSP 18/10/2017 -fl. 211 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2452

211

PIRES DA SILVA (OAB 248316/SP), GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO (OAB 114279/MG)
Processo 1001408-39.2017.8.26.0252 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - D.L.N. - J.N.O. - - P.M.I. Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007 fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
ofício às fls. 83. - ADV: FLAVIO EDUARDO GUIDIO PIRES DA SILVA (OAB 248316/SP), REGINALDO DA SILVA GUIMARAES
(OAB 340165/SP), ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
Processo 1001472-83.2016.8.26.0252 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Renata Aparecida Pereira de Campos
- Vistos.Fls. 81 - ATENDA-SE.No mais, AGUARDE-SE a devolução da carta precatória.Int. (SENHA DISPONIBOLIZADA NOS
AUTOS) - ADV: MARCELO MAITAN RODRIGUES (OAB 224981/SP)
Processo 1001473-68.2016.8.26.0252 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Edo Daniel Sas Fernandes - Vistos.
Fls. 85 - ATENDA-SE.No mais, AGUARDE-SE o retorno da carta precatória.Int.(Ofício com senha disponibilizado nos autos) ADV: MARCELO MAITAN RODRIGUES (OAB 224981/SP)
Processo 1001474-53.2016.8.26.0252 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Sérgio Aparecido Balbo - Vistos.Fls.
85 - DEFIRO.DEPREQUE-SE a citação da demandada no endereço apontado pela parte autora.Int. - ADV: MARCELO MAITAN
RODRIGUES (OAB 224981/SP)
Processo 1001474-53.2016.8.26.0252 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Sérgio Aparecido Balbo - Em
cumprimento ao Com. CG. 2290/2016, fica a parte autora intimada a distribuir a carta precatória por peticionamento eletrônico,
a qual deverá ser instruída com ofício contendo a senha dos autos que se encontra disponibilizado nos autos digitais e a
comprovar a distribuição, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCELO MAITAN RODRIGUES (OAB 224981/SP)
Processo 1001582-48.2017.8.26.0252 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Marcelo Adriano Moreno - Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por Marcelo Adriano Moreno, agente
penitenciário, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de obter tutela jurisdicional condenatória na
obrigação de incorporar 100% do extinto adicional ALE ao salário-base, bem como ao pagamento das diferenças desde 1º de
março de 2013.Para tanto, sustenta ser agente de segurança penitenciária classe III na Penitenciária de Bernardino de Campos,
beneficiando-se de sentença já transitada em julgado em ação coletiva movida contra a requerida perante a 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Bauru (processo nº 0027905-10.2013.8.26.0071).É a síntese do necessário.Fundamento e decido.Por
proêmio, verifico que a parte autora formulou requerimento de gratuidade judiciária por intermédio de advogado, conforme lhe
faculta a lei. Trata-se de pessoa natural, em favor da qual milita presunção legal de veracidade da declaração de insuficiência
de recursos.A presunção, contudo, é relativa e cede diante de prova em contrário. Apoiada nesta premissa, a lei regula a
exigência de comprovação da insuficiência de recursos, assim sujeitando a concessão da gratuidade ao escrutínio judicial,
independentemente de provocação da parte contrária, bastando que haja “elementos que evidenciem a falta dos pressupostos
legais para a concessão de gratuidade”, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Trata-se de disciplina legal
situada dentro da margem de conformação do direito fundamental previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, uma
vez que a assistência jurídica integral e gratuita deve ser prestada pelo Estado “aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Não se ignora que a prova da miserabilidade, por si só, seja difícil e, não raro, constrangedora. Tal situação, no entanto, não se
confunde com a necessidade de que a parte demonstre que sua condição financeira é incompatível com a alegada insuficiência,
produzindo a prova a tanto correspondente. A gratuidade, é oportuno destacar, não repercute somente na esfera jurídica da
parte adversa, mas impacta sensivelmente o próprio Poder Judiciário, os auxiliares da Justiça, os delegatários de serviço
público e tantos outros quantos sejam chamados a concorrer com o desempenho da função jurisdicional. Faz-se necessário, por
isso, adotar salvaguardas que impeçam os abusos do instituto, lamentavelmente recorrentes, de modo a permitir uma melhor
prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que dela realmente necessitam.No caso dos autos, os documentos que
acompanham a inicial evidenciam que o autor recebe vencimentos no montante total de R$ 3.947,68, com percepção líquida de
R$ 2.528,23.Evidente, portanto, não fazer jus aos benefícios da gratuidade judicial. Diante da ausente de demonstração mínima
de elementos aptos a permitir a concessão dos benefícios da assistência judiciária, indefiro à parte autora o requerido. Ato
contínuo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento das custas.Intime-se. - ADV: MARCELO MAITAN RODRIGUES
(OAB 224981/SP)
Processo 1001584-18.2017.8.26.0252 - Procedimento Comum - Anulação - Rodrigo Alves Ferreira - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007 fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 10
(dez) dias, sobre a contestação e documentos às fls. 80/111. - ADV: NAYARA CAROLINE TEIXEIRA GOMES DE FRANÇA (OAB
303238/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1001596-32.2017.8.26.0252 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria
Lucia Elios da Silva - Vistos.Fls. 91/92 - AGUARDE-SE a devolução da carta precatória e a contestação.Int. - ADV: MARCELO
MAITAN RODRIGUES (OAB 224981/SP)
Processo 1001598-02.2017.8.26.0252 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Walmir Aparecido Beraldo Prandini - Vistos.Fls. 78 - AGUARDE-SE a devolução da carta precatória.Int. - ADV: MARCELO
MAITAN RODRIGUES (OAB 224981/SP)
Processo 1001864-86.2017.8.26.0252 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Aifa Maluf - Posto isso,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso X, cc artigo 290, ambos do NCPC, e
determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Transitada em julgado, PROCEDA ao cancelamento da distribuição.P.I.C. ADV: JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS (OAB 212267/SP)
Processo 1001930-66.2017.8.26.0252 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Eliseu Pinheiro de Andrade
- Vistos.A inicial não se encontra apta para o recebimento, porquanto não exibidos comprovantes de recolhimento das custas
iniciais.Assim, EMENDE a parte autora a inicial comprovando o recolhimento das referidas custas (taxa judiciária, taxa de
mandato e despesas para notificação), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos
termos do artigo 290 do NCódigo de Processo Civil (“Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de
seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.)INTIME-SE pela Imprensa
Oficial. - ADV: ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA (OAB 263278/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO DE CASTRO E SOUSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEYSON MAGALHÃES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1003/2017
Processo 0001533-24.2017.8.26.0252 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1065450102013826.0100 - 31ª Vara Cível do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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