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TJSP 23/10/2017 -fl. 51 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2455

51

IGARAPAVA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE BICALHO CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0595/2017
Processo 0000009-43.1985.8.26.0242 (242.01.1985.000009) - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos
- João Chimeca e outros - 04/86. Ciência ao polo ativo acerca dos pagamentos estornados em favor da União, nos termos da
Lei 13463/17 - fls. 3734/3738 e fls. 3743/3744, em nome dos seguintes herdeiros/autores: Marilza Pinheiro Dias, Luiz Antonio
Pinheiro, Helio da Silva, Eni da Silva, Edimo da Silva, Benedicta Pedro Rocha, Sebastiana Dias da Silva, Elizabeth Dias Molero,
Jose Carlos Dias Rocha, Maria Odete Dias de Oliveira, Jurandir Rodrigues Freitas, Luiz Carlos de Barros, Doraci Barbosa
Ferreira, Maria do Carmo Barbosa, Jessica Andrade Morais Neto, Joyce Andrade Morias Neto, Aliandro Luiz de Morais Junior
e Gustavo Lucas Resende de Morais. Nos termos do artigo 3º da referida Lei, “cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser
expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor”. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP),
LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP), PAULO HENRIQUE PASTORI (OAB 65415/SP)
Processo 0000039-33.2012.8.26.0242 (242.01.2012.000039) - Procedimento Sumário - Crédito Rural - Euripedes Moura e
outro - 026/12. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 222/225, manifeste-se o autor , a promover o cumprimento de
sentena no prazo legal de dez dias. - ADV: DIJALMA BERNARDES FERREIRA (OAB 319680/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB
272812/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 0000135-77.2014.8.26.0242 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ivan Luiz da Silva
- Dulce Aparecida da Silva - 432/14. Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se o REQUERENTE, em cinco dias, com
observância, desde logo, de se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 143). Anote-se, de mais a mais,
que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Novo Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de
prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: CLAUDIO EUSTAQUIO FILHO (OAB 252498/SP), SERGIO APARECIDO BAGIANI
(OAB 134593/SP)
Processo 0000136-97.1993.8.26.0242 (242.01.1993.000136) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - 555/93. Vistos.1. Defiro a expedição de mandados de levantamento conforme postulado (fls.
326), referente aos honorários de sucumbência.2. Após arquivem-se os autos observadas formalidades legais, anotando-se.
Intime-se. Mandados de levantamento à disposição dos Drs. Adão Nogueira Paim e Rute Mateus Vieira. - ADV: PEDRO PAULO
BORINI PAIM (OAB 361859/SP), RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), FABIANA
PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), HELVIO CAGLIARI (OAB 171349/SP), LUIZ FERNANDO MATANOVICH GARCIA
(OAB 318713/SP)
Processo 0000185-19.2015.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agnaldo Sebastião Bombarda e Outro
- 423/15. Vistos.Tendo em vista a certificação do decurso do prazo para manifestação pela zelosa Serventia, manifeste-se a
parte exequente, em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos, incontinenti, ao arquivo, aguardando-se provocação ou
decurso do prazo de prescrição intercorrente.Intime-se. - ADV: EMMANUEL DIAS PINHEIRO (OAB 274044/SP), EMERSON
DIAS PINHEIRO (OAB 179066/SP)
Processo 0000386-13.2005.8.26.0242 (242.01.2005.000386) - Inventário - Inventário e Partilha - Dulciley de Campos
Rodrigues - 101/05. Vistos.1. Diante do pedido de sobrepartilha de fls. 108/111, providencie a INVENTARIANTE no prazo de
quinze dias, a elaboração e recolhimento do imposto “causa-mortis” - ITCMD.2. Em face da escritura de cessão de direitos
hereditários de fls. 122/123, determino a lavratura do auto de adjudicação em favor dos cessionários ELIANA APARECIDA
RODRIGUES NOGUEIRA E HILDO NOGUEIRA JÚNIOR.Intime-se. - ADV: PATRICIA FIOD DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB
186590/SP), JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 215343/SP)
Processo 0000425-54.1998.8.26.0242 (242.01.1998.000425) - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Matheus
Philippe Zanqueta - - Shalva Carla Zanquetta - 2373/98. Vistos.1. Defiro a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S/A,
requisitando à conversão em renda do valor penhorado na conta judicial sob número 2600101223179 (fls. 244), conforme
postulado pela UNIÃO (fls. 252). 2. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando
atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de OFÍCIO
AO BANCO DO BRASIL S/A.3. O expediente deverá ser remetido via “e-mail”, instruído com cópias de fls. 252/254.4. Com
a comunicação de cumprimento do ofício renove-me a conclusão.Intime. - ADV: ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB
109396/SP)
Processo 0000428-33.2003.8.26.0242 (242.01.2003.000428) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nedia
Ignacio Sarreta - Jose Goncalves - 678/03. Vistos.Extrai-se dos autos que houve ADJUDICAÇÃO dos imóveis e veículo, em
favor da exequente NEDIA IGNÁCIO SARRETA (fls. 264), sendo expedida carta de adjudicação conforme cópia de fls. 274/275.
Houve a entrega do veículo a EXEQUENTE nos termos do mandado de fls. 341/343.Diante do exposto, defiro a expedição de
ofício/alvará à CIRETRAN DE IGARAPAVA-SP, requisitando a imediata transferência do veículo adjudicado para o nome da
arrematante NEDIA IGNÁCIO SARRETA, mediante apresentação da carta de adjudicação, bem como anotação para consistente
em “veículo passível de retenção”, de conformidade com Portaria Detran.SP nº 519/13.Considerando o reduzido número
de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45
(reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício/ALVARÁ PERANTE A CIRETRAN DE IGARAPAVA-SP.Fica o PATRONO da
EXEQUENTE devidamente INTIMADO para imprimir a decisão/ofício/alvará através do sistema “e-SAJ”Após retornem os autos
ao arquivo observadas formalidades legais, anotando-se.Intime. Fls. 426/428. Ciencia às partes acerca do quanto informado
pelo Detran-SP, informando que esta impossibilitado de dar atendimento ao ofício do Juízo, tendo em vista que o veículo esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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