Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
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da massa falida de MINUANO COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES EDITORIAIS LTDA., nos termos do art. 85 da Lei 11.101/05.
Preliminarmente, concedo o efeito suspensivo pleiteado.Conforme disposto no art. 91, da Lei 11.101/05, “o pedido de restituição
suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado”.Sendo assim, o equipamento objeto do pedido de restituição
deve ser excluído da lista de bens a serem submetidos ao leilão na falência de MINUANO COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES
EDITORIAIS LTDA até o trânsito em julgado do presente feito.Cite-se a falida, na pessoa do Administrador Judicial, para
apresentar resposta, no prazo legal.Intime-se.” - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)
Processo 1101291-27.2017.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Ultraprint Impressora Ltda. - Vistos.
Fls. 723: prestei as informações nessa data. Transmitam-nas a serventia ao e. Superior Tribunal de Justiça.Fls. 776: ciência do
agravo de instrumento. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos.Int. - ADV: EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA
(OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP)
Processo 1102475-18.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - M.F.T.C.C.T.V.M. - Vistos.
Defiro apenas o diferimento do recolhimento das custas, eis que a Massa Falida possui recursos e poderá arcar com as custas
do processo. A indisponibilidade temporária não exige a gratuidade da justiça.Indefiro a decretação do segredo de justiça, pois
a pessoa jurídica já foi decretada falida e não há estratégia empresarial a ser preservada. A intimidade dos investigados, porém,
não se sobrepõe à publicidade do processo e ao interesse de todos na apuração dos fatos.Trata-se de ação de responsabilidade
em face dos antigos sócios e administradores de instituição financeira falida.O relatório apresentado indica que possam ter sido
praticadas irregularidades na administração da TOV, assim como atos de negligência pelas auditorias em virtude da falta de
comprovação de fundamentação econômica e de documentação, por exemplo.A Comissão de Inquérito indicou inconsistências
nos contratos de câmbio para importação, bem como de remessa de valores, assim como a falta de controle exigido para a
prevenção de crimes de lavagem ou ocultação de bens, o que permitiu a constatação de que as operações financeiras eram
totalmente incompatíveis com a situação financeira dos clientes e que eram utilizadas interpostas pessoas como beneficiários
de operações.Nesse ponto, foram constatadas supostas deficiência na elaboração de cadastro do cliente, com a ausência de
diversos documentos necessários.Dessa forma, há prova inequívoca da verossimilhança de que os administradores poderão
ser responsabilizados pelos prejuízos causados a terceiros em virtude de ação ou omissão culposa na realização de seus
deveres.No tocante à responsabilidade da auditoria, há prova inequívoca da verossimilhança de que os serviços de auditoria
não alertaram sobre as deficiências nos procedimentos e nos sistemas de controle das operações.O periculum in mora é
decorrente da possibilidade de dissipação patrimonial, com prejuízo do interesse dos credores. Nesses termos, defiro o pedido
de arresto em face de todos os sócios e administradores descritos na petição inicial, bem como das auditorias até o limite do
passivo apurado de R$ 60.403.285,76.Promovam-se as indisponibilidades de todos os bens dos requeridos até o referido limite
por todos os modos eletrônicos, ARISP, BACENJUD, RENAJUD.Citem-se, com as advertências de praxe. Sem prejuízo, ciência
ao Ministério Público.Majoro o valor da causa para R$ 60.403.285,76. Anote-se.Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1102581-77.2017.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Classificação de créditos - Oterprem Premoldados de Concreto Ltda. - Vistos. Com a vigência do novo
CPC, foi estabelecido regime distinto na forma de contagem de prazos, computando-se apenas os dias úteis (art. 219), o que
suscita a questão da aplicabilidade desse regime à falência, por força do art. 189 da Lei 11.101/2005. Considerando que no
processamento do pedido de falência não há norma específica sobre contagem de prazos e nem há na lei especial alguma razão
para afastamento da norma geral ora instituída, os prazos deverão ser contados em dias úteis.Cite-se a devedora na forma do
artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do
valor do débito.Int. - ADV: FAUSTO AURELIO R DO COUTO F ALCAIDE (OAB 97230/SP)
Processo 1103236-83.2016.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Inpar Projeto Samoa SPE
75 Ltda - - Inpar Projeto Residencial Rio Claro Village Spe 67 Ltda. - - Inpar Projeto 84 Spe Ltda. - - Projeto Imobiliário Viver
Castanheira Spe 85 Ltda. - - Projeto Residencial Viver Ananindeua Spe 40 Ltda. - - Projeto Residencial Sports Garden Batista
Campos Spe 61 Ltda. - - Projeto Residencial Marine Home Resort Spe 66 Ltda. - - Projeto Imobiliário Spe 65 Ltda. - - Inpar
Projeto Residencial Sports Garden Leste Spe Ltda. - - Inpar Projeto 109 Spe Ltda. - - Projeto Imobiliário Spe 103 Ltda. - - Projeto
Imobiliário Residencial Zona Sul Spe 62 Ltda. - - Projeto Imobiliário Condomínio Park Plaza Spe 52 Ltda. - - Projeto Imobiliário
Canoas Happiness Spe 72 Ltda. - - Inpar Projeto Wave Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Quatro Estações Ltda. - - Inpar
Projeto Residencial Grand Jardins Spe Ltda. - - Marco Antônio de Souza Mayrink - - Inpar Projeto 50 Spe Ltda. - - Viver
Desenvolvimento e Construção Imobiliária Spe 141 Ltda. - - Inpar Projeto 77 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 79 Spe Ltda. - - Inpar
Projeto 76 Spe Ltda. - - Projeto Imobiliário Residencial Viver Reserva Spe 127 Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Venâncio Alves
Spe Ltda. - - Jmt Propriedade Imobiliária Ltda. - - Inpar Projeto Unique Spe 93 Ltda. - - Inpar Projeto Samoa Spe 75 Ltda. - Inpar Projeto Residencial Von Schilgen Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Viver Morumbi Spe Ltda. - - Inpar Projeto
Residencial Viver Mooca Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Vinhedo Spe Ltda. - - Viver Incorporadora e Construtora S.a. - Inpar Investimentos Ii S.a. - - Projeto Imobiliário Barra Bali Spe 99 Ltda. - - Projeto Imobiliário Spe 46 Spe Ltda. - - Inpar Projeto
71 Spe Ltda. - - Projeto Imobiliário Altos do Umarizal Spe 64 Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Calógero Calia Spe Ltda. - - Inpar
Projeto Lagoa dos Ingleses Spe Ltda. - - Projeto Imobiliário Residencial Línea Spe 96 Ltda. - - Inpar Projeto 126 Spe Ltda. - Plarcon Incorporações Imobiliárias S.a. - - Viver Desenvolvimento e Construção Imobiliária Ltda. - - Viver Desenvolvimento
Imobiliário Ltda. - - Viver Empreendimentos Ltda. - - Viver Participações Ltda. - - Inpar Associados Ltda. (Antiga Viver Vendas
Ltda.) - - Inpar Projeto Residencial Condomínio Wellness Resort Spe 42 Ltda. - - Inpar Projeto 90 Spe Ltda. - - Inpar Projeto
Residencial Condomínio Ereditá Spe Ltda. - - Inpar Projeto 116 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 113 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 111
Spe Ltda. - - Inpar Projeto 108 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 105 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 44 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 87 Spe
Ltda. - - Inpar Projeto 86 Spe Ltda. - - Inpar Legacy Empreendimentos Ltda. - - Inpar Projeto Viver Bosque Sjp Spe 91 Ltda. - Inpar Projeto 94 Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Nova Lima Spe Ltda. - - Inpar Projeto 45 Spe Ltda. - EDUARDO
GORAYEB NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - Sanzio Gabriel Diniz - - Banco Votorantim S.A. - - Priscila Pollyana da Silva - Chrysos Empreendimentos Imobiliários Ltda - - BANCO PAN S/A - - Carolina Almeida Prado de Araujo - - Juliano Rossi Machado
- - Ewerton Meirelis Gonçalves - - LIGIA FERREIRA BENATE GONÇALVES - - João Fábio Paiva Cabral - - Leonardo Paiva
Cabral - - Elaine Paiva Cabral - - Fabiano Antonacci Neves - - Raquel Cezar Mello - - Carlos Paiva Golgo - - Mcg Projetos de
Engenharia Ltda - - DIOLI JOSE WALKER - - TANIA MARIA GALLAS WALKER - - Carolina Bucker - - Alexandre Francisco
Coradi - - Anne Karoline Araújo Milane - - SAMIRA MAROUN ISSA - - Heloísa Maria Coelho Baeta - - Roberto Garrido de
Figueiredo - - Anne Karoline Araújo Milane - - Reserva Raposo Empreendimentos Sa - - Renato Brandão Gerulat - - Gilberto
Jose Cerqueira Junior - - BANCO BRADESCO S/A - - Jair Raupp Correa - - Alexandre Francisco Coradi - - Claudia Teixeira da
Silva - - Luiz Flavio Pentagna Guimarães - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Wide Stock Comércio e Representação
Ltda. - - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) - BANCO MULTIPLO S.A. - - Luciano Guerreo Fernandes - - Ruy Trezena
Patu Junior - - Caixa Econômica Federal - - Daniela Maria Gaion Kakuzo - - Daniela do Carmo Mendes - - de Vivo, Whitaker e
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