Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
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plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante trazer, quando da especificação das provas, o respectivo rol e esclarecendo
a que título as pessoas nele constantes poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art.
447, do CPC, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALINE
LONGAS MARTINS (OAB 269159/SP)
Processo 1005244-35.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Cláudia
Cristina Zorzenone de Andrade - H. L. F. Comércio de Roupas Eireli ME - - Banco do Brasil SA - - Fagner Mariani da Silva - Cooperativa Central de Crédito Urbano - Cecred - Vistos.1. Diante do trânsito em julgado, concedo à parte credora o prazo de 30
(trinta) dias para manifestar interesse na fase de cumprimento de sentença (orientações sobre o peticionamento eletrônico no
Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE de 02/08/2017). Caso haja interesse, deverá ser apresentado o requerimento
a que alude o art. 524 do CPC, com a memória discriminada e atualizada do débito, inclusive com o apontamento dos índices
utilizados.Decorrido o prazo acima sem manifestação da procuradora e sendo facultativa a assistência por advogado, ante
a capacidade postulatória da parte nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos e os princípios que norteiam o sistema dos
Juizados Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte,
advertindo-a de que, no silêncio, os autos digitais serão definitivamente arquivados, independentemente de nova intimação.2.
Fls. 312/316; fls. 317/318 e fls. 319/321: ciência à requerente.3. Fls. 324/333: cuida-se de agravo de instrumento interposto
contra a decisão interlocutória de fls. 34. O Feito, entretanto, encontra-se sentenciado às fls. 298/305, reconhecendo-se a
ilegitimidade ad causam do correquerido / agravante.Int. - ADV: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
(OAB 318/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), NATHALIA NUNES PONTELI (OAB 290312/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1005277-25.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rodrigo Di Pietro Gerzely Filomena Luzia Carlos - Vistos.Fls. 46/49: Atenda-se, via e-mail Institucional.Int. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP),
SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1005549-24.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - IVECO LATIN
AMERICA LTDA - CLÁUDIA REGINA BRUNELLI DOS SANTOS GRAVENA TRANSPORTES LTDA - Vistos.Fl. 92: Defiro. Diante
da quitação outorgada pelo credor, dou por satisfeita a obrigação relativa aos honorários de sucumbência e, em consequência,
JULGO extinto o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Anoto ofício para inscrição em
dívida ativa à fl. 304.Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor da exequente e de seu procurador constituído (fl.
67), em relação ao comprovante de depósito de fl. 88, no importe de R$110,44 (cento e dez reais e quarenta e quatro centavos),
observadas as formalidades legais e de praxe.Após, certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do
art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB 336917/SP), DANIEL
RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 74368/MG), JOAO EDER FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 329082/SP), GABRIELA DE
MELO FABRÃO (OAB 304413/SP), ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP)
Processo 1005714-66.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Lourival
Barboza Vila Real - R.A.P. de Oliveira Restaurante Me - Vistos.Verifico que a petição de fls. 29/31, que solicita a execução do
acordo, foi protocolada erroneamente nos autos principais, sendo que o correto deveria ser através da criação do incidente
processual de cumprimento de sentença. Assim deve o exequente providenciar o protocolamento correto da execução.Ressalto
que “a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador”, nos termos do art. 9º da
Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça deste Estado.No mais, certifique-se o transito em julgado e
arquivem-se o presente feito no fluxo eletrônico correspondente.Int. - ADV: FABIO YOSHIAKI KOGA (OAB 291544/SP), GABRIEL
ESPOSITO ALAMINO SABIO (OAB 293815/SP), PAULO FERNANDES TEIXEIRA CRUZ ALVES (OAB 308416/SP)
Processo 1005950-52.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jaqueline Soares da Silva - Fauez Zar
Junior Me - Vistos.Intime-se a parte exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento da
execução.Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS
(OAB 353923/SP)
Processo 1005953-70.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diego
Guilen de Oliveira - Samsung Eletronica da Amazonia Ltda - - TIM CELULAR S/A - - Telefônica Brasil SA - Diego Guilen de
Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da RochaVistos.Págs. 254/256: Ciência às requeridas. Oportunamente,
tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. Marilia, 09 de outubro de 2017. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
(OAB 139387/MG), DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/
SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1005955-74.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lígia Lara Bicalho Borini Claudiomar Pereira Meix - - Oranita Pereira da Silva Meix - Vistos.Diante da certidão retro, manifeste-se a exequente quanto ao
prosseguimento do feito.Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1005970-09.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Julio Cesar Correale Me - Jose
Carlos da Luz - Vistos.Por ora, expeça-se mandado de penhora sobre o saldo remanescente de R$ 107,92(cento e sete reais e
noventa e dois centavos), para cumprimento sobre os bens que guarnecem a residência do executado, intimando-se o mesmo
do prazo de 15 dias para interposição de embargos.Restando negativo, tornem-me os autos conclusos para novas deliberações
quanto a petição de fls. 44/45.Int. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 1006174-53.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Aparecido Gomes Vilson Pereira de Lima Dutra - Vistos.I - Certidão de fls. 39: ciência ao autor.II -Diante da diligência negativa, cuja citação do(a)
executado não foi efetivada eis que não localizado(a) no endereço fornecido na inicial, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual endereço da parte contrária para fins de citação, sob pena de
extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 1006496-10.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renan Trindade
de Deus - Gabriel Alexandre Gonçalves - Vistos.Ante a inexistência de bens penhoráveis inobstante as diversas realizadas
nestes autos objetivando-os (fls. 24/26; 30; 37/39; 40; 41; 49; 68 e 74), bem como considerando que o exequente não logrou
êxito em indicá-los, devendo, portanto, aguardar melhor oportunidade para recebimento de seu crédito e enquanto não prescrita
a pretensão, JULGO extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários de advogado por
se tratar de ação afeta ao sistema do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Certificado o trânsito em
julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Registro dispensado nos termos do art. 304 das referidas
Normas.P.I.C. - ADV: EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB 296149/SP)
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