Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2460
2862
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0961/2017
Processo 0000634-32.2017.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- J.M.M. - Vistos. Neste momento, em cognição sumária, verifica-se que a denúncia oferecida pelo representante do órgão
ministerial (págs. 39/41), preenche os requisitos constantes do artigo 41, do Código de Processo Penal, pois presentes a
materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, o que dá suporte a justa causa para o recebimento da denúncia. Ante
o exposto, não vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória e com base no artigo 395, do CPP, RECEBO a
denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de JOÃO MARIA MACHADO . Cite-se o réu, para, nos termos do artigo
396-A do CPP, responder à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, sendo que, no mesmo ato deverão informar seu
interesse na constituição de defensor. Independentemente de decorrido o prazo fixado para apresentação da resposta ou na
impossibilidade de constituição de advogado, solicite-se a indicação de Defensor Dativo, por meio do sistema informatizado
da Defensoria, ficando, desde já, o advogado indicado NOMEADO nos autos, devendo comparecer ao forum para que se
manifeste dos termos do provimento nº 1492/08 do Conselho Superior da Magistratura (assinatura do “termo de defensor
dativo”). Independentemente do cumprimento dos expedientes de citação, intime-se, com urgência, o advogado dativo para
apresentação de resposta à acusação (art. 396-A, § 2º do CPP). Consigne-se que o prazo para a apresentação da defesa
será contado a partir da publicação desta decisão. Oficie-se ao IIRGD e Autoridade Policial, comunicando o teor da presente
decisão, para fins de cadastro. Anote-se a PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO. Proceda a serventia às averbações necessárias junto
ao SAJ. Sem prejuízo, constate a serventia a eventual existência de armas, objetos, valores apreendidos ou fiança recolhida,
anotando-se na capa dos autos (processo físico) e em pendências e prazos (processo digital). Por derradeiro, consigne-se que
apresentada a defesa, abrir-se-á para manifestação do Ministério Público somente em casos de arguição de eventual preliminar
ou pedido incidental de liberdade provisória. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se. Pilar
do Sul, 24 de outubro de 2017. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0960/2017
Processo 1000112-85.2017.8.26.0444 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Margarida de Paula Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apresente a parte autora, no prazo de
quinze dias, cálculo atualizado do débito, nos moldes estipulados na decisão de f. 54/55. - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB
111629/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1000231-46.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Eunice Domingues - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - CARLOS EDUARDO SUADI MARGARIDO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora nas verbas da sucumbência e honorários advocatícios
no patamar de R$ 500,00, observando-se eventual gratuidade.Requisite-se, via sistema AJG, o pagamento dos honorários
periciais no valor máximo (Res. CJF nºs. 541 e 558/07; e Comunicado CG nº 1153/15 e Provimento CG nº 42/13), caso ainda
não providenciado.Oportunamente, arquivem-se os autos.Em hipótese de atuação de defensor dativo, expeça-se, certidão de
honorários.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), GREGORIO RASQUINHO
HEMMEL (OAB 360235/SP)
Processo 1000561-43.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Tereza Pinheiro Vieira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Considerando o trânsito em julgado da sentença, caberá a parte interessada ingressar
com o Cumprimento de Sentença, anexando as principais peças destes autos, sendo que no prazo de 30 dias o processo será
arquivado. “Art. 1.286 das NSCGJ. ... § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando
as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento
de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se
existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das
partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: GREGORIO RASQUINHO HEMMEL
(OAB 360235/SP)
Processo 1000720-83.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Frederico Manoel Vieira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Considerando o trânsito em julgado da sentença, caberá a parte interessada ingressar
com o Cumprimento de Sentença, anexando as principais peças destes autos, sendo que no prazo de 30 dias o processo será
arquivado. “Art. 1.286 das NSCGJ. ... § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando
as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento
de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se
existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das
partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias - ADV: GREGORIO RASQUINHO HEMMEL
(OAB 360235/SP)
Processo 1000728-60.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Parcelas de benefício não pagas - Cláudia Neves de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.À fl. 23 a autarquia requereu fosse oficiado à APSADJ-Sorocaba questionando
os motivos da divergência de valores entre o valor constante da carta enviada à autora e o valor pago à mesma. Ocorre que
as Agências da Previdência Social são órgãos administrativos ligados à própria autarquia. Assim, o próprio Procurador poderá
providenciar referido documento e juntar aos autos, explicando referida divergência. Defiro, pois, o prazo de 15 (quinze) dias
para juntada. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 1000739-89.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Dalveni Tomazini Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com a
consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
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