Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 979 »
TJSP 07/11/2017 -fl. 979 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2464

979

Ltda. - - Viver Desenvolvimento e Construção Imobiliária Ltda. - - Plarcon Incorporações Imobiliárias S.a. - - Inpar Projeto 126
Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Condomínio Wellness Resort Spe 42 Ltda. - - Inpar Projeto Lagoa dos Ingleses Spe Ltda.
- - Inpar Projeto Residencial Calógero Calia Spe Ltda. - - Projeto Imobiliário Altos do Umarizal Spe 64 Ltda. - - Inpar Projeto
71 Spe Ltda. - - Projeto Imobiliário Spe 46 Spe Ltda. - - Projeto Imobiliário Barra Bali Spe 99 Ltda. - - Inpar Investimentos Ii
S.a. - - Viver Incorporadora e Construtora S.a. - - Inpar Projeto 87 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 45 Spe Ltda. - - Inpar Projeto
Residencial Nova Lima Spe Ltda. - - Inpar Projeto 94 Spe Ltda. - - Inpar Projeto Viver Bosque Sjp Spe 91 Ltda. - - Inpar Legacy
Empreendimentos Ltda. - - Inpar Projeto 86 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 90 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 44 Spe Ltda. - - Inpar
Projeto 105 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 108 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 111 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 113 Spe Ltda. - - Inpar
Projeto 116 Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Condomínio Ereditá Spe Ltda. - - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - - Inpar
Projeto Residencial Sports Garden Leste Spe Ltda. - - Inpar Projeto Wave Spe Ltda. - - Projeto Imobiliário Canoas Happiness
Spe 72 Ltda. - - Projeto Imobiliário Condomínio Park Plaza Spe 52 Ltda. - - Projeto Imobiliário Residencial Zona Sul Spe 62
Ltda. - - Projeto Imobiliário Spe 103 Ltda. - - Inpar Projeto 109 Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Quatro Estações Ltda. - Projeto Imobiliário Spe 65 Ltda. - - Projeto Residencial Marine Home Resort Spe 66 Ltda. - - Projeto Residencial Sports Garden
Batista Campos Spe 61 Ltda. - - Projeto Residencial Viver Ananindeua Spe 40 Ltda. - - Projeto Imobiliário Viver Castanheira Spe
85 Ltda. - - Inpar Projeto 84 Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Rio Claro Village Spe 67 Ltda. - - Inpar Projeto Residencial
Vinhedo Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Venâncio Alves Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Viver Mooca Spe Ltda.
- - Inpar Projeto Residencial Viver Morumbi Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Von Schilgen Spe Ltda. - - Inpar Projeto
Samoa Spe 75 Ltda. - - Inpar Projeto Unique Spe 93 Ltda. - - Jmt Propriedade Imobiliária Ltda. - - Inpar Projeto Residencial
Grand Jardins Spe Ltda. - - Projeto Imobiliário Residencial Viver Reserva Spe 127 Ltda. - - Inpar Projeto 76 Spe Ltda. - - Inpar
Projeto 79 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 77 Spe Ltda. - - Viver Desenvolvimento e Construção Imobiliária Spe 141 Ltda. - - Inpar
Projeto 50 Spe Ltda. - - Marco Antônio de Souza Mayrink - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos.Ante a manifestação
da Administradora Judicial às fls. 40/43, defiro o pedido do Habilitante para que seja incluído em seu favor no Quadro Geral
de Credores o valor de R$ 2.069,31, como crédito quirografário. Intime-se. - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS
KATAOKA (OAB 299226/SP), AMAURY CESAR MAGNO (OAB 245169/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP)
Processo 0012116-39.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Milena Golubics de Andrade - - Antonio Carlos Ieraci de Andrade - Inpar Projeto Samoa SPE
75 Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos.Diga a Habilitante acerca da manifestação da Administradora Judicial
e da Recuperanda de fls. 140/143.” Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), EDUARDO TAKEMI
DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0019185-25.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Bruno Cabral dos Santos - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Ante o parecer da
Administradora Judicial e da Recuperanda de fls. 185/188, constata-se que o Habilitante requer a inclusão de crédito ainda não
liquidado pelo Juiz competente, assim, defiro a inclusão da quantia de R$ 2.000,00, classificado como reserva de valor, valor
este que poderá ser alterado quando sobrevier notícia do trânsito em julgado da ação que dá origem ao crédito. Intime-se. ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP), MÁRCIO ALEXANDRE VALENÇA BELCHIOR (OAB 17610/PE)
Processo 0019207-83.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Joana Djanira de Assis - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Ante as manifestações
da Administradora Judicial e da Recuperanda de fls. 110/113, constata-se que o Habilitante requer a inclusão de crédito ainda
não liquidado pelo Juiz competente, assim, defiro a inclusão da quantia de R$ 1.000,00, classificado como reserva de valor,
valor este que poderá ser alterado quando sobrevier notícia do trânsito em julgado da ação que dá origem ao crédito. Ademais,
requer a Impugnante que o presente feito seja oportunamente extinto em razão da decisão proferida nos autos principais às
fls. 40.255/40.260, que extinguiu o pedido de Recuperação Judicial de Inpar Projeto 71 SPE Ltda. Indefiro o pedido, visto que
a ação que dá origem ao seu crédito tramita em face de Viver Incorporador e Construtora S/A, sociedade essa que encontra-se
em Recuperação Judicial. Quanto ao pleito de retificação do polo passivo desta demanda, determino que o cartório providencie
a alteração fazendo constar a presente demanda em face de Viver Incorporador e Construtora S/A. Intime-se. - ADV: MÁRCIO
ALEXANDRE VALENÇA BELCHIOR (OAB 17610/PE), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), EDUARDO
TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP)
Processo 0019211-23.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Francisco Ortêncio de Carvalho - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Ante a manifestação da
Administradora Judicial e da Recuperanda de fls. 123/126, constata-se que o Impugnante requer a inclusão de crédito ainda
não liquidado pelo Juiz competente, assim, mantenho a quantia de R$ 1.000,00, classificado como reserva de valor, valor
este que poderá ser alterado quando sobrevier notícia do trânsito em julgado da ação que dá origem ao crédito. Ademais,
requer a Impugnante que o presente feito seja oportunamente extinto em razão da decisão proferida nos autos principais às
fls. 40.255/40.260, que extinguiu o pedido de Recuperação Judicial de Inpar Projeto 71 SPE Ltda. Indefiro o pedido, visto que a
ação que dá origem ao seu crédito tramita em face de Viver Incorporador e Construtora S/A, sociedade esta que encontra-se em
Recuperação Judicial. Quanto ao pleito de retificação do polo passivo desta demanda, determino que o cartório providencie a
alteração, fazendo constar a presente demanda em face de Viver Incorporador e Construtora S/A. Intime-se. - ADV: EDUARDO
TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP),
MÁRCIO ALEXANDRE VALENÇA BELCHIOR (OAB 17610/PE)
Processo 0019246-80.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Valdir Custódio da Silva Júnior - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Ante a manifestação
da Administradora Judicial e da Recuperanda de fls. 106/109, constata-se que o Impugnante requer a inclusão de crédito ainda
não liquidado pelo Juiz competente, assim, mantenha-se em favor do Impugnante a quantia de R$ 1.000,00, classificado como
reserva de valor, valor este que poderá ser alterado, quando sobrevier notícia do trânsito em julgado da ação que dá origem ao
crédito. Intime-se. - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP), MÁRCIO ALEXANDRE VALENÇA BELCHIOR (OAB 17610/PE)
Processo 0019253-72.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - DANILO SOUTO JUNCANSEN - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Por decisão
de f.40.255/40.260, dos autos principais, houve decisão acerca das sociedades que foram excluídas da recuperação judicial.
Conforme manifestação da Administradora Judicial e da Recuperanda de fls. 18/19, o presente incidente trata de sociedade
excluída da presente demanda. Assim, nada havendo aqui a prover. Declaro extinto o presente incidente. Oportunamente,
arquivem-seIntime-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©