Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
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Processo 0052210-29.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Guarda - R.S.S. - D.L.S. - O requerente será intimado
pessoalmente para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do
CPC. - ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO (OAB 10071/PB), ANDRÉ GOMES BRONZEADO (OAB 14439/PB), SIBELE
SILVA DO NASCIMENTO (OAB 15953/PB), MIGUEL MOURA LINS SILVA (OAB 13682/PB), IGOR XIMENES GUIMARÃES (OAB
15690/PB), AFRO ROCHA DE CARVALHO (OAB 13623/PB)
Processo 0077914-20.2012.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.S. - M.S.S. - Vistos.Atendendo a manifestação
do Ministério Público à fl. 141, designo audiência para o dia 22 de novembro de 2017, às 14:30hs, intimando-se as partes
pessoalmente e na pessoa dos D. Advogados, através da imprensa oficial, para que compareçam à solenidade (4º andar,
sala 425).Por fim, considerando os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, servirá a presente, por cópia
digitada, como CARTA de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta citação se efetivou.Ciência ao MP.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: IRLEY APARECIDA
CORREIA PRAZERES (OAB 185775/SP)
Processo 0107547-18.2008.8.26.0003 (003.08.107547-7) - Separação Consensual - Casamento - J.R.B. - L.M.S.B. - Vistos.
Defiro o sobrestamento por mais 20 dias.Nada providenciado, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. - ADV: MÁRCIA
REGINA NIGRO CORRÊA (OAB 193031/SP), ISIS LEITE CORREA (OAB 38931/SP), SEIKEM TOGAWA (OAB 41574/SP)
Processo 0158717-05.2003.8.26.0100 (000.03.158717-8) - Inventário - Inventário e Partilha - ZENY MARIA DA SILVA
HAFERS - Sylvia - ALICE MARTINS HAFERS - REGINA DOS SANTOS - Alexandre Cartolari - Alexandre Cartolari - - Alexandre
Cartolari - Vistos.O pedido de habilitação de crédito formulado às fls. 453/457, segundo informa a inventariante às fls. 482/483,
já foi objeto de discussão nos autos em apenso (0831812-77.2007.8.26.0100).Compulsando aqueles autos, verifica-se que
eventual crédito objeto de habilitação é descrito como originário do processo nº 000001-31.1981.8.26.0590, da MM. 2ª Vara
Cível do Foro de São Vicente (fl. 4), tratando-se de eventual crédito de mesma origem e valor, ora reproduzidos nestes autos
principais.Pelo exposto, reporto-me a decisão de fls. 32/33, dos autos em apenso, para rejeitar o pedido de habilitação, bem
como de reserva de bens, remetendo o habilitante as vias ordinárias.Fls. 423/433: ao Partidor e Contador.O decurso do prazo de
180 (cento e oitenta) dias para recolhimento do ICTMD não decorreu de atraso imputável ao serviço judiciário. Vale considerar
que o presente inventário foi distribuído há bastante tempo, sem que a conclusão tenha sido impedida por circunstâncias
excepcionais. Dessa forma, não havendo motivo justo, inviável aplicar a isenção prevista no artigo 17, parágrafo 1º, da Lei
Estadual nº 10.705/2000, reiterada pelo artigo 31, parágrafo 1º, item ‘1’, do Decreto Estadual nº 46.655/2002. Em consequência,
com acréscimo de juros e das penalidades mencionadas nos aludidos preceptivos, recolha-se o imposto faltante no prazo de
30 dias.Após o recolhimento, o inventariante deverá protocolizar as declarações junto ao Posto Fiscal para que a Fazenda se
manifeste.Intime-se. - ADV: RENATO LEITE FERNANDES (OAB 51226/SP), RENATO LEITE FERNANDES (OAB 51226/SP),
ALEXANDRE CARTOLARI (OAB 238406/SP), VANESSA LIGIA MACHADO (OAB 223021/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO
(OAB 195199/SP), CLÁUDIA RENATA SLEIMAN RAAD CAMARGO (OAB 167174/SP), ELIAS GOMES (OAB 251725/SP)
Processo 0168078-44.2006.8.26.0002 (002.06.168078-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.U. - C.H.U. - VISTOS.
Tendo em vista que a homologada no processo n. 0054984-66.2016 caracteriza verdadeira novação da dívida alimentar, nos
termos do art. 360, I, do Código Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame do mérito, com fundamento no artigo 487,
III, “b”, do Código de Processo Civil.Homologada a renúncia ao prazo recursal, o trânsito em julgado se dá nesta data.Arquivemse.P.R.I.C. - ADV: JOSE FLAVIO DA SILVA (OAB 121232/SP)
Processo 0168445-65.2006.8.26.0100 (100.06.168445-0) - Inventário - Inventário e Partilha - MIRIAM RUIZ - Rinaldo Ruiz
- FERNANDO RUIZ - MARIA PEREIRA RUIZ - Cumpra-se o V. Acórdão. Nada mais requerido, arquivem-se os autos. - ADV:
ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI (OAB 113910/SP), LAERCIO LUCIO MAGNOLI (OAB 183132/SP), MIRIAM ALLEGRETTI
(OAB 194759/SP), HENRY GOTLIEB (OAB 192751/SP), DIRCEU DE MORAIS VICTOR (OAB 114638/SP), ANTONIO CESAR
ACHOA MORANDI (OAB 113910/SP)
Processo 0172398-76.2002.8.26.0100 (000.02.172398-2) - Separação Consensual - Casamento - C.H.P.O.V. - - M.B.V. Fl.86: A Carta de Sentença devidamente expedida encontra-se em cartório para retirada pela interessada. Nada requerido no
prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão arquivados. - ADV: MARCILIO RAMBURGO (OAB 57004/SP), THIAGO TREVIZANI
ROCCHETTI (OAB 216109/SP), ADEMAR DO NASCIMENTO FERNANDES TAVORA NETO (OAB 215996/SP)
Processo 0314961-49.2009.8.26.0100 (100.09.314961-0) - Procedimento Comum - Inventário e Partilha - A.P.C.A. - N.C.C.N.
- I.I.E.C.E. - Vistos.Cumpra a Serventia determinação de fl. 650, observando-se que há cópia do acordo juntada às fls. 644/645,
expedindo-se mandado de levantamento, com brevidade. No tocante à parte cabente à cônjuge virago, observe-se decisão
de fl. 683.Certifique a Serventia o motivo pelo qual os autos em apenso encontram-se sem andamento desde 2010. Intimemse. - ADV: KATIUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 230093/SP), TATIANA TEREZA PACIFICO (OAB 186204/SP), MARIA
CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB
157500/SP)
Processo 0318045-58.2009.8.26.0100 (100.09.318045-3) - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Maria Loureiro Brandao
- Ismael Augusto Machado Brandão - Lucia Maria Loureiro Brandao - Vistos. Intime-se a inventariante para informar sobre o
cumprimento do alvará expedido a fl. 210, no prazo de 5 dias. Fls. 229/230: Oficie-se ao Juízo da 19ª Vara Cível (Processo
nº 1108901-80.2016), a fim de ser informado que o valor referente a penhora realizada no rosto dos autos será reservada por
ocasião da partilha. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE
SOUZA (OAB 231674/SP), JOSE MARIA WHITAKER NETO (OAB 9003/SP)
Processo 0319900-72.2009.8.26.0100 (apensado ao processo 0327945-65.2009.8.26.0100) (100.09.319900-6) - Arrolamento
de Bens - Monica Citti de Paula - Jorge Ayoub - Vistos.Fl. 263: anote-se.Digam sobre os ofícios de fls. 255, 258/260. Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP), ELIAS
BELMIRO DOS SANTOS (OAB 204617/SP), LEONARDO BOLOGNESI (OAB 32873/SP), ONELIO ARGENTINO (OAB 59080/
SP), JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP)
Processo 0327945-65.2009.8.26.0100 (100.09.327945-0) - Procedimento Comum - Inventário e Partilha - M.C.P.A. - J.A. Vistos.Fls. 792/798: não há, na deliberação vergastada, qualquer omissão, obscuridade e/ou contradição intrínseca(s), de modo
que estão ausentes as hipóteses legais previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. A incidência dos juros deve ser a
partir da constituição da obrigação liquida, a qual, por mútua concordância das partes, reconheceu determinado valor em favor
do virago. Por fim, por tratar-se de jurisdição voluntária não existindo pretensões resistidas entre as partes, eis que estas ações
se destinam meramente a efetivar a administração pública de interesses privados, inexistem vencedores ou sucumbentes,
mas apenas interessados, logo não há que se fixar honorários de sucumbência.Daí porque nego provimento aos embargos de
declaração. Eventual discordância da parte há de ser manifestada por meio do recurso processual adequado, ao seu tempo
certo.Intime-se. - ADV: ELIAS BELMIRO DOS SANTOS (OAB 204617/SP), JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP),
MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º