Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
1322
na conta de fls.189. Int. e dil. - ADV: JOSE AYRTON FERREIRA LEITE (OAB 126770/SP), NEUSA MARIA LODI UGATTIS (OAB
72918/SP)
Processo 0001520-52.2013.8.26.0547 - Procedimento Comum - Condomínio - MARGARET DARCK MAZZEI - - WALKYRIA
MAZZEI - JOAO GILBERTO BUENO CAMARGO - - Tereza Brambilla Camargo - - Claudete Bueno de Camargo - - CRISTIANE
REGINA CAMARGO - - Silvio Cesar Bueno Camargo - - Leonardo Factore Bueno Camargo - Fls.252: Tratando-se de parte
beneficiária da gratuidade, indique a D.Serventia, avaliador(a) compatível pela Deliberação Estadual CSDP nº 92, de
29.08.2008.Após a indicação, fica o mesmo nomeado.Arbitro seus honorários em R$883,00, oficiando-se com urgência.Liberada
a verba, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Prazo: 30 (trinta) dias. No mais, mantenho os termos da decisão de
fls.249/250. Int. e dilig. - ADV: JOSE AYRTON FERREIRA LEITE (OAB 126770/SP), NEUSA MARIA LODI UGATTIS (OAB 72918/
SP)
Processo 0001520-52.2013.8.26.0547 - Procedimento Comum - Condomínio - MARGARET DARCK MAZZEI - - WALKYRIA
MAZZEI - JOAO GILBERTO BUENO CAMARGO - - Tereza Brambilla Camargo - - Claudete Bueno de Camargo - - CRISTIANE
REGINA CAMARGO - - Silvio Cesar Bueno Camargo - - Leonardo Factore Bueno Camargo - (Mandado de levantamento judicial
emitido e disponível para retirada em cartório) - ADV: JOSE AYRTON FERREIRA LEITE (OAB 126770/SP), NEUSA MARIA LODI
UGATTIS (OAB 72918/SP)
Processo 0001883-39.2013.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ART-ARA-TROP INDUSTRIAL
COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - Usina Santa Rita S/A Açúcar e Álcool - Fls.139/140 : defiro, expedindose mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. e dilig. - ADV: SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/SP),
EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB 157370/SP), DOUGLAS ALEXANDRE DRESSANO FIORELLI (OAB
196437/SP), CARLOS ALBERTO MARINI (OAB 106474/SP)
Processo 0051229-90.2012.8.26.0547 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.E.L.S. - E.R.S. Vistos.Desbloqueie o valor irrisório.Defiro o prazo requerido. Decorrido, nova vista. Int. e Dilig. - ADV: TATIANA REGINA JORGE
MONTEIRO (OAB 286359/SP)
Processo 0051433-37.2012.8.26.0547 - Procedimento Comum - Liminar - RUTH RODRIGUES QUAGLIO - Banco do Brasil
S/A - (Mandado de levantamento emitido e disponível para retirada em cartório) - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP)
Processo 0100763-76.2007.8.26.0547 - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - PASCHOAL OSWALDO PROVIDELLO
- DOMINGOS DAMICO - - MARIA TEREZA JORGE DAMICO - Vistos.1. Diligêncie a serventia junto a agência bancária; proceda
o cancelamento e expeça-se outra guia de levantamento em substituição. 2. Int. e Dilig. (Mandado de levantamento emitido e
disponível para retirada em cartório) - ADV: DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ (OAB 22341/SP), JOSE RICARDO GUGLIANO
(OAB 18959/SP)
Processo 0102460-45.2001.8.26.0547 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARGARIDA MARTINS
ANDREGHETTO - SÉRGIO ANDREGHETTO - - OSWALDO AMARAL ANDREGUETTO - - ELZA RUTE ANDREGHETTO - Wilson Ivan Andreghetto - - MARIA GENY SANTIN ANDREGHETTO - - ELAINE APARECIDA ANDREGHETTO DOS SANTOS
- - Carla Alessandra Adreghetto Bechara - - Wagner Andreghetto - - SHEILA ANDREGHETTO - JOSE JOAO DE OLIVEIRA - ZORAIDE F DONIZETTE DUARTE - MARCOS GUEDES DA SILVA - - GERALDO JOSE BONETTI - - SONIA MARIA DA SILVA
BONETTI - Adinan Bento de Godoy - Ante a certidão da serventia, cumpre a mesma o já determinado nos autos. Int. e dilig.
(Ao requerente: Recolher guias específicas, no prazo legal, para regular prosseguimento da ação) - ADV: MARIA HELENA DO
CARMO COSTI (OAB 218313/SP), MARIA DOS ANJOS DA SILVA GONCALVES (OAB 90015/SP)
Processo 0102664-74.2010.8.26.0547 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Daniel Zago Fardin - PNEULINK COMERCIO IMPORTACAO DE PNEU LTDA - Daniel Zago Fardin - - Daniel Zago Fardin - Daniel Zago Fardin - - Daniel Zago Fardin - Posto isso, acolho os embargos para suspender a penhora no rosto dos autos nº
1011494-57.2015.8.26.0020 e extinguir o processo com fundamento no artigo 487, I do CPC, ficando ressalvado às credoras o
direito de execução da verba honorária, em autos próprios, mediante comprovação da recuperação financeira da executada. Em
razão da sucumbência, as vencidas arcarão com o pagamento de custas e despesas processuais e honorários de advogados
ora fixados em 10% dos honorários buscados.P. R. I. - ADV: MARLOS LUIZ BERTONI (OAB 213269/SP), DANIEL ZAGO FARDIN
(OAB 229413/SP), DAVI ANTUNES PAVAN (OAB 251016/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 51493/PR), ANDRÉ EDUARDO
BRAVO (OAB 61516/PR)
Processo 0102664-74.2010.8.26.0547 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Daniel Zago Fardin - PNEULINK COMERCIO IMPORTACAO DE PNEU LTDA - Daniel Zago Fardin - - Daniel Zago Fardin - - Daniel
Zago Fardin - - Daniel Zago Fardin - 1. Inclua-se como requerido à fl. 686.2. Trata-se de embargos de declaração interpostos em
relação a decisão de fls., que devem ser rejeitados por extrapolar os limites traçados pelo artigo 1.022 do CPC, dado o manifesto
intuito dos embargantes, para que as questões decididas sejam reapreciadas à luz do que alegam, como se possível fosse
rever o que restou decidido. Na verdade o que se pretende é o efeito modificativo da decisão, para nova análise de questões já
apreciadas, a tornar claro o caráter infringente dos embargos. É de se salientar que, não há é necessidade de o julgador examinar
analiticamente todos os argumentos deduzidos pelas partes, se já encontrados e apontados motivos suficientes a fundamentar
a decisão. Aliás, neste sentido a valiosa lição de José Rogério Cruz e Tucci: “(...) não há necessidade de o magistrado examinar
analiticamente argumento por argumento deduzidos pelos litigantes, em particular pela parte que restar vencida. Trata-se de
hipótese de motivação implícita. Com efeito, a adoção ou a repulsa de certas razões pode encontrar-se motivada de um modo
implícito: havendo argumentos principais e subsidiários estribados no mesmo fato, os argumentos explícitos para o acolhimento,
ou não, dos primeiros prestam-se a justificar, implicitamente, idêntica solução dada aos segundo...” (in A motivação da sentença
no processo civil. São Paulo. Saraiva. 1987. P. 19).Segue nesse rumo o assentado pelo STJ, confira-se:PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022
do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado,
o que não ocorre na hipótese em apreço.2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015
veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas
enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.3. No caso, entendeu-se pela ocorrência de
litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta
Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que
as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas.4.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a
decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º