Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
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- Instituto Nacional do Seguro Social - Vista dos autos a(o) requerente para que se manifeste acerca do laudo pericial de fls.
151/163 e contestação de fls. 198/202 (documentos em anexo). - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), RODRIGO
CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 1001684-60.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ivanilde de Oliveira dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vista dos autos a(o) requerente para que se manifeste acerca do laudo pericial de
fls. 63/72 e contestação de fls. 91/101. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), JAMES RICARDO (OAB 249727/SP)
Processo 1001686-93.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Jailton Pedroso Lopes
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência a(o)(s) procurador(s)(es) do(a)(s) requerente(s) de que expedida(s) Carta
Precatória endereçada a uma das Varas da Justiça Federal de Presidente Prudente, com o fim de citar o Instituto requerido,
devendo o(s) interessado(a)(s) providenciar(em) sua impressão diretamente junto ao sistema SAJTJSP, instruindo-a(s) com as
cópias necessárias, e ao depois, comprovar nestes autos sua distribuição, nos moldes do determinado no Comunicado CG/
TJSP n.º 2290/2016. Prazo 30 dias. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 310786/SP), RENATA PARRON BONFIM (OAB 283125/SP)
Processo 1001707-06.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cintia de Brito Mello - Ciência
a(o)(s) procurador(s)(es) do(a)(s) requerente(s) de que expedida(s) Carta Precatória endereçada a uma das Varas da Justiça
Federal de Presidente Prudente, com o fim de citar o Instituto requerido, devendo o(s) interessado(a)(s) providenciar(em) sua
impressão diretamente junto ao sistema SAJTJSP, instruindo-a(s) com as cópias necessárias, e ao depois, comprovar nestes
autos sua distribuição, nos moldes do determinado no Comunicado CG/TJSP n.º 2290/2016. Prazo 30 dias. - ADV: EVERTON
JERONIMO (OAB 374764/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 1001717-16.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Laércio de Lima - Anote-se a
interposição do agravo (fls. 27/35).Nada a reconsiderar, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos
(art. 1.018, § 1º, do CPC).Mesmo não havendo notícia do recebimento do recurso no efeito suspensivo, aguarde-se seu
julgamento.Int. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), RAFAEL DOS SANTOS CONCEIÇÃO
(OAB 79314/PR)
Processo 1001721-53.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes Araujo de
Abreu - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência a(o)(s) procurador(s)(es) do(a)(s) requerente(s) de que expedida(s) Carta
Precatória endereçada a uma das Varas da Justiça Federal de Presidente Prudente, com o fim de citar o Instituto requerido,
devendo o(s) interessado(a)(s) providenciar(em) sua impressão diretamente junto ao sistema SAJTJSP, instruindo-a(s) com
as cópias necessárias, e ao depois, comprovar nestes autos sua distribuição, nos moldes do determinado no Comunicado
CG/TJSP n.º 2290/2016. Prazo 30 dias. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB
171287/SP), CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP)
Processo 1001755-62.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Simone Cristina Jesus
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - DEFIRO a produção de prova documental e oral, esta consistente
em oitiva de testemunhas. Para audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de abril de 2018, às 14h00min.INDEFIRO
o depoimento pessoal das partes, haja vista ser impertinente e desnecessário, mormente considerando o disposto nos arts.
345, II e 341, I, ambos do Novo Código de Processo Civil.Fixo o prazo de dez (10) dias, contados da intimação desta, para
que as partes depositem em cartório o rol de suas testemunhas, ficando a cargo da parte que arrolou trazer suas testemunhas,
independente de intimação.Anoto que mesmo as testemunhas comparecendo independentemente de intimação o rol há de ser
apresentado no prazo fixado, sob pena de preclusão.Os patronos dos litigantes deverão providenciar o comparecimento de seus
constituintes à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal.Int. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB
171287/SP), IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP)
Processo 1001756-13.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luis Antonio de Barros
Monteiro Soares - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ciência a(o)(s) procurador(s)(es) do(a)(s) requerente(s) de que
expedida(s) Carta Precatória endereçada a uma das Varas da Justiça Federal de Presidente Prudente, com o fim de citar o
Instituto requerido, devendo o(s) interessado(a)(s) providenciar(em) sua impressão diretamente junto ao sistema SAJTJSP,
instruindo-a(s) com as cópias necessárias, e ao depois, comprovar nestes autos sua distribuição, nos moldes do determinado
no Comunicado CG/TJSP n.º 2290/2016. Prazo 30 dias. - ADV: MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP), FERNANDO COIMBRA
(OAB 171287/SP)
Processo 1001756-47.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida de Souza
Marinho - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vista dos autos a(o) requerente para que se manifeste acerca do laudo
pericial de fls. 38/45 e contestação de fls. 73/77 (documentos em anexo). - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP),
FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 1001766-91.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Claudinei Soares Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência a(o)(s) procurador(s)(es) do(a)(s) requerente(s) de que expedida(s) Carta
Precatória endereçada a uma das Varas da Justiça Federal de Presidente Prudente, com o fim de citar o Instituto requerido,
devendo o(s) interessado(a)(s) providenciar(em) sua impressão diretamente junto ao sistema SAJTJSP, instruindo-a(s) com as
cópias necessárias, e ao depois, comprovar nestes autos sua distribuição, nos moldes do determinado no Comunicado CG/
TJSP n.º 2290/2016. Prazo 30 dias. - ADV: IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP), FERNANDO COIMBRA
(OAB 171287/SP), CRISTINA PACHECO DE SOUZA (OAB 272051/SP)
Processo 1001816-20.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Anderson Clayton Urbanjos
Domingos - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência a(o)(s) procurador(s)(es) do(a)(s) requerente(s) de que expedida(s)
Carta Precatória endereçada a uma das Varas da Justiça Federal de Presidente Prudente, com o fim de citar o Instituto requerido,
devendo o(s) interessado(a)(s) providenciar(em) sua impressão diretamente junto ao sistema SAJTJSP, instruindo-a(s) com as
cópias necessárias, e ao depois, comprovar nestes autos sua distribuição, nos moldes do determinado no Comunicado CG/
TJSP n.º 2290/2016. Prazo 30 dias. - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP), FERNANDO COIMBRA
(OAB 171287/SP)
Processo 1001855-80.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Neusa das Dores Araujo Soares
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Defiro os benefícios da assistência Judiciária à requerente. Anote-se.A antecipação
da tutela pleiteada exige, nos termos da novel legislação civil adjetiva, a presença de determinados requisitos, justificadores da
tutela de urgência, sem os quais mostra-se incabível o deferimento da medida em sede de cognição sumária satisfativa. Dentre
eles, temos a concludência das provas apresentadas, que deve ser suficientemente apta a indicar, prima facie, e verossimilhança
das alegações (probabilidade do direito), a urgência contemporânea da medida, bem como a possibilidade de ineficácia do
provimento judicial final, este caracterizado pelo risco de dano ou ao resultado útil do processo.No presente caso, entendo
pertinente a realização de perícia prévia, haja vista que, à luz de documentos de médicos particulares, não se faz possível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º