Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2479
3436
- Fls.154 - Inviável a citação editalícia, vez que existe a notícia do falecimento do Sr. Fábio. Manifeste-se a parte autora
requerendo o que mais de direito. Int. - ADV: FÁBIO JOSÉ PINHEIRO D’ALMEIDA (OAB 148020/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON JULIO ZANLUQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2017
Processo 0007411-65.2016.8.26.0477 (processo principal 0009964-27.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Lohaynne Edwiges de Oliveira e outro - Paulo Sergio Marinho Magalhães - Vistos.Por cautela,
dê-se vista ao Ministério Público e tornem.Int.Praia Grande, 28 de novembro de 2017. - ADV: RUBEM DO PRADO MEIRA (OAB
2958/TO), VICTORIO VIEIRA (OAB 32892/SP), THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA (OAB 227846/SP)
Processo 1000408-76.2015.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F.B. e outros Vistos.Defiro a expedição de alvará para levantamento do valor requerido às fls. 106, para pagamento do ITCMD. Providencie a
serventia o necessário.Int. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 1002589-79.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Revisão - E.S.M. - K.S.M.S. - VISTOS.Defiro a gratuidade
de Justiça. Anote-se.Indefiro, o pedido de tutela antecipada pretendida, posto não demonstrada satisfatoriamente o binômio
necessidade-possibilidade.Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 05/05/2017
às 10:15h.Cite-se e intime-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestar será em audiência, caso não
haja concA contestação deve ser apresentada até a data audiência, por meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo
tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos,
sendo necessário colocar o número de processo e a senha que deverá seguir com o mandado. Intime-se o(a) Autor(a). Int. ADV: BRUNA MARUBAYASHI (OAB 334127/SP)
Processo 1002589-79.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Revisão - E.S.M. - VISTOS. Especifique as provas que
pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como
desistência à dilação probatória. Int. - ADV: BRUNA MARUBAYASHI (OAB 334127/SP)
Processo 1002589-79.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Revisão - E.S.M. - K.S.M.S. - Despacho de fls. 92, publicado
novamente por não ter sido publicado para advogada da requerida. “ VISTOS. Especifique as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação
probatória. Int. - ADV: BRUNA MARUBAYASHI (OAB 334127/SP)
Processo 1003999-12.2016.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Jair Massaroto de Oliveira - Marcela Comitre de
Oliveira e outros - Vistos.Fls. 109: Indefiro. A regularização do imóvel é providencia que cabe a parte interessada. Regularize a
situação do imóvel em 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos.Int. - ADV: FABIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP)
Processo 1005360-30.2017.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.T.M. - MANISFESTAR A PARTE
AUTORA ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS.62/78. - ADV: JOSE LAURINDO GALANTE VAZ (OAB 52196/
SP)
Processo 1006063-58.2017.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000737-65.2016.8.26.0441 - 1ª Vara Judicial
da Comarca de Peruíbe/SP) - A.A.L.B. - Vistos.Tendo em vista a finalidade da presente e a informação de fls. 28 resigne-se nova
data, intimando-se a autora pessoalmente.Comunique-se o Juízo Deprecante.Intime-se. - ADV: MARIALICE PEREIRA (OAB
144503/SP)
Processo 1006470-69.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - André Cenedesi - André Cenedesi - Fls.78
- Nos termos dos arts. 313, II e 922 do CPC, determino a suspensão do feito até comunicação de integral quitação da dívida ou
eventual inadimplemento.Int. - ADV: CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP), ANDRÉ CENEDESI (OAB 236717/
SP)
Processo 1008714-63.2017.8.26.0477 (apensado ao processo 1001693-36.2017.8.26.0477) - Procedimento Comum Guarda - J.S.P. - J.S.S.M. e outro - Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 74/76, no prazo legal. - ADV: GLAUCIA
BEVILACQUA (OAB 228615/SP), EMANUELLE CHRYSTINE SILVA DE MATOS (OAB 371803/SP)
Processo 1008744-35.2016.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Liliana Rodrigues de Carvalho - Valeria
Rodrigues de Carvalho - - Paulo Silva de Carvalho Junior - - Veronica Rodrigues de Carvalho - Vistos.Defiro prazo derradeiro de
30 dias para que a inventariante cumpra integralmente a decisão de fls. 23, apresentando a partilha e o recolhimento do ITCMD.
Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. - ADV: VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES (OAB 264287/SP)
Processo 1010456-26.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Revisão - I.S.M. - Vistos.Muito embora o patrono das
requeridas tenha cometido o erro primário de impetrar Embargos de Declaração (fls. 203/213) contra uma decisão interlocutória
(fls. 199), por economia processual e, visando o melhor interesse das menores, o recebo como Agravo de Instrumento e passo
a analisa-lo.Não há que se falar em omissão quanto a análise da produção de provas (expedição de ofícios e etc) porque o
momento processual adequado para requere-las é o presente (especificação de provas).Via de regra, a Serventia deste Juízo,
busca dar a agilidade possível a todos os atos processuais à ela pertinentes, independentemente de quem os provoque. O que
torna desnecessária e leviana a insinuação de que esteja privilegiando o autor em detrimento das requeridas. É de se anotar
que, quando corretamente distribuídas, as petições iniciais são encaminhadas nas primeiras 24 hs, sejam à conclusão ou ao
Ministério Público, não sendo mais necessária a autuação mencionada a fls. 204, vez que os autos são digitais.A audiência
mencionada a fls.204, ocorreu em 01 de setembro do corrente ano (fls. 141), ocasião em que foi concedido prazo para réplica
e suspensão dos autos por dez dias (para eventual composição), anotando-se que o advogado das requeridas se encontrava
presente. Prazo este que chegou ao final em 19.09.2017 (dez dias úteis), o que torna a manifestação de fls. 143/144 (das
requeridas) prematura.Com a réplica (fls. 145/155), que se deu em 18.09.17 o autor também peticionou requerendo nova
suspensão, para eventual composição entre as partes (fls. 172), o que foi deferido a fls. 173, vez que, em audiência já havia
sido ventilada a possibilidade de acordo, na presença de ambas as partes.Em 20.10.2017 (uma sexta feira), as requeridas
manifestaram a discordância à suspensão dos autos e , requerem a condenação do autor em litigância de má fé (o que será
analisada quando da prolação da sentença), impugnam os benefícios da Justiça Gratuita deferida a fls. 29 e, requerem expedição
de ofícios (fls. 175/180). Aos 24.10.2017 (terça feira, 02 dias úteis depois) os autos foram encaminhados à conclusão (fls. 185).
Às fls. 186 e 187 foram expedidos ofícios ao INSS e RENAJUD.Quando do encaminhamento dos autos a este magistrado para
pesquisa “on line” junto ao BACEN, foi observado que o Ministério Público não havia se manifestado a respeito de todas as
reivindicações das requeridas, tendo o despacho de fls. 185 (especificação de provas) sido tornado sem efeito e determinada
a remessa dos autos ao Ministério Público, isto em 30 de outubro de 2017 (07 dias úteis após o protocolamento da petição das
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