Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2481
1568
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA CHAVES VALERIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2017
Processo 0004182-75.2013.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Oficio expedido, disponível para providências - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB
124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), JOSÉ MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 73736/MG)
Processo 0007360-66.2012.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Dheva Administração
e Participações Ltda - Marcelo Bittencourt de Almeida - Expeça-se guia de levantamento ao autor do valor incontroverso
depositado às fls. 356.No mais, para início da fase de cumprimento de sentença, se o caso, o exequente deverá, nos termos do
artigo 1286 e parágrafos das NSCGJ (Provimento 16/2016-DJE 4/04/2016), providenciar a distribuição digital, por dependência
a este Juízo e apresentar cálculo discriminado e atualizado na forma do art. 524 do CPC/15, computando eventuais custas finais
de execução na forma da Lei Estadual nº 11.608/03.Aguarde-se, por 30 dias, requerimento para extração de cópias ou consulta.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: REINALDO BAIA RIBEIRO (OAB 320902/SP), JOÃO ARNALDO
TORRES FILHO (OAB 249790/SP)
Processo 0009084-08.2012.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jorge Coutinho Oliveira
- Banco do Brasil S/A - Fls. 448: Tendo em vista a ausência de comunicação da renúncia ao constituinte (art. 112 do CPC/15),
ineficaz a manifestação, continuando o advogado responsável pelo processo.Providencie, pois, a comprovação documental
da comunicação, por meio idôneo, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO (OAB 188125/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0013010-60.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Solange Gomes de Salles - Vistos.Suspendo a realização de quaisquer atos executórios.Manifeste-se o exequente sobre a
petição de fls. 83/84, em 15 dias.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MALDONADO VILLALOBOS CRUZ (OAB 268184/SP), MARIA
CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/
SP)
Processo 0013010-60.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Solange Gomes de Salles - relação 446/17 - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), CARLOS
ALBERTO MALDONADO VILLALOBOS CRUZ (OAB 268184/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB
269483/SP)
Processo 0015661-70.2010.8.26.0001 (001.10.015661-5) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade
Beneficente São Camilo - Karla Mariano - Fls. 291: Defiro. Tendo em vista a ausência de impugnação, fica a indisponibilidade
convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.Expeça-se o competente mandado de
levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.Após, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento do feito,
juntando quadro demonstrativo atualizado do débito, com exclusão dos valores penhorados, requerendo o que de direito.No
silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.Int. - ADV: JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP), ROSELI
LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0021721-69.2004.8.26.0001 (001.04.021721-4) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Francal Feiras e
Empreendimentos Limitada - Fls. 477: Tendo em vista que a carta precatória encontra-se em andamento, com novas diligências,
aguarde-se o retorno da mesma, em cartório. - ADV: RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), JOSE REINALDO N DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 146428/SP)
Processo 0022757-34.2013.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Compromisso - Carlos Alberto Venturelli - Lupa S/C Ltda Vistos.Página 204: A prestação de contas deve ser realizada nestes autos.Assim, determino à executada que realize a prestação
de contas nos termos da sentença de páginas 54/55.Intime-se.Int. - ADV: EDNA APARECIDA FERNANDEZ (OAB 187117/SP),
HELTON NEY SILVA BRENES (OAB 200830/SP), LEONARDO PALMA VENTURELLI (OAB 315346/SP)
Processo 0024860-19.2010.8.26.0001 (001.10.024860-9) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Colégio Dominante Ltda - Fls. 102: O valor foi desbloqueado por ser considerado irrisório (não é suficiente pra cobrir sequer as
custas processuais), portanto, não há como ser levantado.Sem prejuízo, após o recolhimento da taxa prevista no Prov. CSM
nº 1.826/2010 (R$12,20 por CPF a ser consultado), defiro a pesquisa de declarações de renda em nome da executada, pelo
Sistema INFOJUD, via “on-line”.Com a resposta, manifeste-se o credor, em cinco dias.Decorridos, arquivem-se os autos.Int. ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 0026436-57.2004.8.26.0001 (001.04.026436-0) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associação
Educacional Nove de Julho - Valquiria Machado de Oliveira - Fls. 478: Diante da decisão transitada em julgado (fls. 474),
defiro o levantamento do valor penhorado às fls. 318, em favor da exequente. Expeça-se a guia.Sem prejuízo, providencie a
exequente, novo quadro demonstrativo de débito atualizado.Após, abra-se vista à Defensoria Pública, para que se manifeste
quanto ao valor remanescente. Int. - ADV: ANDREA CARLA ROMERO FLEURY (OAB 140447/SP), ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0027261-83.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Moni
- Liz Helena de Souza - Vistos.Tendo em vista o acordo celebrado que ora homologo, houve reconhecimento do crédito do
exequente, de modo que a confissão gera o efeito de preclusão lógica para a tentativa posterior de se rediscutir o débito
confessado por meio de impugnação ou embargos. Aguarde-se em arquivo até a data de vencimento da última prestação
do acordo, ficando suspenso o processo. Deverá o credor comunicar em juízo o cumprimento da obrigação para adoção das
posteriores medidas de extinção do processo. Int. - ADV: IVA MARIA ORSATI (OAB 195349/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA
MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 0030241-86.2002.8.26.0001 (001.02.030241-0) - Procedimento Comum - Obrigações - Antonio Pereira Filho Valdemir dos Santos Rodrigues - - Benfica Consultoria de Imóveis S/c Ltda - Vistos.Proceda-se à pesquisa de declarações de
renda em nome do co-réu Valdemir dos Santos Rodrigues- CPF/MF 759.622.848-87, via INFOJUD, bem como, proceda-se à
pesquisa de veículos em nome do co-réu, via RENAJUD.Sem prejuízo, tendo em vista que existe comprovação documental
da propriedade do imóvel pela parte executada, conforme certidão imobiliária atualizada juntada aos autos (fls. 445/446 e fls.
477/478), defiro a penhora do bem.Lavre-se termo de penhora e expeça-se a certidão para registro da penhora independentemente
do pagamento de taxas. Anote-se no termo que em se tratando de bem indivisível, a meação do cônjuge da parte executada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º