Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2483
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Silva, em face de RONE CESAR SOUZA SOARES.O executado, devidamente citado (pág, 41), apresentou justificativa às págs.
44/46, alegando que o valor devido é menor do que o apresentado pela exequente, propondo parcelamento do débito alimentar
vencido, o que foi aceito pela exequente, após consenso sobre os valores.Foi homologado acordo entre as partes (pág. 89),
sendo oficiado à empregadora do executado para débitos de 10 parcelas de R$ 324,19, sem prejuízo da verba alimentar
mensal, em sua folha de pagamento, creditando em conta de titularidade da genitora da menor.A exequente se manifestou às
págs. 107/108, aduzindo que, após 4 meses do envio do ofício, nenhum valor foi depositado em sua conta, informando que o
executado não é mais empregado na empresa oficiada. Apresentou planilha atualizada do débito em R$ 9.956,74, até o mês de
fevereiro de 2017. A empresa informou que o executado não pertence ao quadro de funcionários desde 12/8/2016.O executado
foi intimado novamente para pagamento do valor atualizado, apresentando nova justificativa, informando que foi demitido do
emprego, porém que vem adimplindo o débito, parcialmente, apresentando planilha no valor de R$ 4.819,15 até julho de 2017
e requerendo novo parcelamento.A exequente apresentou nova planilha de débito no valor de R$ 1.877,37, atualizada até
outubro/2017, excluindo os valores adimplidos parcialmente pelo executado, não aceitando novo parcelamento, alegando
manobra protelatória, e requerendo sua prisão civil.O representante do Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil
do executado, diante da não aceitação de parcelamento pela exequente (págs. 209 e 230).Friso que a natureza da obrigação
demanda agilidade em seu cumprimento. Realmente, cabendo aos pais manutenção de sua prole, assegurando a esta mínimas
condições de vida e dignidade, deve a obrigação ser cumprida prioritariamente.O executado deverá, se o caso, propor ação
revisional de alimentos.No presente caso, considerando que o executado vem adimplindo o débito, mensalmente, embora de
forma parcial, para que o executado tenha ciência de sua obrigação, designo audiência de conciliação para o dia 24 de janeiro
de 2018, às 14:30 horas, quando deverá quitar, no ato, a pendência até a data designada, devidamente atualizado, sob pena
de ser decretada a sua prisão civil. Intime-se. - ADV: PEDRO JOSE CASTELLO (OAB 100574/SP), JOSIANE DE PAULA (OAB
355858/SP)
Processo 1000310-86.2016.8.26.0435 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.S.M.B. - *Aviso de Cartório: CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS à disposição, podendo ser impresso diretamente no escritório, para tanto, deverá o advogado, proceder da
seguinte forma:www.tjsp.jus.br consulta processo 1ª instância interior Processos Cíveis Pesquisar Dados para a Pesquisa Foro:
Pedreira - pesquisar por número de processo; digitar o número do processo (000.00.000000-0) Movimentações (Data (Ofício
Carta Precatória alvará) emitido:Visualizar documento em inteiro teor) Pasta Digital (Ofícios Carta Precatória alvarás, certidões)
clicar em versão para impressão Abrir e imprimir - ADV: MARY HELEN ASSIS CANDIA CORAÇA (OAB 328253/SP)
Processo 1000348-64.2017.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S.S. - Ante o provimento CG n°
438/2016 e Comunicado SPI n° 12/2017, o pleito de execução de sentença que fixa alimentos será objeto de cumprimento de
sentença. Contudo, tendo a sentença, objeto do cumprimento, sido proferida na mesma Vara, como é o caso nos autos, deverá
ocorrer o peticionamento intermediário, cadastrado como incidente processual, recebendo numeração própria, porém, vinculado
ao processo de conhecimento. Em caso de execução de decisões proferidas em juízo diverso da que proferiu a condenação,
poderá ocorrer a distribuição de cumprimento de sentença, não sendo possível o peticionamento intermediário. Sendo assim,
providencie a parte interessada o correto cadastramento, instruindo-a com as peças relevantes do processo principal, conforme
§ 2º do artigo 1286, das Normas de Serviço, bem como planilha atualizada do débito, nos termos da cota ministerial de pág. 110.
Int. - ADV: MARIA JULIA REATTI ALVES PINHEIRO (OAB 224078/SP)
Processo 1000655-52.2016.8.26.0435 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.M.S. - J.C.E. - Eventual
cumprimento da sentença tramitará na forma de incidente, nos termos do Comunicado CG 438/2016 e do Provimento CG
16/2016, instruído com as peças relevantes do processo principal, conforme § 2º do artigo 1286, das Normas de Serviço.
Deverá ocorrer o peticionamento intermediário, cadastrado como incidente processual, recebendo numeração própria, porém,
vinculado ao processo de conhecimento. Int. - ADV: APARECIDO DE SOUZA BARÃO (OAB 336938/SP), CARLOS FERNANDO
DE TOLEDO BUENO (OAB 243408/SP)
Processo 1000842-60.2016.8.26.0435 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - I.D. - Defiro o
sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Decorrido o prazo, providencie a serventia a juntada de certidão
de objeto e pé do processo nº 0000534-75.2015.8.26.0435 e, após, ao M.P.Int. - ADV: DOUGLAS EDUARDO HERMOGENES
FERRAZ (OAB 380269/SP), MARY HELEN ASSIS CANDIA CORAÇA (OAB 328253/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES
(OAB 100878/SP)
Processo 1000914-13.2017.8.26.0435 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - M.J.B. - *Aviso de Cartório: CERTIDÃO DE HONORÁRIOS à disposição, podendo ser impresso
diretamente no escritório, para tanto, deverá o advogado, proceder da seguinte forma:www.tjsp.jus.br consulta processo 1ª
instância interior Processos Cíveis Pesquisar Dados para a Pesquisa Foro: Pedreira - pesquisar por número de processo; digitar
o número do processo (000.00.000000-0) Movimentações (Data (Ofício Carta Precatória alvará) emitido:Visualizar documento
em inteiro teor) Pasta Digital (Ofícios Carta Precatória alvarás, certidões) clicar em versão para impressão Abrir e imprimir. ADV: JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP), RUI DE CAMPOS PINTO (OAB 82534/SP)
Processo 1000953-10.2017.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.R.Q. - Exequente
manifestar-se sobre Devolução de Carta Precatória de fls. 35/51 cumprida Negativa. - ADV: ERIKA NISHIWAKI PETT (OAB
298809/SP)
Processo 1001141-03.2017.8.26.0435 - Procedimento Comum - Guarda - A.S. - Defiro a dilação de prazo por 60 (sessenta)
dias para a realização do estudo psicossocial em torno da requerida e dos menores em questão.Sem prejuízo, desentranhe-se o
mandado de citação da requerida Antonia, aditando-se para integral cumprimento no endereço indicado à pág. 51.Manifeste-se
a requerente, no prazo de cinco dias, acerca das pesquisas de endereços dos correqueridos, para regular prosseguimento do
feito.Int. - ADV: RODRIGO NARCIZO DOS SANTOS (OAB 12740/MS)
Processo 1001143-70.2017.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.V.P.G.R. - M.G.R. - *Aviso do Cartório:
(CARTA PRECATÓRIA) à disposição, DE ACORDO COM O COMUNICADO CG n° 2290/16 de 05/12/2016, devendo providenciar
o peticionamento eletrônico, obrigatório, nos termos da resolução 551/2011, tanto nos processo com justiça paga, quanto nos
processos com justiça gratuita. Comprovar encaminhamento eletrônico no prazo de dez dias. - ADV: JOÃO BENEDITO FERRAZ
JUNIOR (OAB 322797/SP), ADILSON MUNARETTI (OAB 78830/SP)
Processo 1001143-70.2017.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.V.P.G.R. - M.G.R. - Manifeste-se o
exequente acerca da petição de pág. 87/88.Com a resposta, ao M.P.Int. - ADV: ADILSON MUNARETTI (OAB 78830/SP), JOÃO
BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP)
Processo 1001366-23.2017.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.A.F. - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas referentes à
guarda, visitas e alimentos, elencadas às págs. 35/36, com a concordância do M.P. à pág. 43, nestes autos da ação de Guarda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º