Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2486
3925
exequente para, em 10 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. - ADV:
JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/10 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fernando
Majaron Filho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da certidão de fl. 70, intime-se a parte exequente para,
em 10 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE
SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/18 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Miguel de
Lacassa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da certidão de fl. 71, intime-se a parte exequente para, em 10
dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: THEO MARIO NARDIN (OAB
57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/19 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Neusa
Marques Martins - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da certidão de fl. 71, intime-se a parte exequente
para, em 10 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE
SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/20 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Roberto de
Moura - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da certidão de fl. 71, intime-se a parte exequente para, em 10
dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: THEO MARIO NARDIN (OAB
57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/21 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rogério
Hipolito de Moura - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da certidão de fl. 71, intime-se a parte exequente
para, em 10 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: THEO MARIO
NARDIN (OAB 57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/24 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rozalvo
José da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da certidão de fl. 71, intime-se a parte exequente para,
em 10 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE
SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/27 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edson
Moreira da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da certidão de fl. 71, intime-se a parte exequente
para, em 10 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: THEO MARIO
NARDIN (OAB 57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/29 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos
Luis Cuice - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da certidão de fl. 71, intime-se a parte exequente para,
em 10 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE
SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0005638-33.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Cnova Comércio
Eletrônico S/A - Vistos.Ante a ausência do(a) requerente à audiência de conciliação, devidamente intimado, com fundamento no
artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95, julgo EXTINTO os presentes autos que Marcelo Francisco da Silva move em face de Cnova
Comércio Eletrônico S/A.Condeno o (a) requerente nas custas processuais no valor equivalente a 1% do valor da causa (artigo
4º, inciso I da Lei 11.608/03). Em sendo o valor acima apurado inferior a cinco (05) UFESP, deverá ser cobrada a importância
mínima equivalente a cinco UFESP, prevista no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após o
trânsito em julgado, proceda a serventia o cálculo das custas processuais e intime-se o(a) requerente, para no prazo de 60 dias,
recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa.Decorrido o prazo sem pagamento, cumpra a serventia o
artigo 1.098, §2º das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.P.R.I.- DO PREPARO: Em caso de recurso, a parte
recorrente deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais; de preparo; da taxa de procuração; das despesas com atos
do Oficial de Justiça; e despesas postais, se houver, e que o cálculo e a indicação do valor do preparo recursal deverão seguir
as orientações do TJSP, nos termos do comunicado 916/2016, em face da revogação do artigo 1096 das Normas de Serviços
da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG Nº 17/2016), inclusive de que referidos valores devem ser confirmados,
consultando-se o regimento de custas, conforme os hiperlinks abaixo: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria). - ADV: RODRIGO
GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0006399-74.2011.8.26.0482/01 - Precatório - Abono de Permanência - Edméia Maria Guazzi Arenales - Vistos.
Tendo em vista o noticiado pela parte exequente, declaro quitado o débito cobrado nestes autos e, com fulcro no artigo 924,II
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença que EDMÉIA MARIA
GUAZZI ARENALES move em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Expeçam-se os mandados de levantamento
conforme requerido, observadas as formalidades legais. Na sequência, intime-se a parte exequente para retirar em cartório em
5 dias. No mais, após o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e, na sequência, remetam-se
os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais.Comunique-se ao DEPRE.P.R.I.- DO PREPARO: Em
caso de recurso, a parte recorrente deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais; de preparo; da taxa de procuração;
das despesas com atos do Oficial de Justiça; e despesas postais, se houver, e que o cálculo e a indicação do valor do
preparo recursal deverão seguir as orientações do TJSP, nos termos do comunicado 916/2016, em face da revogação do
artigo 1096 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG Nº 17/2016), inclusive de que referidos
valores devem ser confirmados, consultando-se o regimento de custas, conforme os hiperlinks abaixo: (http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaJudiciaria). - ADV: EDILSON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 93169/SP)
Processo 0007144-78.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Marcondes Pinheiro
- Nadir Giroto Scorza e outros - Vistos.Nos termos do disposto no artigo 845, § 1º, do CPC, determino seja lavrado termo
de penhora do bem imóvel matriculado sob número 36.948 do 1 S.R.I. desta cidade (fls. 160/163).Expeça-se mandado para
intimar da penhora as executadas, ato pelo qual fica a senhora Bruna Scorza Endlich nomeada depositária do bem, devendo
ser advertido de que dele não poderá se desfazer sem autorização judicial. Pelo mesmo mandado, cientifique os executados
do prazo para oposição de embargos a execução, bem como das consequências da não oposição e ainda seus cônjuges, se
casados forem.Cumprido o mandado de intimação, registre-se penhora perante o SRI, pelo sistema ARISP.Int. - ADV: DIEGO
FERREIRA RUSSI (OAB 238441/SP), CASSIO SAKAMOTO (OAB 359361/SP), MARIA CLAUDIA RAMIRES DIAMANTE (OAB
266620/SP)
Processo 0007850-27.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Itaucard SA - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º