Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2486
4303
RELAÇÃO Nº 0890/2017
Processo 0000346-96.1979.8.26.0224 (224.01.1979.000346) - Usucapião - Paschoal Fioravante - Edvaldo Jose Crsitino Rua Luiz Faccini n.320 Sala 09 - Fone 2409-8525 (C/1,2,3 volume ) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local
de destino: Edvaldo Jose Cristino. Intime-se o advogado EDVALDO JOSE CRISTINO para que no prazo de 03 dias, providencie
a devolução dos autos que encontra em seu poder , sob pena de expedição de mandado, e consequente expedição de oficio a
OAB, de acordo com o artigo 234 parágrafo 3 do CPC. Decorrido o prazo supra sem a devolução dos autos, abra-se expediente
de cobrança de forma singela nos termos nas Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 167 paragrafo
primeiro, após expeça-se mandado de intimação para que o nobre causídico proceda a entrega dos autos ao oficial de justiça
encarregado da diligencia, e em ato contínuo deverá o oficial proceder a devolução dos autos em cartório. Caso a diligencia
restar negativa, expeça-se oficio a ordem dos Advogados do Brasil nos termos do artigo 234, parágrafo 3 do C.P.C. Quando da
devolução dos autos, fica declarado a perda do direito de retirada previsto no paragrafo 3 do CPC, anotando-se na autuação a
determinação supra. - ADV: EDVALDO JOSE CRISTINO (OAB 327283/SP)
Processo 0001854-62.1988.8.26.0224 (224.01.1988.001854) - Procedimento Sumário - Joao dos Santos de Oliveira Dulcineia Veloso de Oliveira e outros - volume único - Rua Sabugueiro, nº 6, São Miguel paulista, SP - 2052-3364 e 98537-3730
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: OTACÍLIO LOURENÇO DE SOUZA JUNIOR. Intime-se o
advogado OCTACÍLIO LOURENÇO DE SOUZA JUNIOR para que no prazo de 03 dias, providencie a devolução dos autos que
encontra em seu poder , sob pena de expedição de mandado, e consequente expedição de oficio a OAB, de acordo com o artigo
234 parágrafo 3 do CPC. Decorrido o prazo supra sem a devolução dos autos, abra-se expediente de cobrança de forma singela
nos termos nas Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 167 paragrafo primeiro, após expeça-se mandado
de intimação para que o nobre causídico proceda a entrega dos autos ao oficial de justiça encarregado da diligencia, e em ato
contínuo deverá o oficial proceder a devolução dos autos em cartório. Caso a diligencia restar negativa, expeça-se oficio a
ordem dos Advogados do Brasil nos termos do artigo 234, parágrafo 3 do C.P.C. Quando da devolução dos autos, fica declarado
a perda do direito de retirada previsto no paragrafo 3 do CPC, anotando-se na autuação a determinação supra. - ADV: OTACÍLIO
LOURENÇO DE SOUZA JUNIOR (OAB 243567/SP)
Processo 0003161-94.2001.8.26.0224 (224.01.2001.003161) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Tereza da Silva Santos - - Luiz Carlos dos Santos - Viação Atual Ltda - - Saoex S/A Seguradora e Previdencia Privada - - Susep
- Superintendencia de Seguros Provados - RUA LUIZ FACINI, 591 - 1 ANDAR SALA 11 - TELEFONE 99961-5855 - 2 VOLUMES
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rejane Alexandre da Costa Intime-se a advogada dra.
REJANE ALEXANDRE DA COSTA para que no prazo de 03 dias, providencie a devolução dos autos que encontra em seu poder
, sob pena de expedição de mandado, e consequente expedição de oficio a OAB, de acordo com o artigo 234 parágrafo 3 do
CPC. Decorrido o prazo supra sem a devolução dos autos, abra-se expediente de cobrança de forma singela nos termos nas
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 167 paragrafo primeiro, após expeça-se mandado de intimação
para que o nobre causídico proceda a entrega dos autos ao oficial de justiça encarregado da diligencia, e em ato contínuo deverá
o oficial proceder a devolução dos autos em cartório. Caso a diligencia restar negativa, expeça-se oficio a ordem dos Advogados
do Brasil nos termos do artigo 234, parágrafo 3 do C.P.C. Quando da devolução dos autos, fica declarado a perda do direito
de retirada previsto no paragrafo 3 do CPC, anotando-se na autuação a determinação supra. - ADV: REJANE ALEXANDRE DA
COSTA (OAB 138526/SP)
Processo 0004453-31.2012.8.26.0224 (224.01.2012.004453) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Foothills Industria
e Comercio Ltda - Unicolor Industria e Comercio de Pigmentos Master Batch Ltda - RETIROU EM CARGA DR. JOÃO PORTOS
DE CAMPOS JUNIOR - OAB.N.124.693 ( RUA VIEIRA DE MORAES , N. 1728, CAMPO BELO -SÃO PAULO - TELEFONE 50912897 - C/1,2,VOLUME Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: CAMILA CAMOSSI. Intime-se a s
advogada CAMILA CAMOSSI para que no prazo de 03 dias, providencie a devolução dos autos que encontra em seu poder , sob
pena de expedição de mandado, e consequente expedição de oficio a OAB, de acordo com o artigo 234 parágrafo 3 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem a devolução dos autos, abra-se expediente de cobrança de forma singela nos termos nas Normas
de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 167 paragrafo primeiro, após expeça-se mandado de intimação para que
o nobre causídico proceda a entrega dos autos ao oficial de justiça encarregado da diligencia, e em ato contínuo deverá o
oficial proceder a devolução dos autos em cartório. Caso a diligencia restar negativa, expeça-se oficio a ordem dos Advogados
do Brasil nos termos do artigo 234, parágrafo 3 do C.P.C. Quando da devolução dos autos, fica declarado a perda do direito
de retirada previsto no paragrafo 3 do CPC, anotando-se na autuação a determinação supra. - ADV: CAMILA CAMOSSI (OAB
272407/SP)
Processo 0006882-73.2009.8.26.0224 (224.01.2009.006882) - Consignação em Pagamento - Severina Hortelina de Santana
- Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Retirou em Carga Dra. Fabiana Aparecida Santos - OAB 279735 - ( Rua Benedito
Barbosa Rocha n. 38 , Centro - Itaquaquecetuba- SP - Fone 4642-1009) C/1,2 Volume Tipo de local de destino: Advogado
Especificação do local de destino: Emerson Alex de Almeida Araujo Intime-se o advogado EMERSON ALEX DE ALMEIDA
ARAUJO para que no prazo de 03 dias, providencie a devolução dos autos que encontra em seu poder , sob pena de expedição
de mandado, e consequente expedição de oficio a OAB, de acordo com o artigo 234 parágrafo 3 do CPC. Decorrido o prazo
supra sem a devolução dos autos, abra-se expediente de cobrança de forma singela nos termos nas Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça, artigo 167 paragrafo primeiro, após expeça-se mandado de intimação para que o nobre causídico
proceda a entrega dos autos ao oficial de justiça encarregado da diligencia, e em ato contínuo deverá o oficial proceder a
devolução dos autos em cartório. Caso a diligencia restar negativa, expeça-se oficio a ordem dos Advogados do Brasil nos
termos do artigo 234, parágrafo 3 do C.P.C. Quando da devolução dos autos, fica declarado a perda do direito de retirada
previsto no paragrafo 3 do CPC, anotando-se na autuação a determinação supra. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP), EMERSON ALEX DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 255123/SP)
Processo 0010218-47.1993.8.26.0224 (224.01.1993.010218) - Procedimento Comum - Obrigações - Ovidio Lima Santiagoespólio - - Amadeu Pereira de Castro-espólio e outros - Município de Guarulhos e outro - RETIROU EM CARGA DR. FERNANDO
COSTA BIANCHE CARRARA - OAB.N. 217737-E (RUA LUIZ GAMA , 224 - 1 ANDAR - CENTRO - GUARULHOS - FONE
2821-8877 - C/1,2,3,4,5,6,7,8 e 9 VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ROBERTO
VICTALINO DE BRITO FILHO. Intime-se o advogado ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO para que no prazo de 03 dias,
providencie a devolução dos autos que encontra em seu poder , sob pena de expedição de mandado, e consequente expedição
de oficio a OAB, de acordo com o artigo 234 parágrafo 3 do CPC. Decorrido o prazo supra sem a devolução dos autos, abrase expediente de cobrança de forma singela nos termos nas Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 167
paragrafo primeiro, após expeça-se mandado de intimação para que o nobre causídico proceda a entrega dos autos ao oficial
de justiça encarregado da diligencia, e em ato contínuo deverá o oficial proceder a devolução dos autos em cartório. Caso a
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