Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2491
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Processo 1018546-80.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10230038120178260224 - 1ª Vara Cível) Edney Vieira dos Santos - Vistos.Cumpra-se, observando o que dispõe as normativas a respeito.Na falta de requisitos - cobrese.No silencio - devolva-se.Int. - ADV: ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 89969/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1602/2017
Processo 0006887-91.2017.8.26.0361 (processo principal 1007959-04.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - João Bragantini Machado - CLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA DOS SANTOS - João Bragantini
Machado - Ciência ao Exequente das competentes Guias de Levantamento (nº 811/2017) em seu favor emitidas, devendo as
mesmas ser retiradas em Cartório no prazo de 10 dias e levantadas junto à instituição bancária no prazo máximo de 365 dias
de sua emissão, sob pena de cancelamento, nos termos do Cap. IX, art. 1.114 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. - ADV: FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP),
JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 0014526-63.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1008555-17.2016.8.26.0361) (processo principal 100855517.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - João Molina D’Avila Júnior - Condomínio
Residencial Helbor Reserva do Itapety - Para expedição de M.L.J. com urgência. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/
SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0014526-63.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1008555-17.2016.8.26.0361) (processo principal 100855517.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - João Molina D’Avila Júnior - Condomínio
Residencial Helbor Reserva do Itapety - Ciência ao requerente e ao seu advogado, das competentes Guias de Levantamento (nº
809/2017 e nº 810/2017) em seu favor emitidas, devendo as mesmas ser retiradas em Cartório no prazo de 10 dias e levantadas
junto à instituição bancária no prazo máximo de 365 dias de sua emissão, sob pena de cancelamento, nos termos do Cap. IX,
art. 1.114 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP),
OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0014917-18.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1001133-54.2017.8.26.0361) (processo principal 100113354.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jesuino Cazuza dos Santos Neto - Serveng
Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Serveng Residencial Mogi das Cruzes Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ciência ao
Exequente das competentes Guias de Levantamento (nº 826/2017 e nº 827/2017) em seu favor emitidas, devendo as mesmas
ser retiradas em Cartório no prazo de 10 dias e levantadas junto à instituição bancária no prazo máximo de 365 dias de sua
emissão, sob pena de cancelamento, nos termos do Cap. IX, art. 1.114 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. - ADV: RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 0015331-16.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1008555-17.2016.8.26.0361) (processo principal 100855517.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Amaral e Nicolau Advogados - Condomínio
Residencial Helbor Reserva do Itapety - Ciência ao Exequente das competentes Guias de Levantamento (nº 815/2017) em seu
favor emitidas, devendo as mesmas ser retiradas em Cartório no prazo de 10 dias e levantadas junto à instituição bancária no
prazo máximo de 365 dias de sua emissão, sob pena de cancelamento, nos termos do Cap. IX, art. 1.114 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: JESSICA COSTA VARA DOS SANTOS (OAB 354970/SP), OSMAR MOLINA TELES
JUNIOR (OAB 352641/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 0015682-86.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1007887-80.2015.8.26.0361) (processo principal 100788780.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Sol Nascente Bloco 09 Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.Observo que foram bloqueados
valores em duas contas da executada. Assim determino o desbloqueio dos valores excedentes bloqueados junto ao Banco
Santander. Providencie a serventia a minuta de desbloqueio com urgência. Mantenha-se o bloqueio junto ao Banco do Brasil
no valor total de R$ 5.665,67, que é suficiente para garantia apurado pela parte exequente (pág. 11). Providencie a serventia
a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial.Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez
que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando
o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o
executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro
de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade
e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”.
Dê-se ciência à parte exequente sobre o bloqueio no valor de R$ 5.665,67.Intime(m)-se o(a,s) executado pelo DJE, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública
ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou por edital (se citado fictamente) para, no prazo de 5 (cinco) dias,
questionar essa medida, ficando o executado advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado, converterse-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, iniciando-se automaticamente, a partir do sexto
dia, o prazo legal para eventual apresentação de Embargos à Execução/IMPUGNAÇÃO, independentemente de nova intimação.
Caso o executado não possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou
guia de condução do Oficial de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado, acaso não seja beneficiário da justiça
gratuita, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito e desbloqueio dos valores. Feito o questionamento pela
parte executada, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para
deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução.Rejeitado ou não apresentado questionamento
pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico).Aguarde-se o decurso
de prazo para eventual impugnação/embargos. Decorrido o prazo, com ausência de impugnação/embargos, fica a penhora
convertida em crédito da parte exequente. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente
mandado de levantamento em favor da parte credora e intime-se-a para retirada em cartório, no prazo de dez dias. Anoto
que, para a expedição do competente mandado, deverá a serventia atentar para que todos os dados das partes (CPF, CNPJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º