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TJSP 15/01/2018 -fl. 175 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2497

175

mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar
em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias,
intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar
a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando
nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como
a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto
da arrecadação, até o limite de seu crédito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
ARIADNE MAUES TRINDADE (OAB 160202/SP), ROSIANE MARIA RIBEIRO (OAB 121848/SP)
Processo 0026368-90.2010.8.26.0068 (068.01.2010.026368) - Procedimento Comum - Geocompany Tecnologia , Engenharia
& Meio Ambiente Ltda - Mauro José Rebello de Primo - Providencie o exequente os meios necessários para intimação do
executado a cerca da penhora, no prazo de 05 dias. - ADV: ROSIANE MARIA RIBEIRO (OAB 121848/SP), ARIADNE MAUES
TRINDADE (OAB 160202/SP)
Processo 0026857-93.2011.8.26.0068 (068.01.2011.026857) - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Neusa
Maria Poço Lopes - Antonio Edilio Bernardes da Silva e outro - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ajuizado por NEUSA MARIA POÇO LOPES em face de ANTONIO EDILIO
BERNARDES DA SILVA e MARA LUCIA FIOLA DA SILVA para, ponderando os princípios da causalidade e da sucumbência,
DECLARAR o direito da autora à percepção do montante equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da condenação a que
farão jus os requeridos nos autos da ação de desapropriação sob n° 0014442-54.2006.8.26.0068 equivalente à metade do valor
da condenação naqueles autos arbitrada -, acrescida da verba de sucumbência equivalente a 7,5% do valor da condenação.
Esta sentença servirá como documento hábil à reserva dos valores devidos aos advogados autores naqueles autos. Diante da
SUCUMBÊNCIA PARCIAL, CONDENO as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, que serão rateadas na
mesma proporção, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
igualmente rateada entre os patronos da autora e dos réus (artigos 85, § 2º e 86, ambos do CPC/15). Tudo em vista do grau de
zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) das
partes e do tempo exigido (art. 85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC/15),Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com
resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, dando por finalizada a fase de
conhecimento.P.R.I.C. - ADV: NEUSA MARIA POÇO LOPES (OAB 51406/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB
235454/SP)
Processo 0027730-93.2011.8.26.0068 (068.01.2011.027730) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Misael
Guimarães Lopes - Vistos,1) Partes legítimas e regularmente representadas.2) Não há preliminares a serem decididas. 3) Há
controvérsia sobre os danos causados ao autor, em decorrência de briga ocorrida na escola. Para a prova de tal ponto, defiro
a produção de prova testemunhal, designando para tanto audiência de instrução e julgamento para o dia 15/03/18, às 14:00
horas.O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão, devendo
as partes esclarecer se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação e, caso contrário, deverão providenciar
a intimação das mesmas para a audiência.Intime-se. - ADV: FATIMA MARIA DA SILVA ALVES (OAB 56419/SP), ROSANGELA
APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP)
Processo 0028141-78.2007.8.26.0068 (068.01.2007.028141) - Usucapião - Propriedade - Cooperativa Habitacional das
Classes Liberais do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI e outro - Ciência ao autor(a) que os autos
estão disponíveis para vistas. - ADV: CARLLA CARROCINE (OAB 324376/SP), MARIAN CONTI BIGAL CATELLI CARLUCCIO
(OAB 225491/SP), PAULO DE TARSO GUIMARAES (OAB 132892/SP)
Processo 0029005-48.2009.8.26.0068 (068.01.2009.029005) - Procedimento Sumário - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ COBRANÇA - Art Ville Móveis Ltda - Manifeste-se a parte sobre o retorno negativo do AR (Mudou-se), no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0032073-06.2009.8.26.0068 (068.01.2009.032073) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Terra Nova Fomento Mercantil Ltda - Nelson Garey - Nelson Garey - Posto isso e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução opostos por KÁTIA MARTINS
BERTONI PUGLIESI, FRANCISCO CARLOS PUGLIESI, MARCO AURÉLIO VAZÃO DE CAMARGO DIAS e CRISTIANE
MARTINS BERTONI DE CAMARGO DIAS em face de TERRA NOVA FOMENTO MERCANTIL LTDA. para o fim de extirpar o
excesso de execução, devendo a parte exequente promover o cálculo correspondente, nos termos acima estipulados, diante
do reconhecimento do débito inadimplido (R$ 62.000,00 fl. 03).Diante da SUCUMBÊNCIA PARCIAL, CONDENO as partes
ao pagamento das custas e despesas processuais, que serão rateadas na mesma proporção, bem como dos honorários
advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, para o advogado dos embargantes, e o mesmo
percentual para o advogado da embargada (art. 85, § 2º, do CPC/15). Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do
serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) das partes e do tempo exigido (art.
85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC/15).Translade-se cópia da presente sentença aos autos de execução e prossiga-se na demanda
executiva com relação aos embargantes KÁTIA MARTINS BERTONI PUGLIESI, FRANCISCO CARLOS PUGLIESI, MARCO
AURÉLIO VAZÃO DE CAMARGO DIAS e CRISTIANE MARTINS BERTONI DE CAMARGO DIAS.Suspendo o feito com relação à
PLUG TOUR EVENTOS E TURISMO LTDA., em virtude da decretação de sua falência.P.R.I.C. - ADV: ISABELA PAROLINI (OAB
100071/SP), LEANDRO BUENO DE AGUIAR (OAB 151704/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 0032259-63.2008.8.26.0068 (068.01.2008.032259) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Faster Brasex Transportes e Logística Ltda e
outros - Tadeu Luiz Laskowski - LIODINO ALVES MACHADO e outros - Processo nº 3096/2008Fls. 3444/8 e 3450- Cientifiquese o Administrador Judicial.Fls. 3451/3 - Manifeste-se o Administrador e o MP.Intime-se. - ADV: ANTONIO LEOPARDI RIGAT
GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), LUANA ROSADAS CARLOMAGNO (OAB 166502/RJ), TAMIRES RODRIGUES
VILELA (OAB 296955/SP), WALTER BARBOSA DA SILVA (OAB 323158/SP), BRUNA MONIQUE VACCARELLI (OAB 350377/
SP), ANDREA DOS SANTOS CARDOSO (OAB 279819/SP), ASIEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 276753/SP), MICHELE
BONILHA DA CONCEIÇÃO ANDRADE (OAB 275591/SP), SIMONE QUEIROZ DE CARVALHO (OAB 268697/SP), ADRAILDO
PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 134385/RJ), CRISTINA DE ALMEIDA FERREIRA GONÇALVES (OAB 19880/GO), JUAREZ
CÂNDIDO NUNES (OAB 18072/GO), VITALINO MARQUES SILVA (OAB 9811/GO), EDISON URBANO MANSUR (OAB 41767/
MG), CRISTINA COSTA COUTO DE LIMA (OAB 81124/RJ), WHILTON BISPO DE BARROS (OAB 127857/RJ), EDISON URBANO
MANSUR (OAB 41767/MG), WILTON MAURELIO (OAB 33927/SP), RITA MARIA COSTA DIAS NOLASCO (OAB 155370/SP),
VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 145529/SP), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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