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TJSP 15/01/2018 -fl. 177 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2497

177

do bem(s) descrito(s) às fls. 178/185. Em atenção ao disposto no art. 10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias,
manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão.
Nos termos do § 4º, do art. 792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do
terceiro, trazendo aos autos o endereço, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 5 dias,
sob pena de indeferimento.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: SHIRLEI
PRINCIPE ANDRADE LA FUENTE ESTEVAN (OAB 197962/SP)
Processo 0036924-20.2011.8.26.0068 (068.01.2011.036924) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Mariana da
Costa e Silva e Sá e outro - GOINCORP INCORPORAÇÃOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros - CIA
SEGURADORA BRADESCO SEGURO E PREVIDENCIAS - Vistos,Peticiona Swiss RE Corporate Solutions Brasil Seguros S/A
noticiando que realizou a cisão parcial, de modo que a parcela cindida, composta da carteira de seguros de grandes riscos, lhe
foi transferida pelo Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, conforme fazem prova os documentos juntados, requerendo a
retificação do polo passivo. Comprovada a operação societária, retifique-se o polo passivo para constar SWISS RE Corporate
Solutions Brasil S/A, sucessora de Bradesco AUTO/RE Companhia de Seguros, anotando-se os nomes dos advogados.
Manifeste-se o denunciante quanto a contestação de fls. 411/419. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de
audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria
que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Assim,
se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta,
em caso de deferimento, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e,
caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação.E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os
prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), JOAQUIM DA SILVA SANTOS (OAB 115048/SP), SUELI SZNIFER CATTAN (OAB 149542/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANNA CAROLINA RAMOS
RODRIGUES (OAB 273286/SP)
Processo 0040395-44.2011.8.26.0068 (068.01.2011.040395) - Execução de Título Extrajudicial - Iresolve Companhia
Securatizadora de Créditos Financeiros S.A. - Para utilização do sistema Bacenjud, Infojud, Serasajud e Renajud preliminarmente
deverá o(a) autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, recolher a taxa judiciária, conforme Provimentos CSM nº 1864/11 publicado
no DJE aos 03/03/2011 e 2195/2014 publicado no DJE aos 08/08/2014. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 0045034-71.2012.8.26.0068 (068.01.2012.045034) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Viação Cidade
de Caieiras Ltda - Vistos,HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes e consubstanciado a fls.107 e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento da ação, com fundamento
nos termos do art.487, inc. III, alínea “b”, do CPC, a fim de constituir título executivo (art.523 do CPC).As custas serão rateadas
por igual e cada parte arcará com os honorários de seu(s) respectivo(s) patrono(a)(s).Tratando-se de vontade das partes
incompatível com a direito de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação.
Arquivem-se os autos, de imediato, observadas as formalidades legais.P.I - ADV: SIDNEY APARECIDO ALCASSA (OAB 128450/
SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), PATRICIA SIMÕES SANGIRARDI SILVA (OAB
337163/SP)
Processo 0045336-37.2011.8.26.0068 (068.01.2011.045336) - Execução de Título Extrajudicial - Dewar Machado Bennesby
- Vistos,Ante a certidão de fls. 99, aguarde-se em arquivo efetiva provocação do(a)(s) exequente(s), com aplicação analógica
do art.921, III do CPC.Intime-se. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP), MARIA CRISTINA
VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP)
Processo 1012405-51.2017.8.26.0068 - Interdição - Tutela e Curatela - S.R.R.A. - A.M.G.R. - *Perícia médica no IMESC,
sito à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo, no dia 02/05/2018, às 15:00 horas. Comparecer com 1 (UMA) HORA de
antecedência, munido de documento de identificação (RG e CTPS), sob pena de não ser atendido, bem como portando exames
de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver. (ref. Prontuário IMESC nº 405779) - ADV: MARIO
MARTINS LOURENÇO FILHO (OAB 203708/SP), DENILSON MANUSSADJIAN PEREIRA (OAB 283505/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HENRIQUE RAMALHO BASTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2018
Processo 0000934-55.2017.8.26.0068 (processo principal 1000484-66.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Fixação - G.C.P.A. e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. - ADV: RENATO SPINA (OAB 76585/SP)
Processo 0011719-76.2017.8.26.0068 (processo principal 1004262-73.2017.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - R.A.A.S.C. - R.S.C. - Fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de
cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: BEATRIZ ELIZABETH CUNHA (OAB 35320/SP), CESAR GOMES CALILLE (OAB
115863/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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