Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
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o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração
própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. No silêncio, arquivem-se.Int. ADV: RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 218817/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP),
MARCOS ROGERIO TIROLLO (OAB 205316/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1004020-28.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Única Jaú Comércio de
Peças Eireli Epp - Telefonica Brasil S/A Vivo - Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com
fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal.
Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos.Expeça-se mandado de imediato, tendo em vista o teor da
petição de fls. 343, que demonstra de forma clara e precisa que o devedor não tem interesse em discutir o débito (preclusão
consumativa).Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I.
- ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 218817/SP), CARLOS
ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), MARCOS ROGERIO TIROLLO (OAB 205316/SP)
Processo 1004235-67.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giovani Fernando Araujo ME
- Bruna Gabriela Chiappim Donofre de Souza - Cumpra-se o anteriormente determinado no endereço agora informado, o qual
deverá ser anotado nos registros.Int. - ADV: ANA CAROLINA NADALETTO GUISLENE (OAB 395670/SP), NATHALIE MARTINS
SALVALAGIO (OAB 342234/SP)
Processo 1004236-52.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giovani Fernando Araujo ME
- Amanda Aparecida Pereira da Silva - Cumpra-se o anteriormente determinado no endereço agora informado, o qual deverá
ser anotado nos registros.Int. - ADV: ANA CAROLINA NADALETTO GUISLENE (OAB 395670/SP), NATHALIE MARTINS
SALVALAGIO (OAB 342234/SP)
Processo 1004237-37.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Giovani Fernando Araujo ME Vanessa Cristina Alponti - Já se tentou a citação do réu em dois diferentes endereços, informados pelo autor, tendo as diligências
restado infrutíferas.Considerando que na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis não é possível a citação por meio de edital,
JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Não são devidos ônus de sucumbência, nesta
instância, por expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: NATHALIE MARTINS
SALVALAGIO (OAB 342234/SP), ANA CAROLINA NADALETTO GUISLENE (OAB 395670/SP)
Processo 1004351-73.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jhr Zanuto Epp - Marlene
Rodrigues - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimentoTendo em vista o pagamento noticiado,
JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância,
por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos.Expeça-se mandado de
imediato, tendo em vista o teor da petição retro, que demonstra de forma clara e precisa que o devedor não tem interesse em
discutir o débito (preclusão consumativa).Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquivese o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos
os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento”.P.R.I. - ADV: CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP), MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP)
Processo 1004351-73.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jhr Zanuto Epp - Marlene
Rodrigues - Nota de cartório: Mandado de levantamento (1090/2017) expedido em favor do autor, aguarda retirada em 30 dias.
- ADV: CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP), MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP)
Processo 1004359-50.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago Eduardo Massoni Cláudia Socorro Silva e Silva Rossi - Havendo tempo hábil para cumprimento, informe, com urgência, o Juízo Deprecado o novo
endereço da ré informado a fls. 27.Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB 361766/SP)
Processo 1004386-33.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Laerte Rossini Me - Lucas Fernando
da Silva - Já se tentou a citação do réu em dois diferentes endereços, informados pelo autor, tendo as diligências restado
infrutíferas.Considerando que na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis não é possível a citação por meio de edital, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Não são devidos ônus de sucumbência, nesta instância, por
expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de
conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma
contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB
342234/SP), ANA CAROLINA NADALETTO GUISLENE (OAB 395670/SP)
Processo 1004394-10.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laerte
Rossini Me - José Augusto Correa - Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485, III do
C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquivese o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos
os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento”.P.R.I. - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP), ANA CAROLINA NADALETTO GUISLENE
(OAB 395670/SP)
Processo 1004632-29.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Carlos Alberto Pelizon
- Wellington Laurindo Alves - A petição juntada a fls. 24 deve ser direcionada ao cumprimento de sentença instaurado sob nº
0008412-91.2017, devendo o interessado providenciar.Int. - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
Processo 1004724-75.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Fernando Sérgio de Oliveira Romão - Telefônica Brasil S/A - Ciência às partes da baixa dos autos.Manifeste-se o autor sobre o
cumprimento do acordo noticiado a fls. 262, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB
182084/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ), NALU
YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP)
Processo 1004784-14.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Centro de Formação de Condutores
Alvorada Me - Rogerio Henrique Domingues da Silva - Ante a inércia do exequente, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro
no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão
de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem ser
encaminhados ao Servidor Auxiliar dos Serviços de Cálculos, após tal apresentação, para conferência, expedindo-se certidão
em seguida.Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º