Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
3283
se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 254521/SP)
Processo 1000584-25.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marcos
Tadeu Durães - Banco do Brasil S/A - Vistos,Diante da informação que o egrégio Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela
desafetação dos recursos especiais 1361799/SP e 1438263/SP ao rito dos recursos repetitivos, determinando o cancelamento
dos temas nos 947 e 948, manifeste a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento.Intimem-se. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP)
Processo 1000587-77.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio
de Carlos Racioni - Banco do Brasil S/A - Vistos,Diante da informação que o egrégio Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela
desafetação dos recursos especiais 1361799/SP e 1438263/SP ao rito dos recursos repetitivos, determinando o cancelamento
dos temas nos 947 e 948, bem como da interposição de agravo de instrumento sem notícia nos autos, manifestem-se as
partes.Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 254521/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000588-62.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Ely de Camargo - Banco do Brasil S/A - Vistos,Diante da informação que o egrégio Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela
desafetação dos recursos especiais 1361799/SP e 1438263/SP ao rito dos recursos repetitivos, determinando o cancelamento
dos temas nos 947 e 948, bem como da interposição de agravo de instrumento sem notícia nos autos, manifestem-se as partes.
Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000592-02.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio
de Jose Carlos Berto - Banco do Brasil S/A - Vistos,Diante da informação que o egrégio Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela
desafetação dos recursos especiais 1361799/SP e 1438263/SP ao rito dos recursos repetitivos, determinando o cancelamento
dos temas nos 947 e 948, manifeste a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento.Intimem-se. - ADV:
FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 254521/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000597-24.2015.8.26.0584 - Procedimento Comum - Duplicata - Alpha Motion do Brasil Ltda - Vistos, EM FASE
DE CITAÇÃO.Fls. 136/137: Infrutíferas as diligencias nos endereços fornecidos pelas pesquisas INFOJUD [75/78] e BACENJUD
[92]. DEFIRO o pedido de diligência para a pesquisa de endereço na pessoa do sócio administrador da executada, Antonio
Alberto Hetshwimeir [CPF/MF 139.321.348-00], nos meios eletrônicos de pesquisa de praxe [BACENJUD e INFOJUD, como
requerido], e ainda, caso resulte infrutíferas pelo SIEL por celeridade, se recolhidas as despesas, caso não se trate de justiça
gratuita.Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, certificando-se, intime-se a parte autora para
manifestação.Sendo requerida a citação da executada na pessoa do administrador, expeça-se o necessário.Int. - ADV: VANESSA
LUCHETTI TORRES (OAB 302122/SP)
Processo 1000600-76.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tereza
Ernesta Feltrim Feleto e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos,Diante da informação que o egrégio Superior Tribunal de Justiça,
decidiu pela desafetação dos recursos especiais 1361799/SP e 1438263/SP ao rito dos recursos repetitivos, determinando o
cancelamento dos temas nos 947 e 948, bem como da interposição de agravo de instrumento sem notícia nos autos, manifestemse as partes.Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000601-61.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jandira
Bueno de Losso - Banco do Brasil S/A - Vistos,Diante da informação que o egrégio Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela
desafetação dos recursos especiais 1361799/SP e 1438263/SP ao rito dos recursos repetitivos, determinando o cancelamento
dos temas nos 947 e 948, bem como da interposição de agravo de instrumento sem notícia nos autos, manifestem-se as partes.
Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000602-46.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Fabio
Peruca - Banco do Brasil S/A - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a parte autora em réplica. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP)
Processo 1000603-31.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane
Rodrigues de Moraes e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos,Diante da informação que o egrégio Superior Tribunal de Justiça,
decidiu pela desafetação dos recursos especiais 1361799/SP e 1438263/SP ao rito dos recursos repetitivos, determinando o
cancelamento dos temas nos 947 e 948, bem como da interposição de agravo de instrumento sem notícia nos autos, manifestemse as partes.Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000613-75.2015.8.26.0584/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Hotel e Spa Jardim da Serra Ltda TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos, Cumprimento de sentença de obrigação de fazer: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela incluindo
astreintes, condenar a ré a prestar o serviço de telefonia à parte autora, com a entrega dos três aparelhos telefônicos devidos
[linhas telefônicas de números (19) 3483-7418, (19) 3483-5064 e (19) 3483-8384] com a nova tecnologia SWT, bem como para
que proceda à imediata alteração de endereço da parte autora em seu sistema”. Com efeito, na forma do art. 497 do Código de
Processo Civil “Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá
a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.” [realce
não original], sendo certo que “A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível
a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente”.Consigne-se que a conversão não ofende a coisa
julgada ou o princípio da adstrição ao pedido [cf. AgRg no REsp 1147767/MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 07.05.2013].
Na hipótese, a parte executada demonstrou a impossibilidade técnica do cumprimento da sentença, pelas peculiaridades do local
[fls. 132], estimando custo de aproximadamente R$20.000,00 para resultado prático equivalente, sem a necessária atualização
tecnológica desejada pela agência reguladora do setor [sistema “WLL” para “FWT”], de modo que não seria aproveitada em
oportuna e eventual expansão da estrutura da fornecedora do serviço de telefonia. Assim sendo, à luz do princípio da menor
onerosidade da execução [CPC, art. 805], como já se decidiu, “(...) Independentemente de a impossibilidade ser jurídica ou
econômica, o cumprimento específico da obrigação pela recorrida, no caso concreto, demandaria uma onerosidade excessiva e
desproporcional, razão pela qual não se pode impor o comportamento que exige o ressarcimento na forma específica quando o
seu custo não justifica a opção por esta modalidade ressarcimento” [REsp n. 1055822, rel. Min. Massami Uyeda, j. 24.05.2011].
Ainda: “o cumprimento específico da obrigação, no caso, demandaria uma onerosidade muito maior do que o prejuízo já
experimentado pela recorrente, razão pela qual não se pode impor o comportamento que exige o ressarcimento na forma
específica quando o seu custo não justifica a opção por esta modalidade ressarcimento, devendo, na forma do que determina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º