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TJSP 30/01/2018 -fl. 3902 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2506

3902

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2018
Processo 0000114-91.2018.8.26.0103 (processo principal 0003526-69.2014.8.26.0103) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Alaíde Aparecida Remédio Inacarato - Pela
publicação deste despacho, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento do débito de
R$1.500,00, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) e arbitramento de honorários também
de 10%, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação. No prazo de 30 dias dessa intimação, poderá impugnar o
pedido, inclusive manifestando-se sobre a alegação da exequente de que a executada perdeu a condição de hipossuficiência
que, no feito principal, lhe garantiu a gratuidade processual.Observo aos patronos que doravante deverão se manifestar somente
nesta feito e não no processo principal, quando referir-se a execução.Intime-se. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB
259300/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 0001278-28.2017.8.26.0103/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Celia Maria de
Souza - - Francisco Remedio Filho - - Maria Jose Cantarelli Montenegro - - Maria José de Vasconcellos Cantarelli - - Maria Luiza
Manzo Ielo - - Marilan Manzo - - Neiva Elizabeth Silva - - Nilza Vasconcelos Rocha - JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO
DE SENTENÇA que nesta Ação de Requisição de Pequeno Valor move Celia Maria de Souza e outros contra FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado
de levantamento, como requerido à fl. 53, intimando-se os autores quanto aos valores que lhes cabem. Dê-se baixa definitiva no
feito principal (61615).P.R.I., arquivem-se. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0001911-73.2016.8.26.0103/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vera Helena de Souza - - Maria Lucia de Souza
Silva Siqueira - - Joao Fernando Orrico Cantarelli - - Adriana de Souza Carreira - - Denise Adriana Rodrigues Xavier - - Conceicao
Aparecida Chelini Sandoval - - Ana Maria Rovani - - Marcio Gmeiner Tardelli - - Silvana Aparecida de Oliveira Rovani - - Alvaro
Luis Silva Siqueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA que
nesta Ação de Requisição de Pequeno Valor move Vera Helena de Souza e outros contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento,
como requerido à fl. 100/101, intimando-se os autores quanto aos valores que lhes cabem. Dê-se baixa definitiva no feito
principal (61615).P.R.I., arquivem-se. - ADV: FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB
289431/SP)
Processo 0001911-73.2016.8.26.0103/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vera Helena de Souza - - Maria Lucia de Souza
Silva Siqueira - - Joao Fernando Orrico Cantarelli - - Adriana de Souza Carreira - - Denise Adriana Rodrigues Xavier - - Conceicao
Aparecida Chelini Sandoval - - Ana Maria Rovani - - Marcio Gmeiner Tardelli - - Silvana Aparecida de Oliveira Rovani - - Alvaro
Luis Silva Siqueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota de cartório: Informar nos autos o endereço completo dos
autores: Ana Maria Rovani e Marcio Gmeiner Tardelli. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP), FABIANA MELLO
MULATO (OAB 205990/SP)
Processo 0002096-14.2016.8.26.0103/01 - Requisição de Pequeno Valor - Silvia Helena da Fonseca Martins - - Marcia
Helena do Prado - - Maria de Fatima Oliveira Teixeira - - Eliana Pires - - Antonia de Fatima Bazzana - - Elidia Dias Correa
Felicio - - Rosinei Ruela de Almeida - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE
SENTENÇA que nesta Ação de Requisição de Pequeno Valor move Silvia Helena da Fonseca Martins e outros contra FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se
mandado de levantamento, como requerido à fl. 152/153, intimando-se os autores quanto aos valores que lhes cabem. Dê-se
baixa definitiva no feito principal (61615).P.R.I., arquivem-se. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP), ARILSON
GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 0002185-37.2016.8.26.0103/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Maria de Fatima
Oliveira Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Apesar da FESP informar à fl. 61 que efetuou o pagamento
do valor devido, a documentação mencionada na petição não a acompanhou.Junte a FESP a comprovação do pagamento, em
5 dias, até para possibilitar o levantamento pela exequente. - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), LUANA MORAES
BRAMBILLA (OAB 319312/SP)
Processo 1000057-56.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Flávia Jacinto - - Danilo
Rafael Jacinto da Silva - n/c: Providencie o advogado do autor a retirada e distribuição da carta precatória, comprovando em
trinta dias, nos termos do Comunicado nº 2290/2016 da CGJ publicado no DOJ de 05/12/2016. - ADV: THIAGO AGOSTINETO
MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000415-26.2015.8.26.0103 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antônio Dias Júnior PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.Arquivem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA
(OAB 229905/SP), EDSON LUIZ ALVES BEZERRA (OAB 279535/SP), MARTA MARIA GONÇALVES GAINO (OAB 226698/SP)
Processo 1000479-65.2017.8.26.0103 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ivani Vitor Paulino - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Ciência ao autor da resposta do ofício expedido ao INSS. - ADV: THIAGO AGOSTINETO
MOREIRA (OAB 259300/SP), CRISTIANA SEQUEIRA ARYROSA (OAB 29801/BA)
Processo 1000849-78.2016.8.26.0103 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Prefeitura Municipal de Caconde - Nota de
cartório: Diga sobre a carta precatória cumprida negativa, conforme certificado fl. 369. - ADV: ALLISON RODRIGO BATISTA
DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP), OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP), RENATA ORRICO INFANTINI
(OAB 128637/SP), GASPAR PEREIRA DA SILVA (OAB 124656/SP)
Processo 1000868-50.2017.8.26.0103 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciana Maria Rovani
Facone - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ciência ao autor da resposta do ofício expedido ao INSS. - ADV: FLAVIANO
LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP), ESTER PIRES DA SILVA (OAB 282568/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/
SP)
Processo 1001207-09.2017.8.26.0103 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido Donizeti
Estevão - Diante do exposto, acolho os presentes embargos de declaração interpostos para retificar o dispositivo que passará
a ter a seguinte redação: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
e CONDENO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a reconhecer como especial os períodos compreendidos
entre de 06/03/1997 a 18/11/2003, laborados na empresa Itaiquara Alimentos S/A, na função de carpinteiro, ante a submissão
do autor a condições insalubres de trabalho, por exposição a agente agressivo - ruído e DETERMINAR que o réu faça a
conversão desse período em comum concedendo ao autor, presentes todos os requisitos necessários e somados aos períodos
já reconhecidos administrativamente, a aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo. Alternativamente, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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