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TJSP 30/01/2018 -fl. 6348 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2506

6348

ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), DANIELE ALMEIDA MICARELLI (OAB 323692/SP)
Processo 1020030-57.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Mara Vanessa de Souza
Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.Aguarde-se por 10 (dez) dias por eventual manifestação das partes.Regularizados, anote-se
a baixa e arquivem-se os autos.Int. - ADV: ALESSANDRO PAULINO (OAB 251493/SP), GISLENE CRISTINA DE OLIVEIRA
PAULINO (OAB 230347/SP)
Processo 1020067-16.2017.8.26.0602 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Csm Distribuidora Hortifrut Ltda Me
- Frutas Doce Comercial Ltda Epp - POSTO ISSO, julgo improcedentes os embargos à execução e o faço nos termos do artigo
487, I, CPC e condeno o embargante a pagar ao embargado, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 15% sobre o valor cobrado nos autos da execução, devidamente atualizado.Após o trânsito em julgado, ao arquivo. ADV: CRISTIANO BUGANZA (OAB 210466/SP), JULIO CESAR TOSTES (OAB 348058/SP)
Processo 1020272-79.2016.8.26.0602 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade Educativa Regional Ltda
- Bruno Vinicius Mendes Pinheiro - Ao autor para recolhimento de diligências ao Oficial de Justiça, visando expedição do
mandado requerido à fl. 49. - ADV: VANIA FERREIRA DOS SANTOS BENETON (OAB 129729/SP), PATRICIA CORREA DE
MORAIS AGUIAR (OAB 148825/SP)
Processo 1020441-66.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Rco Empreendimentos
Imobiliários e Participações Ltda. - - Renata Cristina Orefice - Lilio Guarnieri Filho - - Tania Cristina Munhoz Soares - - Alexandre
Sales Mesquita - - Cláudia Regina Luz Mesquita - Decorreu o prazo sem nenhuma manifestação. Deverá o(a) autor(a), no prazo
de 05 dias, providenciar o necessário para regular andamento do feito (face ao já constante nos autos). Decorrido o prazo,
a parte será intimada, por mandado ou carta, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º do CPC). ADV: RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP), ERASMO
PEDROSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 261323/SP)
Processo 1020513-87.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Torck do Brasil Importação e
Exportação Ltda. - Delgado Comercio de Moveis Estofados Em - À parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça, reportando que a diligência foi negativa (o conteúdo da certidão poderá ser consultado pelo e-SAJ, sendo vedada sua
publicação no DJE, conforme Comunicado SPI nº 20/2015). - ADV: RENATO AZENHA DEFAVARI (OAB 337331/SP)
Processo 1020541-55.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Bruna Cristina Marciano Dalosse Reginaldo Marques da Silva Junior - - Elizete Santiago da Silva - Informe a autora o endereço da correquerida Elizete, a fim de
intimá-la para apresentação de contestação em quinze dias, nos termos da decisão de fl. 36.Int.. - ADV: LUIZA ABIRACHED
OLIVEIRA SILVA (OAB 250157/SP)
Processo 1021311-48.2015.8.26.0602 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer Cooperembraer - Luiz Gustavo Arruda Garcia - Juntado AR negativo (fls. 172/173). Ao autor para manifestar-se. - ADV: ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1021584-56.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ACRTS - Associação
Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana - Luiza Maria Biscaino Ferreira - - Josue Francisco Ferreira - Expeça-se M.L.J.
em favor do autor do depósito de fl. 76/766. A entregado MLJ será feita apenas ao patrono da parte. Caso o advogado autorize o
levantamento pelo seu cliente, deverá peticionar aos autos neste sentido ou entregar para o seu cliente uma autorização para o
levantamento pela própria parte (se o processo for físico). Deverá ser observado o constante no artigo 7º da Resolução 551/2011
(se o processo for digital, obrigatoriamente deve ser protocolado eletronicamente, nos moldes da lei).Observe-se o disposto nos
artigos 1114, e 1123 e parágrafo único das NSCGJ, ficando desde já determinado que a Serventia providencie o cancelamento
e inutilização da guia, oportunamente, caso necessário.Sem prejuízo, informe a exequente se houve a quitação do débito
para extinção dos autos.Int.. - ADV: LUCIANE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 190262/SP), ANDRÉ GABRIEL BOCHICCHIO
URBINI (OAB 205424/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), MARCOS ANTONIO PREZENCA (OAB 143418/SP)
Processo 1021584-56.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ACRTS - Associação
Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana - Luiza Maria Biscaino Ferreira - - Josue Francisco Ferreira - - Mandado de
Levantamento Judicial (guia nº 43/2018) expedido em favor do(a) autor em nome do(a) advogado(a) Luiz Rosati - OAB/SP
43.556 no valor de R$ 398,48, podendo ser retirado a partir do dia 29/01/2018. - ADV: LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), ANDRÉ
GABRIEL BOCHICCHIO URBINI (OAB 205424/SP), MARCOS ANTONIO PREZENCA (OAB 143418/SP), LUCIANE APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 190262/SP)
Processo 1021765-91.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jp Indústria Farmacêutica S.a Acco Science Farmacêutica Ltda - Juntado mandado negativo (fls. 109). Ao autor para manifestar-se. - ADV: JOÃO GUSTAVO
MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP)
Processo 1021851-96.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lanfel Indústria Textil Ltda Epp - Cássia
Monteiro de Carvalho Almeida - Defiro o pedido do autor, para que, após o recolhimento da taxa de postagem, seja intimada a
executada para pagamento do valor devido (fls. 88), no prazo e sob as penas da lei. No caso do não pagamento, e desde que
recolhidas pelo autor as 3 taxas devidas, fica deferido o acionamento dos sistemas INFOJUD (1 DIR), RENAJUD (pesquisa de
veículos em nome da parte executada, mas sem fazer o bloqueio), para verificação de bens em nome do devedor e se possui
restrição, e BACENJUD (art. 854 caput do CPC), para bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada. Frise-se que
o bloqueio é do saldo de valores existentes na conta bancária, e não da conta bancária em si.1- Se nenhum valor for bloqueado
ou se o valor for irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser prontamente desbloqueado. Destaco
à parte exequente que nessa hipótese, não haverá restituição do valor recolhido para a realização da pesquisa.Nessa hipótese
deverá a parte exequente se manifestar de forma objetiva em termos de prosseguimento, indicando bens para penhora. Caso
não o faça, fica a parte exequente advertida que o processo será suspenso e os autos arquivados. Sendo que decorridos
mais de 1 (um) ano da suspensão, começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º).2- No caso de a diligência
ser positiva, fica desde já determinada a transferência do valor bloqueado para conta judicial, convertendo-se o bloqueio em
penhora independentemente de confecção de termo (art. 854, § 5º). No entanto, caso o bloqueio se dê em mais de uma conta
bancária, totalizando valor superior ao da ordem de bloqueio, fica desde já determinado o desbloqueio do excedente (art. 854, §
1º), transferindo-se para conta judicial somente o valor originalmente requisitado. Em seguida, intime-se a parte executada, por
meio de carta com aviso de recebimento (art. 841, § 2º) , para eventual oposição de impenhorabilidade (art. 854, § 3º, inciso I),
no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de preclusão.Caso decorrido in albis o prazo supra, expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte exequente. Observe-se o disposto nos artigos 1.114, e 1.123 e parágrafo único das NSCGJ, ficando desde
já determinado que a Serventia providencie o cancelamento e inutilização da guia, oportunamente, caso necessário.Se a parte
exequente não providenciar o necessário para o cumprimento desta determinação ou não indicar bens à penhora e providenciar
os meios para que esta se efetive, deixando a execução paralisada por mais de 30 (trinta) dias, intime-se por ato ordinatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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