Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2507
2109
- Vistos. Diante da consulta retro, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/
SP)
Processo 0001960-59.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.M.R.
- Cota ministerial: Defiro. Providencie-se, com brevidade. Int. - ADV: ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0001960-59.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.M.R.
- Vistos. Conforme consta à fl. 107, o exame indireto não pôde ser realizado pois as peças encaminhadas não se prestam à
medida. Todavia, são essas as peças que foram acostadas aos autos (cf. fls. 14/17), sendo que, ao que parece, a questão não é
relativa à cópia, mas às vias juntadas. Assim, tornem ao Ministério Público a fim de que se esclareça se o que se pretende é, tão
somente, a nova remessa de cópias das peças contidas nestes autos. Em caso positivo, desde já, defiro a expedição do ofício e
determino que sejam desentranhadas as peças de fls. 14/17, mediante traslado, as quais deverão ser remetidas ao Instituto de
Criminalística. Int. - ADV: ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0001960-59.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.M.R.
- Vistos. Cota ministerial: Defiro. Providencie-se. Oportunamente, se possível, oficie-se ao IML. Int. - ADV: ORLANDO CRUZ
DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0001960-59.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.M.R.
- Vistos. Cota ministerial: Defiro. Providencie-se o necessário, instruindo-se o ofício com cópias das peças pertinentes. Int. ADV: ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0001960-59.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica P.G.M.R. - Vistos. Cota ministerial: Defiro. Com a resposta, oficie-se ao Instituto Médico Legal. Int. - ADV: ORLANDO CRUZ
DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0001960-59.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.M.R.
- Vistos. Expeça-se novo ofício, a ser instruído com cópias de fls. 113, 115/116 e 131/131vº. Oportunamente, tornem. Int. - ADV:
ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0001960-59.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.M.R.
- Despacho - Genérico - ADV: ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0001960-59.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.M.R.
- Termo de Audiência - Genérico - Crime - ADV: ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0001960-59.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.M.R.
- Termo de Audiência - Genérico - Crime - ADV: ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0001960-59.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.M.R.
- Termo de Audiência - Genérico - Crime - ADV: ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0001960-59.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.M.R.
- Termo de Audiência - Genérico - Crime - ADV: ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0001960-59.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.M.R.
- Termo de Audiência - Genérico - Crime - ADV: ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0001960-59.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.M.R.
- Vistos.Fls. 351/354: recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos (certidão de fls. 360).Provejo-lhes em parte.
De fato, a sentença foi omissa quanto aos pedidos de liberação de fiança e de documentos.Tendo em vista a absolvição do
acusado e o fato de que os documentos em questão, no original, não mais importam ao processo, a restituição é medida de
rigor.Não há, entretanto, qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão com relação à fundamentação jurídica
da absolvição, consideradas as provas produzidas em audiência e os elementos informativos consubstanciados no inquérito
policial.De fato, neste ponto, pretende a defesa a revisão do julgado, o que é incabível pela via eleita, devendo se valer do
recurso adequado.Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para incluir no dispositivo da sentença
o seguinte comando:”Determino a devolução ao réu do valor integral depositado a título de fiança, bem como das certidões
de nascimento originais de seus filhos, juntadas no requerimento de liberdade provisória, mediante substituição por cópias
simples”. No mais, fica a sentença mantida tal como lançada.Intime-se.Mairiporã, 01 de setembro de 2017. - ADV: ORLANDO
CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0001960-59.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.M.R.
- Vistos.Fls. 363/364: Transitada em julgado a sentença, expeça-se o necessário, com urgência.Oportunamente, não havendo
providências pendentes, ao arquivo.Int. - ADV: ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0001960-59.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.M.R.
- Vistos.Cumpra-se o já determinado.Int. - ADV: ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0001970-26.2016.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.E.F.O. - G.S.S. - Vistos.Certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de resposta à acusação pela defesa de Lucas.Após,
intime-se o defensor a, sob pena de desconstituição, apresentá-la.Oportunamente, tornem.Int. - ADV: JULIO CESAR AGUERA
DE OLIVEIRA (OAB 331662/SP), VANIA SOUZA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP)
Processo 0001970-26.2016.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.E.F.O. - G.S.S. - Vistos.Diante da petição de fls. 224/227, alcançada a finalidade do determinado à fl. 223.À acusação, par manifestação
quanto à preliminar.Após, tornem.Int. - ADV: JULIO CESAR AGUERA DE OLIVEIRA (OAB 331662/SP), VANIA SOUZA MAIA
LOBATO (OAB 94889/SP)
Processo 0001972-05.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.S.
- Termo de Audiência - Genérico - Crime - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 0001972-05.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.S.
- Termo de Audiência - Genérico - Crime - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 0001972-05.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.S.
- Termo de Audiência - Genérico - Crime - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 0001972-05.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.S.
- Termo de Audiência - Genérico - Crime - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 0001972-05.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.S. Vistos.Oportunamente, caso transite em julgado a sentença, tendo em vista que as condições para a suspensão condicional da
pena já constaram no pronunciamento final, expeça-se a guia de recolhimento, bem como certidão de honorários em favor do
defensor.Oportunamente, ao arquivo.Int. - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 0001976-33.2016.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GILMAR MATIAS
RAMOS - Vistos.Tornem à Superior Instância, com as homenagens de praxe.Cumpra-se. - ADV: MAURO TIOLE DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º