Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
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Processo 1028335-82.2017.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Elizangela Serra Rodrigues - Michelle Macedo de Oliveira - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as
partes a fls. (69/70), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b” do CPC. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se no arquivo o cumprimento
integral do acordo com termo final para dezembro de 2018. Após, decorrido o prazo de mais de trinta 30 (trinta) dias da data
supra, nada mais for requerido pelas partes, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JACQUELINE MONTEIRO
ALVES VIEIRA (OAB 392611/SP), FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP)
Processo 1029305-82.2017.8.26.0562 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Roberto Ivo Pasquarelli Neto - - Eduardo da Cunha Figueira - João Renato Vasques Escobar - Vistos.Fls. 50: Ciente do depósito
referente à apuração de haveres, conforme mencionado na inicial. Providencie a Serventia a extração do comprovante do
depósito. Aguarde-se a audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: NEUSA MARIA AFFONSO ALVES (OAB
65662/SP), FLAVIO CORREA ROCHAO (OAB 92355/SP)
Processo 1029305-82.2017.8.26.0562 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Roberto Ivo Pasquarelli Neto - - Eduardo da Cunha Figueira - João Renato Vasques Escobar - Vistos.Aguarde-se a realização
da audiência de conciliação junto ao CEJUSC (07.03.2018, às 11:00 horas). Intime-se. - ADV: NEUSA MARIA AFFONSO ALVES
(OAB 65662/SP), FLAVIO CORREA ROCHAO (OAB 92355/SP)
Processo 1030274-97.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Vaz dos
Santos - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Houve o indeferimento da gratuidade e
determinado o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção (fls. 45).Ocorreu o decurso do prazo sem que fosse
providenciado o recolhimento das custas iniciais (fls. 48). Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo
Civil. A parte autora sucumbente arcará com as despesas processuais, cujo recolhimento será obrigatório para o caso de nova
propositura.P.R.I. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 1030405-72.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Apesar de devidamente comprovado, conforme se verifica pelo próprio cabeçalho,
alteração/inclusão não foi efetivada/concluída.Assim, determino novamente ao(à) autor a correção do cadastro processual para
inclusão da requerida no polo passivo da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP),
JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1030464-60.2017.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante CEUBAN - Admir Cunha - Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça.Na inércia, certificado que os autos encontram-se paralisados a mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente
o autor a dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO
(OAB 126245/SP)
Processo 1032951-37.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Cancelamento de vôo - Gerson Prando - - Maria Cláudia
Affonso Prando - Iberia Líneas Aéreas de Espana Sociedad Anonima Operadora - Vistos.Trata-se de ação de execução de
sentença.A exequente informou às fls. 136, que concorda com os valores de R$ 16.960,00 e 2.985,63 (fls. 127 e 128), depositados
pelo executado, dando a obrigação por satisfeita, nada mais requerendo nestes autos.Assim, tendo sido satisfeita a obrigação,
para que produza seus jurídicos efeitos DECLARO, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento, conforme requerido. Após o transito em julgado, apurese eventuais custas finais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: CARLA PADILHA SOARES (OAB 383839/
SP), CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB 121795/SP), FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1033102-03.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Wilson dos Santos Maria Designada sessão de conciliação para o dia 11 de abril de 2017 às 13:30 horas na sala 03, CEJUSC Santos, sito à Rua Amador
Bueno, nº 249, piso superior, (Prédio Resolva Aqui), Centro, Santos - S.P., CEP 11013-151. - ADV: GILBERTO LEME MENIN
(OAB 187542/SP)
Processo 1033102-03.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Wilson dos Santos Maria
- Hospital Casa de Saúde S/A - - Gizela Kelmann - Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça.Na inércia, certificado que os autos encontram-se paralisados a mais de 30 (trinta)
dias, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: GILBERTO LEME MENIN (OAB 187542/SP), SABRINA DO NASCIMENTO (OAB 237398/SP), EDUARDO CEREZO LUZ
ARAUJO (OAB 308138/SP)
Processo 1033238-63.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Leticia Dinorá Castilhos Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Apesar da existência de previsão legal de presunção relativa de necessidade (art. 99, §
3º), o novo Código de Processo Civil expressamente permite ao juiz indeferir a gratuidade, “se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (art. 99, § 2º). A autora alega não possuir situação
financeira para arcar com as despesas do processo. Porém, a mesma não juntou cópia de sua declaração de imposto de renda,
conforme determinado e, comprovou recebimento de salário acima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor esse acima da média
do brasileiro comum, não podendo ser qualificada, ao menos em tese, como pessoa de parcos recursos, pobre na acepção
jurídica do termo. Isto posto, indefiro os benefícios da assistência judiciária. Providencie a autora o recolhimento das custas e
despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, nos termos dos artigos
330, inciso IV e 485, inciso I, ambos do CPC.Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO
FERREIRA DAMASCENO SILVA (OAB 290280/SP)
Processo 1033572-97.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Ministro Xavier de Toledo - Fabiane Aparecida Rodrigues - - Marcelo Batista dos Santos Silva - A autora requer a extinção do
feito, assim recebo como desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do CPC.JULGO, em consequência,
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, condenada a parte, que
desistiu, ao pagamento das custas e despesas processuais, tudo na forma do artigo 90 do mesmo diploma.Expeça-se guia
de levantamento da importância correspondente a diligencia do oficial de justiça não utilizada.Transitada esta em julgado e,
recolhidas eventuais custas remanescentes, anote-se a extinção. - ADV: ANDRE VINICIUS SANTOS SIQUEIRA (OAB 132029/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º