Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
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em Cadastro de Inadimplentes - Thais Fabiane Felix Alarcon - Vistos.Fls. 75/76: nã há motivos para que a decisão de fls. 73
seja reconsiderada. O incidente de cumprimento de sentença foi instaurado em meio digital (0006914-16.2017.8.26.0445) e
está instruído com cópias das peças processuais hábeis à execução da sentença condenatória. O arquivamento destes autos
não obsta os atos executórios para a satisfação da dívida que deverão ter lugar nos autos do incidente instaurado.Assim, fica
mantida a decisão de fls. 73 por seus próprios fundamentos. Intime-se.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do
Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado
no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: MARCOS BENEDITO CAMILO DE SOUZA (OAB 118115/SP)
Processo 0000661-80.2015.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - José Ricardo Montoro - Jose
Pedersoli Filho - Aguarde-se a provocação por noventa (90) dias, nos termos do art. 52, inc. IV, da Lei 9099/95. Após, tornem
conclusos. - ADV: JOAO ALVES (OAB 148997/SP), NELSON HOMEM DE MELLO (OAB 117374/SP), MARCELLE HOMEM DE
MELO MONTEIRO (OAB 331486/SP)
Processo 0000673-31.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Nelson Felicio EDMAURO MULTIMARCAS - - Banco Itaucard S/A - Vistos.1) Providencie a Serventia a abertura do 2º volume dos autos. 2) Fls.
200/201: com razão a peticionária. O corréu Edmauro Multimarcas não está representado por advogado nos autos, de forma que
inócua sua intimação pela Imprensa Oficial.Assim, cumpra a Serventia a decisão de fls. 196, intimando-se o corréu Edmauro por
mandado (endereços às fls. 194), observando o valor atualizado da dívida informado às fls. 201. Intime-se.ALERTA: “Todos os
prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do
TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO
(OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), NÁDIA MARIA ALVES (OAB 184801/SP)
Processo 0000681-47.2010.8.26.0445 (445.01.2010.000681) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Aparecido da Cruz - F.X.PAULOS VEÍCULOS - Intime-se o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a peticionar eletronicamente a Carta
Precatória de fls. 217/218 no juízo deprecado (Comarca de São Paulo, Capital), em atendimento ao Comunicado CG 1951/2017
de 22/08/2017 (DJE - fls.11), item IV - inciso 1.1.5, comprovando nos presentes autos sua distribuição, no prazo de 15 dias. ADV: MARCOS BENEDITO CAMILO DE SOUZA (OAB 118115/SP)
Processo 0000750-40.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa da Conceiçao
Andrade Ferreira - Emerson de Jesus Ribeiro - Vistos.Considerando a existência de veículo penhorado nos autos, manifestese a exequente se tem interesse na adjudicação antecipada do bem. Em caso positivo, intime-se o executado da intenção
da exequente.Intime-se.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto
nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls.
05.” - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GALLÉ (OAB 265909/SP), DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/
SP)
Processo 0001010-85.2012.8.26.0543 (543.01.2012.001010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de
Compra e Venda - Marcelo da Silva Lucena - Rui Barbosa Moraes - Vistos, etc.Trata-se de fase de cumprimento de sentença
em que já se tentou o bloqueio de valores do(a) executado (a), via Bacen-Jud (fls.40 e 114), e o bloqueio de veículos, via
Renajud (fls.50/51), sem sucesso. Expedido mandado não se logrou êxito na penhora em bens do(a) executado(a), conforme
certidão de fls. 76.Concedida oportunidade para manifestação do(a) exequente, este(a) requereu a extinção do processo (fls.
127). Tendo sido realizadas todas as diligências possíveis visando a localização do endereço do(a) executado(a) e de bens
passíveis de penhora, sem sucesso, de rigor a extinção do processo, com fundamento no § 4º do art. 53 da Lei 9099/95,
aplicável por analogia, mantendo-se hígido o crédito. Nesse sentido o Enunciado 75, do FONAJE: “A hipótese do § 4º, do 53,
da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu
crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor” (nova
redação XXI Encontro Vitória/ES).Pelo exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença do processo movido por
Marcelo da Silva Lucena contra Rui Barbosa Moraes, preservando incólume o crédito exequendo, nos termos do artigo art.53,
§ 4º, da Lei Federal 9.099/95.Expeça-se certidão para fins de execução, independente de recolhimento de custas (Parecer
nº 68/13 J) intimando-se o(a) exequente para retirada (cálculo de fls. 39 - débito R$ 25.908,42 - 09.05.2013). Defiro desde
já o desentranhamento dos documentos que instruíram os autos, entregando-os ao interessado mediante recibo.Observadas
as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se
os autos, conforme Provimento 1679/09, item 30.2 do CSM/TJSP.P. I. C.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do
Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado
no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05. - ADV: AMAURY FERRARI (OAB 131228/SP), GILBERTO ANTONIO
BASTIA NEVES (OAB 102651/SP), MARIO SÉRGIO LEITE PORTO (OAB 206830/SP)
Processo 0001083-94.2011.8.26.0445 (445.01.2011.001083) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Paulo Roberto Silva - Luis da Silva Gonçalves Me - Vistos.1) Providencie a Serventia a abertura do 2º volume dos autos.
2) Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações sobre o
cumprimento. Intime-se.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto
nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls.
05.” - ADV: RICARDO LUIZ SANTANA (OAB 246805/SP), JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP), ULISSES DO
CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP)
Processo 0001184-63.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001184) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Enrico Rezende Guaragna - Dorian Poços Artesianos e Semi Artesianos - - Rodrigo Jesus da
Costa - Vistos. Cadastre-se o endereço atualizado do executado no SAJ (fls. 50). Expeça-se carta intimando-o de que, querendo,
poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido este prazo sem manifestação, intime-se o exequente a se
manifestar sobre interesse na adjudicação do bem penhorado. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/
SP)
Processo 0001251-57.2015.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jose Crescencio Monteiro
- Carlos Alberto da Fonseca Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura SantosVistos.I Uma vez que a
parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens
10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06).II Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção em face da contumácia,
independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95).III - Intime-se.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos
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