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TJSP 08/02/2018 -fl. 4048 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

4048

(OAB 377997/SP)
Processo 1037571-39.2016.8.26.0224 - Inventário - Sucessões - Sonia Dias Ferreira da Silva - Jeferson Ferreira da Silva
- - Luciana Aparecida Ferreira da Silva - - Jonatas Ferreira da Silva - Providencie a autora, no prazo de 15 dias, sob pena de
arquivamento, o atendimento dos itens “a”, “b” de fls. 49 em relação ao “de cujus” e a herdeira Sônia e item “c”.Int. - ADV:
RODRIGO MORITA MENDES (OAB 367500/SP)
Processo 1037902-21.2016.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.F. - - B.F. - I
- Fls. 81/82 e 107/108: Proceda-se a transferência dos valores para conta judicial.II - Fls. 140: Preliminarmente, apresentem
os exequentes calculo atualizado do débito, mês a mês, deduzindo os valores de fls. 81/82 e 107/108.III - Fls. 196: Tente-se a
intimação pessoal do requerido em relação às penhoras dos autos (fls. 81/82, 107/108 e 140).Int. - ADV: GUSTAVO CORREA
MAYNART DE OLIVEIRA (OAB 108604/SP)
Processo 1038342-80.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Exoneração - S.D.S. - O pedido inicial merece acolhimento.
Regularmente citado (fls. 24), o requerido deixou de apresentar contestação (fls. 27), importando em revelia e confissão quanto
à matéria de fato. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando o autor exonerado da obrigação alimentar em relação
ao requerido. Como consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. I do
Código de Processo Civil, condenando o requerido no ônus da sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do
valor atribuído à causa (CPC, 82, § 2º cc 84 e 85). Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PAULINO BORDIGNON (OAB
133001/SP)
Processo 1039429-71.2017.8.26.0224 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Santina Parras Pereira - João Carlos Alves Martins - - Vania da Silva Lima - - Luiz de Lima Teixeira - - Fredson de Souza
Ferreira - - Cristiane Aparecida Teixeira Ferreira - - Ana Lúcia Teixeira Martins - - Nair França dos Santos - - Filomena Rodrigues
Teixeira - - José Luiz de França Teixeira e outro - I - Fls. 51/57: dê-se vista aos herdeiros, para manifestação;II - Após, tornemme conclusos. - ADV: REINALDO AUGUSTO (OAB 61138/SP), CRISTIANE DE SOUSA COELHO (OAB 273941/SP)
Processo 1041648-57.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.L. - JFL ajuizou ação de
execução de alimentos em face de JCL.Foi determinada a emenda da inicial, regularizando-se o cadastro das partes, bem como
juntada de documentos, contudo a exequente não o fizera. Posto isto, indefiro a petição (CPC, 321, parágrafo único), julgando
extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC, 485, I). Custas pela autora, deferida a gratuidade da justiça. Anote-se.
Havendo recurso da presente decisão, venham-me conclusos (CPC, 331, caput).Transitada em julgado a presente, intime-se
o executado, por carta, do trânsito em julgado (CPC, 331, § 3º).Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ISMAEL DE
OLIVEIRA (OAB 54759/SP)
Processo 1042239-19.2017.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Johnatan Andrade Alves - Dinaura
Maria Moreira Dias - Fls. 58: Ciência às partes do depósito efetuado.(R$ 5.512,42) - ADV: MURILLO DA SILVA FONSECA (OAB
246210/SP), HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP)
Processo 1042239-19.2017.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Johnatan Andrade Alves - Dinaura
Maria Moreira Dias - Aguarde-se por 15 dias o cumprimento integral da decisão de fls. 38/39, sob pena de arquivamento.Int. ADV: HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP), MURILLO DA SILVA FONSECA (OAB 246210/SP)
Processo 1043080-14.2017.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisca Maria da Silva
Pereira - - Vanessa Sousa Cintra - - Elaine Pereira de Sousa - - Ricardo Peireira de Sousa - Ariosvaldo Pereira de Sousa - Vistos,
etc.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Providenciem os requerentes certidão de inexistência de dependentes
habilitados ao INSS em nome do “de cujus”; - ADV: FERNANDO PIRES ROSA (OAB 296432/SP)
Processo 1043689-94.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - S.B.S. - Verifico que a
assinatura constante da procuração juntada a fls. 47, é totalmente divergente dos documentos juntados a fls. 29/31.Esclareça o
patrono, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ROBSON LUIZ PEREIRA (OAB 181248/SP)
Processo 1045357-03.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Exoneração - E.R.S. - Cancelo a audiência designada.
Libere-se a pauta.Requisite-se informações junto a INFOJUD e, após, RENAJUD e BACENJUD para tentativa de localização
dos requeridos. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
Processo 1047075-35.2017.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Diogo Danilo de Jesus Rodrigues
- Jorge Daniel Jesus Rodrigues - - Cleiton Alexandre de Jesus Rodrigues - Vistos etc.I - Expeça-se ofício à Caixa para que
proceda a transferência para conta judicial dos valores deixados pelo “de cujus” a título de PIS e FGTS.II - Com a resposta do
item supra, no prazo de 30 dias, deverá o inventariante apresentar plano de partilha amigável, observados os requisitos legais
(CPC, 653). III - No silêncio, tornem conclusos para decisão sobre sua remoção (CPC, 622, II). IV - Após, tornem-me conclusos.
Int.. - ADV: LILIANE ALVES DOS SANTOS BERINGUI (OAB 141790/SP)
Processo 4009495-56.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.R.N.M. - J.B.M. - S.S.F.
- Fls. 856/857: Ciência às partes do ofício. - ADV: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO (OAB 148406/SP), CARLOS
ALBERTO PINTO (OAB 82909/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP), SERGIO DE MENDONCA
(OAB 138817/SP)
Processo 4011989-88.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.A. - F.L.M. - - F.L.M. - Fls. 669/671: Assiste
razão ao inventariante. Republique-se a decisão de fls. 657.Int. - ADV: RUBENS RODRIGUES ALVES DE MATOS (OAB 372446/
SP), FRANCINE AMANDA FRANCHI BRITO (OAB 325499/SP), PRISCILA QUEREN CARIGNATI RODRIGUES PRATES (OAB
252987/SP)
Processo 4011989-88.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.A. - F.L.M. - - F.L.M. - Republicação da
decisão de fls. 657: Vistos. I - Cumpra-se o V. Acórdão; II - A manifestação de fls. 640 deve ser desconsiderada, uma vez que o
plano de partilha analisado não está correto; III - Determino que o inventariante abstenha-se de insistir na alegação de litigância
de má-fé por parte da cônjuge-supérstite, pois interpor embargos de declaração,quando havia omissão, e interpor agravo de
instrumento, quando fundadas as respectivas razões, não implica litigância de má-fé, mas exercício regular de um direito; IV
- Determino que o inventariante, no prazo de 10 dias, apresente novas declarações de bens e herdeiros e plano de partilha
legal, nos estritos termos do V. Acórdão de fls. 651/656, observando, entre outros requisitos, que: i) está preclusa qualquer
discussão sobre sub-rogação de bem particular; ii) não poderão ser incluídas as verbas trabalhistas recebidas pela dependente
do autor da herança;iii) não poderá ser incluída como bem do espólio a verba referente a restituição de imposto de renda, que
cabe exclusivamente à dependente do autor da herança; iv) não deverá ser incluída a dívida de R$20.200,00 apontada pela
cônjuge-supérstite; v) deverão ser considerados os valores pagos pela cônjuge-supérstite, cujos pagamentos competiam aos
herdeiros, referentes a prestações do imóvel, IPTU e ITCM; vi) igualmente deverão ser consideradas como dívidas do espólio
as dívidas de IPVA e licenciamento que recaem sobre os veículos; V - Observo agora, tanto à cônjuge-supérstite, como aos
herdeiros, que serão penalizados processualmente caso insistam em não cumprir a decisão de 2º grau transitada em julgado,
ou caso insistam em tornar a discutir questões preclusas; VI - No mais, certifique o cartório o valor da verba à disposição deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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