Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
899
Processo 1000672-61.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Suéllen Cristina de
Campos Braga - Vistos.1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, inclusive no SAJ.2. Anoto pedido
administrativo a fls. 18. 3. Considerando a necessidade de imprimir rápido andamento ao feito, dado o caráter alimentar do
benefício requerido, determino a imediata realização de perícia médica.Nomeio o DR. MARCEL EDUARDO PIMENTA, perito
habilitado nesta Vara.Fica designado o dia 13 de MARÇO de 2018 às 12:00 horas, para realização do exame pericial, devendo
o(a) autor(a) comparecer na sala de perícias médicas do Fórum, à Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, nesta cidade, telefone
n. 3953-5111, com 30 minutos de antecedência, munido(a) de documento de identificação (CPF e RG), de suas Carteiras de
Trabalho e Previdência Social CTPS e de todos os exames, radiografias, laudos, atestados médicos e demais documentos
relativos ao seu estado de saúde.Outrossim, fica expressamente advertido o(a) advogado(a) do(a) autor(a) de que é sua
responsabilidade cientificá-lo(a) da data da perícia médica ora designada, bem como das orientações contidas neste despacho.
Os quesitos do Juízo já são do conhecimento do perito e estão arquivados em cartório para eventual consulta pelas partes,
não havendo necessidade de reproduzi-los aqui.Nos termos do ofício arquivado em Cartório, aprovo os quesitos indicados
pelo INSS, abaixo transcritos.QUESITOS UNIFICADOS: I DADOS GERAIS DO PROCESSONúmero do processoJuízado/VaraII
DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)Nome do(a) autor(a)Estado civilSexoCPF Data do nascimentoEscolaridade Formação
Técnico-profissionalIII DADOS GERAIS DA PERÍCIAData do exame Périto médico Judicial/Nome e CRMAssistente Técnico
do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame)Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha
acompanhado o exame)IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)Profissão declarada Tempo de profissão Atividade
declarada como exercida Tempo de atividade Descrição da atividade Experiência laboral anteriorData declarada de afastamento
do trabalho, se tiver ocorridoQUESITOS ESPECÍFICOS AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA INVALIDEZ a) Queixa que
o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).c)
Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique
indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em
caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.f) Doença/
moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique
a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a
incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?h) Data provável do início da(s)
doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.j)
Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia?
Justifique.k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo
e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.l) Caso se conclua
pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade
profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a)
periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?n) Qual ou
quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?o) O(a) periciado(a)
está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico?
O tratamento é oferecido pelo SUS?p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a)
periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da
incapacidade)?q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.r)
Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas
em caso afirmativo.Faculto à parte autora a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo de
15 dias. 4. Com a vinda do laudo, dê-se vista ao INSS para, ficando formalmente citado, apresentar, caso queira, contestação,
manifestação sobre o laudo pericial e dizer se deseja mais alguma prova.5. Após, ao(à) autor(a) para manifestar-se sobre a
contestação, o laudo e outras provas que deseja produzir em 15 dias. 6. Cumpridos todos os itens anteriores, conclusos para
decisão.Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB
293580/SP), ISABELA FARIA BORTHOLACE DA SILVA (OAB 392574/SP)
Processo 1000798-14.2018.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0017072-06.2013.8.26.0564 - Juízo de Direito
da 5ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo) - Paulo dos Santos - Vistos.Para a oitiva da testemunha arrolada,
designo o DIA 23 DE ABRIL DE 2018, ÀS 15:15 horas.Comunique-se o Juízo Deprecante por e-mail. Intime-se e requisitem-se
as testemunhas, se necessário.Int., com máxima urgência. - ADV: GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP),
ELIZANGELA CARDOZO DE SOUZA (OAB 320815/SP)
Processo 1004652-50.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rogerio Maziero - deveráo
procurador da parte autora providenciar a impressão doofício expedido ao INSS, instruí-lo com as cópias necessárias (tutela,
sentença, acórdão, trânsito em julgado,data da citação do INSS, despacho que deferiu o pedido, este ato ordinatório e outras
peças que contenham dados cadastrais do autor e/ou dependentes, se for o caso), endereçando-o ao Sr. Ademir Kronemberger
Júnior, Gerente Executivo do INSS, Avenida João Guilhermino, nº 84, 2º andar, Centro, CEP 12210-130, São José dos Campos/
SP, trazendo aos autos em 30 dias o seu protocolo. - ADV: CLAUDILENE FLORIS (OAB 217593/SP)
Processo 1005270-29.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Oliveira e Oliveira Locação de
Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Ltda - Vistos.Fls. 203: inúmeras buscas de endereço foram realizadas. Assim, defiro a
citação por edital nos termos do artigo 257 do NCPC. Prazo do edital: 20 dias. Minuta e comprovação da publicação pelo autor,
devendo o mesmo trazer aos autos comprovação da publicação em imprensa local, por duas vezes, se o caso. A minuta deverá
ser encaminhada no formato texto “(.doc)”, através do email [email protected]. Ressalto que arquivos enviados em outros
formatos (tipo: PDF, JPG, etc) não serão aceitos.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP)
Processo 1005453-63.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - utilizando o sistema informatizado do Tribunal de Justiça, deverá a parte autora providenciar
a impressão do ofício expedido dando a ele o devido encaminhamento, comprovando nos autos. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1005647-34.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Ribeiro Servicos Industriais do Vale Ltda - Me - - Marilisa Bueno de Souza Campos - Vistos.1. Fls. 293/299: Observo que o
acordo foi pactuado entre a parte credora e devedora, entretanto, envolve valores bloqueados e transferidos para conta judicial
de terceiros (MARLENE MARCHESINI RIBEIRO e MARILISA BUENO DE SOUZA CAMPOS) nos autos de DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA de n. 0008669-49.2017.Deverão as partes acostarem aos autos, no prazo de 15 dias,
declaração destas sócias anuindo ao acordo, sendo certo que a anuência acarretará reconhecimento da dívida, razão pela
qual prosseguir-se-à a execução em face do executado e das sóciais (MARILISA e MARLENE) em caso de descumprimento do
acordo.2. Deverá a serventia cadastrar a advogada da sócia MARISILISA, Dra. Cora Coralina Pires Cardoso, OAB 376.583 (com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º