Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2018
Processo 0000303-27.2018.8.26.0505 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5005130-30.2017.8.13.0525 - 3ª VARA CIVEL) Daniel Henrique Cata Preta Martins - Vistos.Observe-se a concessão da Justiça Gratuita nos autos de origem.Cumpra-se, nos
termos do Comunicado CG 155/2016, publicado no DJE em 05.02.16.Para o ato deprecado designo Audiência de Inquirição
da testemunha WISLAN JEAZI DOS REIS PESTANA (fls. 02) para o dia 17 DE ABRIL DE 2018, ÀS 16:00 HORAS. Intime-se
a testemunha e comunique-se ao D. Juízo deprecante.Após, em termos, devolva-se com as homenagens deste juízo.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Expeça-se folha de rosto para
cumprimento desta decisão.Cumpra-se com urgência.Intime-se.Ribeirão Pires, . - ADV: DAIANE APARECIDA SEVERIANO
(OAB 106343/MG)
Processo 0002087-73.2017.8.26.0505 (processo principal 0005857-79.2014.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luiz Humberto Bafile - Nos termos do artigo 196, das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Abro vista ao INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, para intimação de r. Despacho de fls. 142/143. - ADV: DANIELLE MARLI BUENO (OAB 255101/
SP), SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP)
Processo 0003475-11.2017.8.26.0505 (processo principal 0005520-95.2011.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Aline
Gondim Queiroz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, para fins
de saneamento e organização processual, que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil, especifiquem e justifiquem as
partes eventuais provas que pretendem produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos
controvertidos que pretendem provar, no prazo de 05 (cinco) dias, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação
probatória.Intime-se.Ribeirão Pires, . - ADV: SEMIRAMIS MARIA REGINALDO DOMINGHETTI (OAB 299052/SP), JOSE
CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP), MAURO ALEXANDRE PINTO (OAB 186018/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 1000125-61.2018.8.26.0505 - Procedimento Comum - Parcelas de benefício não pagas - Silvia Aparecida Ferreira
da Cruz - Vistos.Tratando-se de pedido de restabelecimento de pagamento de seguro desemprego ajuizada, inclusive, contra
a UNIÃO FEDERAL, inicial páginas 1/8, cuja competência absoluta pertence à Justiça Federal, é o caso de redistribuição
dos autos à uma das Varas da Justiça Federal para o devido processamento.Dessa forma, com base no artigo 109, inciso
I e parágrafo 2º da Constituição Federal, bem como comunicado 431/14, determino a remessa dos autos à Uma das Varas
Federais de Mauá-SP.Cumpra-se com urgência, procedendo-se as devidas anotações.Intime-se. - ADV: ANA PAULA GOMES
DE CARVALHO (OAB 280758/SP)
Processo 1000225-16.2018.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Lucivaldo Rodrigues de Andrade
- Vistos.Ante a declaração de hipossuficiência de fls. 14, concedo à parte Impetrante os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Anote-se.LUCIVALDO RODRIGUES DE ANDRADE impetrou Mandado de Segurança contra ato do DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, alegando, em resumida síntese, que não conseguiu renovar sua carteira de habilitação por constar
junto ao DETRAN um bloqueio cautelar por suspeita de irregularidade no processo de habilitação. Todavia, alega o impetrante
que não há qualquer infração que resultaria na suspensão de seu direito de dirigir, razão pela qual não viu outra alternativa
senão o ingresso para a presente ação.A concessão de liminar exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito,
além do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, porém, tais requisitos não se mostram
presentes, pois não há nos autos prova cabal que comprove o direito líquido e certo do impetrante, nos termos da lei 12.016/09.
Ante ao exposto, indefiro o pedido liminar por não se encontrarem presentes os requisitos para tanto, sem prejuízo de posterior
reexame após a juntada de informações nos autos.Notifique-se e Intime-se a parte impetrada, pessoalmente, para que preste
informações no prazo de 10 (DEZ) dias.Nos termos do artigo 7º, II da Lei 12.016/09, dê-se ciência do feito ao Procurador da
parte parte impetrada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que querendo, ingresse no feito.Anote-se a não
intervenção do Ministério Público de fls. 21/22. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei.Expeça-se folha de rosto para cumprimento desta decisão, encaminhando o expediente para Central de
Mandados, com contrafé e senha de acesso ao processo digital.Intime-se.Ribeirão Pires, - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB
173183/SP)
Processo 1000278-94.2018.8.26.0505 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Sergio Luiz Ferreira dos Santos - Vistos.Proceda a Serventia à conferência do cadastro de partes e representantes junto
ao sistema informatizado local. Após, intime-se, pessoalmente, a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL e a IMPRERP - INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES, na pessoa de seu representante judicial, nos termos e para os fins
previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.Com apresentação de
impugnação, abra-se vista à parte exequente para manifestar-se em 05 (cinco) dias, e após conclusos para decisão. Certificado
eventual decurso de prazo sem impugnação, tornem os autos conclusos para decisão.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Expeça-se folha de rosto para cumprimento desta decisão,
encaminhando o expediente para Central de Mandados, com contrafé e senha de acesso ao processo digital.Intime-se.Ribeirão
Pires, - ADV: CLÁUDIA OREFICE CAVALLINI (OAB 185614/SP)
Processo 1000380-53.2017.8.26.0505 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Eunice dos Santos
Silva - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Abro vista ao autor e ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS, para ciência da resposta do(s) ofício(s) do INSS, às fls. 124/161 - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB
238063/SP), ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/SP), ISRAEL TELIS DA ROCHA (OAB 210023/SP)
Processo 1000745-10.2017.8.26.0505 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Elaine Rodrigues Nascimento Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Cumpra-se, com urgência, o v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento
(cópia fls. 201/207), oficiando-se para o restabelecimento do benefício auxílio doença à autora, bem como cientificando-se as
partes.No mais, cumpra-se integralmente o quanto determinado na decisão de página 164.Intime-se. - ADV: RICARDO ABOU
RIZK (OAB 168081/SP), ISRAEL TELIS DA ROCHA (OAB 210023/SP)
Processo 1001097-65.2017.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Assistência Social - Beatriz Pompomet do Nascimento
- Vistos.Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar proposta por BEATRIZ POMPOMET DO NASCIMENTO,
representada por seu genitor Raimundo Nonato do Nascimento contra ato do SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO
PAULO visando o fornecimento do medicamento “Lectrum 3,75 mg”. Em V. Acórdão julgado em 26.04.2017, o C. Superior Tribunal
de Justiça determinou a afetação para julgamento como Recurso Especial Repetitivo, do tema concernente ao fornecimento de
medicamentos não contemplados na Portaria nº. 2.982/2009, do Ministério de Saúde.No caso em tela, verifico que o remédio
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