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TJSP 23/02/2018 -fl. 2178 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2522

2178

arquive-se novamente. - AVISO DE CARTÓRIO: Certidão de Dívida disponível para impressão. - ADV: MARCELO DA CRUZ
MENDES (OAB 228060/SP)
Processo 1006124-49.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene
Marques da Gama - Vistos.O comprovante de residência deve ser atualizado (fls. 16), sob pena de extinção.Além disso, a
inicial deverá ser emendada. Fato por fato deverá ser narrado de forma cronológica, mencionando a data completa (d/m/a) de
cada um deles, com remissão aos respectivos documentos.Ademais, todos os montantes apontados devem ser detalhados
(discriminados em forma de planilha), de forma cronológica (d/m/a), com o valor de cada parcela e remissão a documento(s).Por
fim, se a conta corrente foi encerrada como afirmou a autora, deverá esclarecer e justificar o pedido de antecipação da tutela.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP)
Processo 1006323-71.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Alves
de Oliveira - Vistos.Petição inicial não endereçada para este JEC-CIC/Feitiço da Vila, devendo o(a) autor(a) esclarecer essa
questão referente ao ajuizamento da ação, se prosseguirá em uma das Varas do JEC-Foro Regional de Santo Amaro ou neste
JEC-CIC/Feitiço da Vila (vide endereço no cabeçalho), sem prejuízo de, após, ser apreciada a competência com base no art. 4º
da Lei nº 9.099/95.Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV: JOSE RONALDO RODRIGUES DE BRITO (OAB 354119/SP)
Processo 1006527-18.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Lúcia das Neves Souza - - Gilson Souza - Vistos.Impõe-se desde já a extinção da presente ação, dada a patente
ilegitimidade passiva da agência de turismo.Com efeito, no caso concreto, o cancelamento de passagens aéreas foi voluntário,
por opção do comprador, para atender ao seu interesse, e não por defeito ou vício na prestação do serviço que possa ser
atribuído à agência de turismo que, por isso mesmo, não está obrigado a efetuar a restituição, devendo a ação ser proposta
contra quem de direito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciar o mérito, com fundamento no art. 485, inciso
VI, do NCPC.Transitada esta em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: DAVID CARVALHO MARTINS
(OAB 275451/SP)
Processo 1017362-02.2017.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Jose Inocenciode
Souza - Cleunice do Monte Machado dos Santos - Vistos.Fls. 56/62: Diga o autor o mais breve possível. Int. - ADV: MANOEL
IRIS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 193719/SP)
Processo 1057212-63.2017.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Girlane
Pinto da Silva - Cnova Comércio Eletrônico S.A. - Vistos.Em que pesem as alegações da autora (fls. 140/145), os fatos trazidos
à tona pela executada revelam que interposta pessoa, qualificada às fls. 120 e 138, que curiosamente se apresenta na Rede
Social - Facebook - como sócio do escritório de advocacia que patrocina a presente ação em prol da autora e que com esta
mantém laços de amizade (vide fotos às fls. 108 e 113/114), recebeu, sim, o produto no endereço residencial da autora, mas em
data não anotada no canhoto (fls. 106 e 111/112), não se podendo apenas afirmar se o recebimento se deu antes ou durante o
andamento dessa ação.De qualquer forma, houve a entrega do produto, e como tal a obrigação de fazer imposta na r.Sentença
de fls. 102/103 foi cumprida, não havendo que se falar em preclusão.Ante o exposto, dou por cumprida a obrigação e julgo
extinta a execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Eventual recurso deverá
vir acompanhado do preparo (R$ 385,50).Transitada esta em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV:
NADJA CRISTIANE RIBEIRO DE PAULA (OAB 236144/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1062255-78.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Viviane Dib Jorge
- Cicera Raimundo da Silva - Viviane Dib Jorge - Vistos.Ante o depósito de fls. 53, JULGO EXTINTA a execução de título
extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em
favor da autora.Transitada esta em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: VIVIANE DIB JORGE (OAB
192377/SP)
Processo 1062547-63.2017.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Evandro
Camilo da Silva - Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 29º Subdistrito - Santo Amaro - Vistos.
Ante o depósito de fls. 31, homologo o acordo de fls. 24/25 e dou por cumprido o ajuste, JULGO EXTINTOS o processo e a
execução, com fundamento nos arts. 487, inciso III, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Libere-se a pauta.
Transitada esta em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/
SP), MARCELO DE SOUZA LIMA (OAB 143810/SP)

III - Jabaquara e Saúde
Cível

Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA EM 21/02/2018
PROCESSO :1002398-64.2018.8.26.0003
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: A.S.A.
ADVOGADO : 324926/SP - Jose Raniere Santos de Santana
REQDO
: I.S.A.
VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1002399-49.2018.8.26.0003
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Arnaldo Moises Wortsman
ADVOGADO : 246320/SP - Luciano Oscar de Carvalho
REQDO
: Itaú Seguros S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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