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TJSP 27/02/2018 -fl. 1051 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2524

1051

Recuperação judicial e Falência - Bruno Sales Frangiotti - IESA ÓLEO E GÁS S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda (Republicação À Recuperanda) Vistos. Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias à recuperanda. Intime-se. - ADV: ARLINDO
FRANGIOTTI FILHO (OAB 104004/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP),
BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)
Processo 0019985-53.2017.8.26.0100 (processo principal 1010111-27.2014.8.26.0037) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Inepar S/A Industria e Construções e outro - Teor do ato: Vistos.Fls. 16/22: (i) regularize-se
o polo ativo do incidente, a fim de que passe a constar o nome correto do autor: Jinelson Trindade de Oliveira; (ii) defiro os
benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.No mais, às recuperandas, a fim de que cumpram o item 3 de fls. 5/6. Após, à
administradora judicial, nos termos dos itens 4 e seguintes de fls. 5/6. Intime-se. - ADV: RENATO CÉLIO DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 263219/SP), RODRIGUES & LANCELOTTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 154818/RJ), GENTIL BORGES NETO
(OAB 52050/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), LEONARDO LINS MORATO (OAB 163840/SP), BRUNO KURZWEIL DE
OLIVEIRA (OAB 248704/SP)
Processo 0024963-44.2015.8.26.0100 (processo principal 0022164-04.2010.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - JATIR FORTE LOPES VARGAS e outro - Empreendimentos e Incorporações Boulevard
Higienópolis SPE Ltda - Thaís Kodama da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por JATIR FORTE LOPES
VARGAS e outro na falência da Empreendimentos e Incorporações Boulevard Higienópolis SPE Ltda, oa qual alegam que,
em 08/01/2008, adquiriram a unidade 803 do Edifício Estilo Higienópolis, localizado na Av. Angélica, 544, Higienópolis, SP/
SP, cujo preço foi integralmente pago em 15/01/2010, tendo ocorrido erro material no instrumento particular firmado entre
as partes, quanto à descrição da unidade, constando como unidade 804, quando o correto seria 803. Que a unidade 804 foi
compromissada à outra compradora, Sra. Maria de Lourdes Bouczan, e a unidade 803 foi comercializada também com outras
duas empresas, V. Patrimonial Administradora e Participação Ltda, em 09/11/2006, e Incorpvest Participações e Administração
Ltda, em 17/12/2009. Que em contato com as duas empresas obteve a informação de que os contratos haviam sido rescindidos
de maneira informal, de modo que não tinam qualquer direito sobre a referida unidade. Que a unidade 803 não foi arrecadada na
falência. Que confeccionou aditivo contratual para corrigir o erro material presente no instrumento particular de venda e compra,
tendo colhido a assinatura de todos os interessados, exceto da adminitradora judicial. Nesse sentido, pleiteiam seja homologado
o referido aditivo contratual firmado entre as partes e os interessados para corrigir o erro material no contrato firmado com a
falida, alterando a unidade 84 (equivocada) pela unidade 803 (correta), com a expedição de alvará determinando a outorga de
Escritura Pública definitiva de venda e compra da unidade 803. Juntou documentos. A administradora judicial manifestou-se às
fls. 244/247. Sobre a petição da administradora judicial, manifestaram-se os requerentes (fls. 251/261) e a falida (fls. 262/263)
Em seguida, a administradora judicial requereu a publicação de edital para dar publicidade do pedido a credores e terceiros
interessados. (fls. 268/271) Edital publicado às fls. 278/279. Manifestação do Ministério Público às fls. 282. A administradora
judicial, em nova manifestação, não se opôs ao pedido, tendo em vista que os autores comprovaram a aquisição e a quitação da
unidade n. 803 do empreendimento “Estilo Higienópolis”. (fls. 284/285) O Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido.
(fls. 297/300). É o relatório. Fundamento e decido. Há nos autos comprovação de que houve erro material na descrição da
unidade, bem como de que foi realizada a quitação do imóvel pelos requerentes, sendo de rigor a expedição do alvará judicial
para outorga de escritura definitiva. O administrador judicial, bem como o Ministério Público, concordaram com o pedido. Posto
isso, defiro o requerido, expedindo-se alvará de escrituração definitiva do unidade 803 do Edifício Estilo Higienópolis, localizado
na Av. Angélica, 544, Higienópolis, SP/SP, matriculado sob nº 38.576 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo,
em nome de JATIR PIETRO FORTE LOPES VARGAS, RG n. 17.644.424-5, CPF n. 078.629.598-84, e PAULA CRISTINA DE
ANDRADE LOPES VARGAS, RG n. 21.582.188-9, CPF n. 169.683.80. Expeça-se o necessário. P.R.I. - ADV: THAIS KODAMA
DA SILVA (OAB 222082/SP), NATALIE SENE (OAB 318450/SP), RENATA BERNARDES (OAB 334858/SP)
Processo 0026593-67.2017.8.26.0100 (processo principal 1110037-15.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Cristiane Malafaia Cabral - Cardal Eletro Metalúrgica Ltda - Ricardo de Moraes Cabezón
Assessoria Educacional e Empresarial - ME - Ciência do parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. - ADV:
DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), KARINA GONÇALVES MACHADO (OAB 291558/SP), RICARDO DE MORAES
CABEZON (OAB 183218/SP)
Processo 0029676-91.2017.8.26.0100 (processo principal 1092334-08.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Carvajal Informação Ltda - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
- Ao Administrador para que cumpra o item 2 da decisão de fls. 13. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/
SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), LARA FROTA CAMINHA DE OLIVEIRA (OAB 25895/CE), JORGE PECHT
SOUZA (OAB 235014/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), DANIELE DA SILVA PINHEIRO (OAB
55634/PR), ANTONIO CARLOS CZEZACKI (OAB 62533/PR), FELIPE ABREU MACHADO (OAB 10823AL), LUIS AUGUSTO
ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 0030305-36.2015.8.26.0100 (processo principal 1030812-77.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Inadimplemento - VIBROMAQ COMÉRCIO LTDA - ME - Construtora OAS S/A - Alvarez & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL
DO BRAZIL - (Republicação à Recuperanda) Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por VIBROMAQ COMÉRCIO
LTDA - ME em face da recuperação judicial da Construtora OAS S/A no montante de R$ 445,70, na classe III.A administradora
judicial apresentou seu parecer, opinando pela improcedência da habilitação, devendo o valor do crédito ser mantido tendo em
vista que o crédito ora pleiteado já está listado no quadro geral de credores da Recuperanda. Assim, sendo R$ 400,00, na classe
IV. (fls. 19/21) A recuperanda manifestou-se pela improcedência do pedido, tendo em vista que o valor de R$ 400,00 oriundo
do crédito ora presente já está listado no quadro geral de credores da Recuperação Judicial do Grupo OAS S/A. Alega o autor
que o valor correto é de R$ 445,70, na classe III, decorrente de multa e juros atualizados. (fls. 1/2)O Ministério Público opinou
pela parcial procedência do pedido. (fls. 39/41).É o relatório.Decido.A habilitação de crédito procede parcialmente.Conforme
parecer da administradora judicial restou comprovado a inclusão do crédito em favor da impugnante pelo valor de R$ 400,00.
Entretanto, tal crédito não deve ser incluído na classe IV, tendo em vista a sua natureza.Quanto à aplicação de multa faço as
considerações de que o vencimento deu-se após o pedido de recuperação judicial como bem apontou o i. Ministério Público (fls.
39/41).Posto isso, acolho parcialmente a impugnação de crédito formulada por VIBROMAQ COMÉRCIO LTDA - ME e determino
a retificação de seu crédito que constou no quadro de credores da recuperação judicial da Construtora OAS S/A, a fim de que
passe a constar pelo valor de R$ 400,00, na classe III.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se.” - ADV: JOEL LUÍS
THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP), RAFAEL DE SÁ LORETO (OAB 26983-D/PE), RAFAEL DE SÁ LORETO (OAB 26983/
PE), ANA JULIA BRANDIMARTI VAZ PINTO (OAB 217937/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), LUIS
AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 0040699-34.2017.8.26.0100 (processo principal 0059572-92.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Alessandra Helena de Moraes - Sustentare Serviços Ambientais S/A - Pró-Brasil Serviços em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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