Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 138 »
TJSP 27/02/2018 -fl. 138 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2524

138

parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento do mandado, conforme certidão do senhor Oficial de Justiça
juntada aos autos. - ADV: FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 0058405-93.2005.8.26.0506 (2289/2005) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Instituicao Moura Lacerda Denise Aparecida Peterson Luque Polegato - Defiro a pesquisa e bloqueio no sistema RENAJUD de veículos de propriedade
do(s) executado(s). Para tanto, deve a parte exequente, no prazo de 15 dias, providenciar as despesas necessárias para o
cumprimento do ato. Sem prejuízo, indefiro o pedido de bloqueio de circulação e de licenciamento, pois a restrição prevista
no artigo 3º, §9º, do Decreto-lei nº 911/69, “não autoriza seja determinado o bloqueio da circulação do automóvel. O objetivo
da lei é o de dar publicidade à existência da ação de busca e apreensão e da litigiosidade em relação ao veículo. Não cabe,
pois, aos órgãos públicos vinculados à autoridade de trânsito zelar pelo cumprimento da ordem de apreensão. Incumbe à
agravante adotar as providências e, com forças próprias, se munir dos meios necessários a garantir a efetividade da prestação
jurisdicional, contentando-se com a inserção da restrição judicial na base de dados do RENAVAM ou do RENAJUD, conforme
define o artigo 3º, §9º, do Decreto-lei nº 911/69” (A.I. 2237240-83.2015.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, Relator Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan, j. 09.12.2015). - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO
(OAB 176354/SP)
Processo 0060530-92.2009.8.26.0506 (2502/2009) - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Aidar
Representacoes Comerciais Ltda - JBS S/A - - JBS Embalagens Metálicas Ltda. - Intime-se a parte apelada para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, independente de nova intimação, os autos serão remetidos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais (Ipiranga sala
44). - ADV: FRANCISCO DE ASSIS E SILVA (OAB 232716/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), AQUILES TADEU
GUATEMOZIM (OAB 121377/SP)
Processo 0061076-55.2006.8.26.0506 (2118/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carvajal
Informacao Ltda - Joaquim Freitas - Vistos.Indefiro o pedido de assistência judiciaria gratuita. Tratando-se depessoajurídica,
ainda que em regime derecuperaçãojudicial, a concessão da justiça gratuita somente é possível em condições excepcionais, se
comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, o que não foi demonstrado nos
autos. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Na inercia, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA (OAB 85277/SP)
Processo 0065872-16.2011.8.26.0506 (2979/2011) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maria Aparecida Mello
Garcia - Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A Autoban - - Ibiraty Martins Junior - - Tiago Didonet - Ciência
às partes sobre Ofício recebido juntado nos autos. - ADV: GABRIEL VICTOR DA SILVA STEFFENS (OAB 360224/SP), DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO
(OAB 72978/SP), EMILIO ROCHA DE AZEVEDO (OAB 80134/MG), JOÃO PAULO ALVES DOS REIS (OAB 132974/MG)
Processo 0065930-53.2010.8.26.0506 (2964/2010) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Benedito Jose
Pereira - Banco Paulista S/A - Fica devidamente intimado o procurador da parte requerida a comparecer em cartório e retirar o
“mandado de levantamento judicial” expedido (Guia 150/2018). - ADV: ANTONIO AUGUSTO MACHADO COSTA AGUIAR (OAB
130683/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB
286365/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0066264-87.2010.8.26.0506 (2988/2010) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituicao Universitaria
Moura Lacerda - Paula Marchezi - Vistos.Fls. 127: a realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos
em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a
gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já
é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas
as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis.Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB
176354/SP)
Processo 0066851-75.2011.8.26.0506 (3017/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”)
e outro - Richard de Freitas Martins e outro - Indefiro o pedido de bloqueio de circulação e de licenciamento, pois a restrição
prevista no artigo 3º, §9º, do Decreto-lei nº 911/69, “não autoriza seja determinado o bloqueio da circulação do automóvel. O
objetivo da lei é o de dar publicidade à existência da ação de busca e apreensão e da litigiosidade em relação ao veículo. Não
cabe, pois, aos órgãos públicos vinculados à autoridade de trânsito zelar pelo cumprimento da ordem de apreensão. Incumbe à
agravante adotar as providências e, com forças próprias, se munir dos meios necessários a garantir a efetividade da prestação
jurisdicional, contentando-se com a inserção da restrição judicial na base de dados do RENAVAM ou do RENAJUD, conforme
define o artigo 3º, §9º, do Decreto-lei nº 911/69” (A.I. 2237240-83.2015.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo, Relator Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan, j. 09.12.2015). Determino, ainda, que a parte autora
providencie todo o necessário para o cumprimento da liminar e a citação da parte contrária, no prazo de 10 dias, posto que
decorridos mais de 6 anos desde o ajuizamento da ação sem que aqueles atos tenham se efetivado, devendo a manifestação
vir acompanhada do recolhimento das despesas necessárias com pesquisas e expedição de mandado, sob pena de extinção do
processo. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0067652-88.2011.8.26.0506 (3045/2011) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Maria
Helena Nery Munis Barreto - - Luiz Mario de Souza Campos Muniz Barretto - - Paula Nery Souza Campos Muniz Barretto - Oscar Souza Campos Muniz Barretto e outro - Banco do Brasil S/A - 1. Fls.623/624: expeça-se mandado de levantamento da
importância depositada às fls. 640 a favor da parte exequente, anotado o procurador Dr. Leandro Franco Rezende e Berganton,
OAB/SP nº 175.846.2. Sem prejuízo, considerando que o executado efetuou o depósito referente à condenação em duplicidade,
expeça-se mandado de levantamento a favor do banco réu da importância depositada às fls. 376.3. Após, dê-se vista dos autos à
parte credora, ensejando-lhe manifestação pelo prazo de cinco (5) dias. Na inércia, voltem conclusos para extinção, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica devidamente intimado o procurador da parte exequente/autora (Maria
Helena Nery Munis Barreto) a comparecer em cartório e retirar o “mandado de levantamento judicial” expedido (Guia 96/2018
- Segunda Via). - ADV: LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0068136-06.2011.8.26.0506 (10/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Posto Gavião da Anhanguera Ltda - Ana
Paula Ferreira Nunes da Silva - Vistos.Fls. 122: defiro o pedido e determino que a penhora recaia sobre eventuais créditos que
a requerida ANA PAULA FERR4EIRA NUNES DA SILVA, CPF 298.996.298-04, possui junto à Secretaria da Fazenda do Estado,
decorrentes do programa “Nota Fiscal Paulista”. A Secretaria Estadual deverá efetuar o bloqueio do crédito, comunicando a
providência e o valor bloqueado nestes autos, preferencialmente pelo e-mail da unidade ([email protected]). Servirá o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©