Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 1408 »
TJSP 28/02/2018 -fl. 1408 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2525

1408

Processo 1007119-96.2017.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Diego Augusto de Souza - Providencie o autor o recolhimento das diligências
do oficial de justiça para aditamento do mandado no endereço indicado nos autos. - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA
(OAB 159335/SP)
Processo 1007154-56.2017.8.26.0099 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rodrigo Leme de Souza
- - Juliano Leme de Souza - Homologo o pedido de desistência formulado às fls. 34. Por consequência, JULGO EXTINTA a
presente AÇÃO Alvará Judicial - Lei 6858/80, proposta por Rodrigo Leme de Souza e outro, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil.Considerando a inexistência de interesse recursal, certifiquem o trânsito em julgado
na data desta sentença.Isento de custas.Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ABEL PANUNCIO BAPTISTA DE
OLIVEIRA (OAB 175733/SP)
Processo 1007385-83.2017.8.26.0099 - Procedimento Comum - Correção Monetária - Dinâmica Distribuidora de Ferragens
Ltda Me - Luciana Helena Oliveira Alexandre Me - HOMOLOGO, por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos
o acordo extrajudicial entabulado entre as partes (fls. 34/35), na presente AÇÃO DE Procedimento Comum, movida por
Dinâmica Distribuidora de Ferragens Ltda Me contra Luciana Helena Oliveira Alexandre Me.Em consequência, JULGO extinto
o processo, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Considerando a inexistência de interesse
recursal, certifiquem o trânsito em julgado na data desta sentença.Isento de custas.Deixo de suspender o processo, pois em
caso de eventual descumprimento do acordo, a parte deverá ingressar com incidente de cumprimento de sentença.Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA DE TOLEDO LEME (OAB 226168/SP), LEILA MARIA DOS SANTOS (OAB
79303/SP)
Processo 1007423-66.2015.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Souza Felipe Comércio de
Veículos Ltda. - Diego Fernando dos Santos - Providencie o(a) autor(a) a taxa necessária, nos termos do provimento CSM
nº 1864/2011, que deverá ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Código 434-1 - Impressão de
Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SIEL (no valor de R$ 15,00 por pesquisa a ser efetuada). - ADV:
MARCELO DE JESUS MOREIRA STEFANO (OAB 132605/SP), ALINE SCIOLA DE FREITAS (OAB 323669/SP)
Processo 1007625-09.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO
DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Christian Sanches de Souza - Fls. 16/117: Defiro. Considerando que o
veículo não foi localizado pelo oficial de justiça, proceda-se ao seu bloqueio para fins de circulação e transferência, via Renajud.
Outrossim, conferido o recolhimento das taxas atinentes, providencie-se a pesquisa “on line” de bens, via InfoJud e a inclusão
do nome da parte devedora junto ao cadastro de inadimplentes, via SerasaJud. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES
MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 1007738-94.2015.8.26.0099 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Invest.Livre Admissao Fronteiras
do Iguaçu e Sudeste Paulista -Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Thiago Dominici Transportes - Me - - Mauro Dominici - Manifeste
a autora acerca da contestação por negativa geral de fls.218/221. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP),
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 371886/SP)
Processo 1007802-36.2017.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernao
Dias Maquinas e Ferramentas Ltda - Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - - Boher Maquinas Ltda - Ciência
às partes acerca do resultado do bloqueio de ativos financeiros de fls. 49/52 (Valor bloqueado e transferido - R$27.439,52).
Outrossim, fica o executado , na pessoa de seu advogado, devidamente intimado acerca do bloqueio de ativos financeiros de
fls. 49/52 dos autos. - ADV: EZAQUEL MAROLLI (OAB 84771/RS), DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO (OAB 118390/SP),
PAULO D’ANGELO NETO (OAB 115490/SP)
Processo 1007815-69.2016.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FESB FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Diego Ruiz da Silva - Manifeste a parte autora acerca da
devolução negativa da carta precatória de fls.91/95. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/
SP)
Processo 1007900-55.2016.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Davis Guilherme Lang - BANCO PAN S/A
- - Pan-americano Adm. Corretora de Seguros e Previdência Privada - Manifeste-se o (a) exequente acerca do extrato de conta
judicial de fl. 132 dos autos. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEONARDO NICOLATTI ALVES PINTO (OAB
351204/SP), ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP), ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA
(OAB 25639/SP)
Processo 1007901-06.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras
do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - C. Ramalho Agroflorestal Eireli Me - - Claudio Ramalho - Manifeste a
parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls.99. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1008057-28.2016.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Izabel Cristina dos Santos - Antonio
Marcondes de Souza Correia - Manifeste a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls.75. - ADV: ANA
CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS SILVA (OAB 232166/SP)
Processo 1008214-35.2015.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Rocha - Banco do Brasil S/A - Banco do Brasil S/A ofereceu impugnação ao título judicial, sob os seguintes
fundamentos: seja reconhecida que a pretensão do exequente encontra-se fulminada pela prescrição. Subsidiariamente, alegou
que a parte impugnada não foi beneficiada pela ação coletiva que originou o título que se pretende executar, pois não era filiada
ao IDEC na data da propositura da ação; se faz necessária a prévia fase de liquidação; os efeitos subjetivos da coisa julgada
não ultrapassam os residentes da comarca onde se prolatou a sentença coletiva. Discorreu sobre a aplicação dos índices da
caderneta de poupança e que os juros de mora são devidos apenas a partir da citação nesta ação, bem como sobre a não
fixação de honorários. O exequente alegou intempestividade do depósito judicial e da impugnação. se pronunciou sobre a
prescrição.É o breve relatório.Fundamento e Decido. Este processo encontrava-se suspenso por força da decisão monocrática
proferida nos autos do Recurso Especial n° 1.438.263 - SP (2014/0042779-0), que tramita no E. Superior Tribunal de Justiça, no
qual o Ministro Raul Araújo determinou a suspensão de todos os processos, em fase de liquidação ou de cumprimento de
sentença, que versassem sobre controvérsia acerca da “legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da
sentença coletiva”, e tendo por interessado o Banco do Brasil S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A (tema 948). Ocorre que
o egrégio Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela desafetação dos recursos especiais 1361799/SP e 1438263/SP ao rito dos
recursos repetitivos, determinando o cancelamento dos temas nos 947 e 948.Segue trecho dos esclarecimentos prestados pelo
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, no ofício n. 936/2017 NUGEP,
diante dos questionamentos recebidos quanto aos reflexos dessas desafetações nos processos sobrestados em todo o país:Os
temas 947 e 948 apresentavam, em síntese, três questões jurídicas: a) legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para
responder pelos encargos advindos de sentença proferida em ação civil pública; b) aplicação ou não da Teoria da Aparência; e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©