Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1831
Processo 0001041-67.2017.8.26.0111 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - ANA
CLARA CARVALHO DOS REIS - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAJURU-SP - Vistos.Relatório dispensado, nos
termos do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.Decido. Conforme manifestação da parte autora a pág. 35 verifica-se que houve a
desistência da presente demanda.A desistência da ação perante o Juizado Especial Cível independe da anuência do réu.Nesse
sentido: Enunciado nº 90, do XXXVIII FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na
extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.Diante do
exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil.Regularize-se no Sistema Informatizado nos termos das NSCGJ.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
estes autos com as cautelas de praxe e formalidades legais. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB
153337/SP), SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 0001569-72.2015.8.26.0111 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARIA
AUXILIADORA DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAJURU-SP - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos.Relatório dispensado, nos termos do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.Decido.Conforme Certidão de Óbito
juntada à pág. 55 verifica-se que houve o falecimento do autor, portanto ocorreu a perda superveniente do objeto da presente
demanda.Diante do exposto, REVOGO a tutela de urgência concedia e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 51,
inciso V, da Lei 9.099/95.Regularize-se no sistema informatizado, conforme as NSCGJ.Após o trânsito em julgado, arquivemse estes autos com as cautelas de praxe e formalidades legais.Publique-se e intimem-se. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE
TEOTONIO (OAB 148041/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/
SP)
Processo 0002188-27.2000.8.26.0111 (111.01.2000.002188) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joao Batista dos
Reis Pinto Com Subrrogação para Agroboi Comercial Cajuru Ltda Me - Jose Antonio da Silva - Vistos.Fls. 319: Expeça-se
mandado de avaliação do bem imóvel e voltem imediatamente conclusos.Int. - ADV: KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB
148218/SP)
Processo 0002258-19.2015.8.26.0111 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - LUEZE
MARIA DO CARMO - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAJURU-SP - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos.Tendo em vista os documentos acostados as págs. 93/94, verifica-se que a parte autora cumpriu a determinação
de pág. 68.Int. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP),
ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 1000009-78.2015.8.26.0111 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cauana do
Carmo Cardoso - Banco do Brasil S/A - Nota de Cartório: Intima-se as partes de que a sentença de mérito proferida nos autos
transitou em julgado em 07/08/2017. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000051-30.2015.8.26.0111 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rita de Cassia Pereira Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Esclareçam as partes,
no prazo comum de 10 (dez) dias, quando a autora ingressou no serviço público, e se ela percebe quinquênios, eis que nos
demonstrativos de pagamento acostados aos autos não consta o recebimento de adicional por tempo de serviço (fls. 09/16).
Intime-se. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 1000083-30.2018.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edson Donizeti da Silva BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Tendo em vista a certidão de pág. 15, bem como o pedido inicial esclareça a parte autora.Após
voltem imediatamente conclusos.Int. - ADV: DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA (OAB 177975/SP)
Processo 1000097-14.2018.8.26.0111 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
Cristna de Fatima Mencuccino - Claro Telecom Participações S.a - Vistos.Tendo em vista a certidão de pag. 35, bem como
pedido inicial e documentos.Manifeste a parte autora e voltem imediatamente conclusos.Int. - ADV: CARLOS TADEU MAZZA
MENDES (OAB 350385/SP)
Processo 1000207-47.2017.8.26.0111 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivan Elias
Xavier Ferreira - Cnova Comércio Eletrônico S/A - Vistos.Defiro o pedido da parte autora.Expeça-se mandado de levantamento
judicial com as cautelas de praxe e formalidades legais.Intime-se o autor a manifestar em 05 (cinco) dias sobre a quitação da
dívida, sob pena de extinção.No silêncio presumir-se-á que houve a quitação da dívida.Int. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB
158817/SP), DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA (OAB 177975/SP)
Processo 1001074-74.2016.8.26.0111 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daniel
Contini Elias Xavier Ferreira - Duratex S.a. - Daniel Contini Elias Xavier Ferreira - Vistos.Defiro o pedido da parte autora.Expeçase mandado de levantamento judicial com as cautelas de praxe e formalidades legais.Intime-se o autor a manifestar em 05
(cinco) dias sobre a quitação da dívida, sob pena de extinção.No silêncio presumir-se-á que houve a quitação da dívida.Int. ADV: LUIZ CARLOS CRICHI (OAB 91336/SP), DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA (OAB 177975/SP)
Processo 1001280-54.2017.8.26.0111 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juarez
Barbosa dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto,
defiro a tutela de urgência pleiteada, para determinar que as requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias, forneçam o medicamento,
Xarelto 10 mg, indicado na prescrição de pág. 16, na quantidade e frequência ali indicadas, ou outro de diferente fabricante,
desde que do mesmo princípio ativo e padrão de qualidade, com as mesmas especificações e que atenda as necessidades da
parte autora.Em caso de descumprimento da antecipação da tutela, as requeridas arcarão com multa diária de R$ 250,00, até
o limite de R$ 25.000,00.Citem-se e intimem-se as rés com as formalidades legais. - ADV: TIAGO BERZOTI COELHO (OAB
251987/SP)
CAMPINAS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CAMPINAS EM 27/02/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º