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TJSP 01/03/2018 -fl. 3310 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2526

3310

Processo 1027252-33.2015.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.C. - U.C.
- Considerando que o presente feito já se encontra extinto e arquivado, a pretensão deduzida a fls. 84 deverá ser pleiteada
em ação própria, nos termos da legislação vigente.Retornem, os autos, ao arquivo. - ADV: MARIA BERNADETE SALDANHA
LOPES (OAB 86369/SP), PAULO EDUARDO PASCHOAL JUNIOR (OAB 154145/SP), LELIANA FRITZ SIQUEIRA VERONEZ
(OAB 111059/SP)
Processo 1027376-45.2017.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA - LUCIA
HELENA DA SILVA E SILVA - - RUTH APARECIDA CARLOS DA SILVA - - LUIS ANTONIO DA SILVA JUNIOR - - LUIS ALBERTO
DA SILVA - - LUCIMARA SILVA - - LUCINEIA CRISTINA DA SILVA - - LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA - - GRAÇA MARIA GOMES
DA SILVA - - RICARDO CARLOS DA SILVA - - ROBERTO GOMES DA SILVA - - ROGERIO CARLOS DA SILVA - - REGINALDO
CARLOS DA SILVA - - PAULO RICARDO GOMES DA SILVA - - EURIPEDES GOMES DA SILVA - - CARLOS GOMES DA SILVA 1. Processe-se, doravante, como arrolamento. Ao Distribuidor para as necessárias correções.2. Em consonância com o disposto
nos artigos 54, 55 e 61, I, das NSCGJ, confira, a unidade cartorária, à luz da documentação e das informações constantes nos
autos, os nomes e as qualificações das partes e, caso necessário, providencie-se a devida correção nos registros do SAJ. 3.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária aos requerentes. Anote-se.4. Nomeio a requerente MARIA APARECIDA GOMES
DA SILVA como arrolante, independentemente de assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 664, caput, do
CPC/2015.5. Intime-se a arrolante para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder nos termos do art. 620 do CPC/2015, devendo,
também, apresentar:(I) a certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pelo Colégio Notarial do BrasilConselho Federal (CENSEC - http://www.censec.org.br - busca testamento), em nome da de cujus;(II) a certidão negativa de
débitos federais em nome da falecida, a ser obtida no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);(III) a certidão
negativa de “Dívida Ativa” do imóvel arrolado, a ser obtida no site da Prefeitura Municipal local, com comprovação de quitação
da dívida mencionada a fls. 96;(IV) as procurações de Cacilda Silva Garcia, Zélia Aparecida Malta Silva, Eliene Fernandes Silva,
João Carlos da Silva e Nielly Aparecida Santiago Silva, cônjuges, respectivamente, dos herdeiros Eurípedes, Carlos, Reginaldo,
Lúcia Helena e Luiz Antonio Júnior), bem como cópias legíveis de seus documentos pessoais de identificação (RG e CPF);(V)
cópias legíveis do RG e do CPF de Lucimara Silva e de Luciana Teixeira da Silva, e(VI) o plano de partilha, onde deverá constar
que a autora da herança possuía direitos sobre o imóvel em questão.6. Deverá a arrolante, ainda, no mesmo prazo, esclarecer
(I) o estado civil do herdeiro Paulo Ricardo Gomes da Silva, uma vez que ele foi declarado “casado” na procuração a fls. 10 e
juntou cópia de sua certidão de nascimento a fls. 54 e 112/113, bem como (II) qual a proporção do imóvel em questão que cabe à
falecida, diante do que constou a fls 92 (o imóvel, ao que parece, teria sido adquirido por Carlos Gomes da Silva e sua genitora,
Sra. Maria Thereza Roque da Silva).7. Sem prejuízo disso tudo, diante do comando que emerge do artigo 1.806 do Código
Civil, tomem-se, por termos dos autos, as noticiadas renúncias de fls. 42 e 52, lembrando-se que a renúncia não tem caráter
translativo, mas abdicativo, de modo que não se renuncia à herança em favor de alguém.8. Atendidas todas as determinações
anteriores, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: MARCOS EMERECIANO DE SOUSA (OAB 254554/SP)
Processo 1027914-26.2017.8.26.0196 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.F.S. - Fls. 34/35:
manifeste-se a parte requerente. - ADV: ANTONIO CESAR SOUSA (OAB 71835/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO FRANCHI LEMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA NEVES DE OLIVEIRA LUVIZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2018
Processo 0005212-40.2016.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida - FÁTIMA TERESA
LACERDA BRITO DE OLIVEIRA - - Daniela Paz Leal - - LAERCIO MANGUCCI DE OLIVEIRA - - JARBAS AFONSO BORGES
- - KLEBER ROCHA QUEIROZ - 1 - A despeito de toda argumentação inserta na resposta à acusação, ratifico o recebimento
da denúncia, mormente em razão da existência de justa causa para a persecução e porque não vislumbro, nesta fase de
cognição, ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397, do C.P.P.2 - Respostas à acusação às fls. 140/168
(réu Kleber - onde arroladas 05 testemunhas de defesa, 03 delas residentes fora da terra - indicação de assistente técnico - Dr
Marco Fábio Prata Lima - fls 168), fls 193/212 (réu Jarbas - onde arroladas 08 testemunhas de defesa, 01 delas residente fora
da terra), fls 215/240 (ré Fátima Teresa - onde arroladas 07 testemunhas de defesa, 03 delas residente fora da terra - indicação
de assistente técnico - Dr. Hermes de Freitas Barbosa), fls 290/313 (ré Daniela - onde arrolagadas 05 testemunhas de defesa,
03 delas residentes fora da terra - com indicação de assistente técnico - Dr Hermes de Freitas Barbosa) e fls 324/347 (réu
Laércio - onde arroladas 06 testemunhas de defesa - 02 delas residentes fora da terra - com indicação de assistente técnico
- Dr. Raphael Moreira Queiroz).3 DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ANOTE-SE.4- Citados todos os réus pessoalmente
(Kleber - fls 185; Jarbas, fls 274; Fátima Tereza - fls 268; Daniela - fls 369 e Laércio - fls 378), cobrem-se independentemente
de cumprimento, eventuais cartas precatórias pendentes de cumprimento.5- Com fundamento no art. 159, pars. 3º, 4º e 5º,
inc. II do CPP., ADMITO os assistentes técnicos indicados pela Defesa e faculto o PRAZO DE 30 DIAS para oferecimento de
pareceres.6- Fls 167, item 3.3 e demais pedidos idênticos nas defesas dos demais réus, com fulcro no art. 159, par. 5º, inc. I
do CPP., DEFIRO pedido de complementação de laudo pericial, facultando o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos
a serem encaminhados ao Perito Oficial, com vistas à realização de laudo complementar.6.1- Com a indicação de quesitos por
parte da defesa, DÊ-SE VISTA AO MP para eventual manifestação e indicação de quesitos.6.2- Após, tornem conclusos para
eventual aprovação dos quesitos apresentados e demais deliberações.7. Int. - ADV: LARISSA MARQUES CARVALHO (OAB
345509/SP), CAROLINA STUCK ISHIKAWA (OAB 400880/SP), LUCAS ALVES RIBEIRO (OAB 376759/SP), LUCAS PEREIRA
ARAUJO (OAB 347021/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/
SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), TALITA COSTA HAJEL (OAB 319391/SP), DIEGO DA MOTA
BORGES (OAB 334522/SP)
Processo 0008895-56.2014.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Fernando Costa Vistos.Para audiência em continuação, quando serão inquiridas as testemunhas comuns faltantes (em nº de 04 -quatro) e
interrogado(a)(s) o(a)(s) ré(u)(s) Fernando Costa, designo o dia 08 de março de 2018 às 14:45 horas.Expeça-se mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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