Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2528
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argumentos ventilados na impugnação e o juízo encontra-se garantido por depósito compatível com o montante da dívida.
Ao impugnado para manifestação.Sem prejuízo, diante da tese de excesso de execução remetam-se os autos ao Contador
para conferência dos cálculos apresentados pelo exequente. Intime-se. - ADV: LUCIANA MONTESANTI (OAB 136804/SP),
CLEYTON RICARDO BATISTA (OAB 188851/SP), MARISE APARECIDA MARTINS (OAB 83127/SP), PAULA SIMONE MARTINS
FREITAS (OAB 255807/SP)
Processo 0002442-86.2017.8.26.0116 (processo principal 0001626-75.2015.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Facebook Serviço Online do Brasil Ltda - Barito Gourmet Ltda Me - I - (fls. 24-25 - petição da
executada e depósito no valor de R$ 1.505,55) - Manifeste a parte exequente, em cinco dias, observando que seu silêncio será
interpretado como concordância, autorizando a extinção do processo pela satisfação da dívida. II - Int. - ADV: CARLOS DE LENA
(OAB 42199/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIANA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 168547/SP)
Processo 0002452-33.2017.8.26.0116 (processo principal 0001626-75.2015.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tripadvisor Consultoria em Publicidade de Viagens e Turismo Ltda - Barito Gourmet Ltda Me - I (fls. 26-27 - petição da executada e depósito no valor de R$ 1.502,70) - Manifeste a parte exequente, em cinco dias, observando
que seu silêncio será interpretado como concordância, autorizando a extinção do processo pela satisfação da dívida. II - Int. ADV: FABIANA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 168547/SP), CESAR ROSSI MACHADO (OAB 281771/SP), CARLOS DE LENA
(OAB 42199/SP), GUSTAVO CESAR MAZUTTI (OAB 373222/SP), MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/
SP)
Processo 0002605-03.2016.8.26.0116 (processo principal 0001905-61.2015.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Condomínio - Neiva Maria Bertuccini - Jose Antonio Fonseca - Vistos, Ante a decisão proferida nos autos n. 0000192-80.2017,
e o depósito de fl. 81, que satisfaz a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente.Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da
guia de levantamento, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 175948/SP), ANDRÉ LUIZ
PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP)
Processo 0002655-29.2016.8.26.0116 (processo principal 0001906-46.2015.8.26.0116) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Neiva Maria Bertuccini - Jose Antonio Fonseca - Vistos, Ante a decisão proferida
nos autos n. 0000192-80.2017, e o depósito de fl. 107, que satisfaz a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeçase mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente.Com o levantamento ou
decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA
(OAB 175948/SP), ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP)
Processo 1000002-37.2016.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ribeiro e Pavani Comércio Importação
e Exportacao de Artigos de Presentes e Decoração Ltda - I - (fl. 309) - Por ora, informe o credor, se concorda com as avaliações
lançadas pelo Oficial de Justiça nos termos de penhora. II - Int. - ADV: MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/
SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 1000029-49.2018.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São Paulo - ATO ORDINATÓRIOProcesso Digital n°:100002949.2018.8.26.0116Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - MútuoExeqüente:Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São PauloExecutado:Humberto da Silva OliveiraCertifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. (x ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC).Campos do Jordao, 23 de fevereiro de 2018. Eu, _______, Sandra Regina da Costa Silva, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E.Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima
assinalado(s) em _______/_______/________. Eu, _______, Sandra Regina da Costa Silva, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1000033-23.2017.8.26.0116 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Prime Campos do Jordão
Contabilidade Ltda - Me - Márcio Rogério de Souza e outro - I - (fls. 379-382) - À vista da inércia da parte autora (fl. 393), defiro
o pedido de levantamento de valores conforme formulado às fls. 357-358.Expeça-se o necessário. II - Após, aguarde-se a
vinda das alegações finais, conforme determinado no termo de fl. 384. III - Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB
166692/SP), ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP)
Processo 1000045-03.2018.8.26.0116 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Amanda Aparecida Oliveira Munis e outro - Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. Oficie-se à
agência bancária para informes sobre o saldo atualizado da conta onde foram depositados os benefícios, com remessa de
extratos comprobatórios.Sem prejuízo, diante do interesse de menor, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
NATALIA APARECIDA MUNIS DE OLIVEIRA (OAB 396182/SP)
Processo 1000066-76.2018.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Milk Vitta Comércio e Indutria Ltda.
- Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º