Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
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de direito e com base nos documentos apresentados na inicial, vejo dispensável audiência de conciliação, nos termos do
artigo 7º suprarreferido.4. CITE-SE a requerida para que, querendo, possa contestar a ação no prazo de 30 dias a partir da
referida citação, observado que, no sistema dos Juizados Especiais os prazos serão contados de forma contínua, conforme o
Enunciado 74 do FOJESP.5. Se houver necessidade de produção de provas em audiência, digam as partes a respeito. Neste
caso, analisarei para os fins devidos.6. Se houver arguição de matéria(s) preliminar(es), apresentada a contestação, intime-se
o(a) autor(a) a se manifestar em 15 dias.7. Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.8. Intime-se. - ADV: ROBSON FLORES PINTO (OAB 82552/SP), THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP)
Processo 1018036-51.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Viviane Souza
Duque Garcia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica o(a) requerente, por meio de seu(sua) patrono(a), intimado(a) a
se manifestar nos autos acerca da(s) contestação(ções) apresentada(s)”. - ADV: THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP), ROBSON
FLORES PINTO (OAB 82552/SP)
Processo 1018049-50.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Douglas
Freitas de Aquino - Fazenda Pública Estadual - Vistos.1. Processe-se pela Lei 12.153/2009 (JEFAZ).2. Defiro os benefícios da
assistência judiciária ao(à) requerente. Anote-se.3. Observe-se inexistência de prazo diferenciado para a prática de qualquer
ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, interposição de recursos, inclusive (art. 7º, parte inicial, Lei referida).4.
Considerando tratarem os pedidos de matéria de direito e com base nos documentos apresentados na inicial, vejo dispensável
audiência de conciliação, nos termos do artigo 7º suprarreferido.5. CITE-SE a requerida para que, querendo, possa contestar a
ação no prazo de 30 dias a partir da referida citação, observado que, no sistema dos Juizados Especiais os prazos serão contados
de forma contínua, conforme o Enunciado 74 do FOJESP.6. Se houver necessidade de produção de provas em audiência, digam
as partes a respeito. Neste caso, analisarei para os fins devidos.7. Se houver arguição de matéria(s) preliminar(es), apresentada
a contestação, intime-se o(a) autor(a) a se manifestar em 15 dias.8. Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.9. Intime-se. - ADV: MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP), MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1019573-82.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Fabricio
Pereira Quintanilha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica o(a) requerente, por meio de seu(sua) patrono(a),
intimado(a) a se manifestar nos autos acerca da(s) contestação(ções) apresentada(s)”. - ADV: ROBSON FLORES PINTO (OAB
82552/SP), TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA VILELA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2018
Processo 0000614-46.2018.8.26.0625 (processo principal 1015458-52.2016.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Cezar Caires Bitencourt - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos.Transitado em julgado a sentença proferida nos autos principais digitais, processo nº 1015458-52.2016.8.26.0625, o
autor, ora exequente, requereu início de cumprimento de sentença, cadastrando o presente incidente.Considerando que no
JEFAZ não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a requerida Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, no prazo de trinta dias, sobre cálculo apresentado pelo(a) requerente às folhas 01/21.Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP), ROBSON FLORES PINTO (OAB 82552/SP)
Processo 0000616-16.2018.8.26.0625 (processo principal 1001314-39.2017.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sonia Paula Baptista Hamad Leandro - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos.Transitado em julgado a sentença proferida nos autos principais digitais, processo nº 1001314-39.2017,
a autora, ora exequente, requereu início de cumprimento de sentença, cadastrando o presente incidente.Considerando que no
JEFAZ não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a requerida Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, no prazo de trinta dias, sobre cálculo apresentado pela requerente às folhas 01/20.Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP), JOSIE APARECIDA DA SILVA (OAB 119812/SP)
Processo 0000617-98.2018.8.26.0625 (processo principal 1002756-40.2017.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alexandre Ducerchi Júnior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Transitado em julgado a sentença proferida nos autos principais digitais, processo nº 1002756-40.2017.8.26.0625, o autor, ora
exequente, requereu início de cumprimento de sentença, cadastrando o presente incidente.Ele apresentou planilha a folhas
03/04, constando somente o valor bruto devido, sem descontos.Todavia, deverá constar, na planilha de cálculo, o valor principal
e, quando devidas, todas as verbas incidentes (retenção das contribuições previdenciárias e assistenciais) e honorários
sucumbenciais (se houver), como também a data base para atualização do valor (data da planilha).Assim, proceda o credor,
em quinze dias, a rerratificação de sua planilha nos moldes acima determinados.Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA
PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP), FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA (OAB 335536/SP), LUIZ CARLOS DE
OLIVEIRA (OAB 255196/SP), CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA (OAB 325814/SP)
Processo 0000620-53.2018.8.26.0625 (processo principal 1000368-74.2016.8.26.0634) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Everson Anderson Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Transitado em julgado a sentença proferida nos autos principais digitais, processo nº 1000368-74.2016.8.26.0634, o autor, ora
exequente, requereu início de cumprimento de sentença, cadastrando o presente incidente relativo a verbas de adicional de local
de exercício, insalubridade e seus reflexos.Todavia, ele apresentou as folhas 02, planilha constando o valor bruto devido sem
dedução dos valores de contribuição previdenciária e assistência médica.Deverá o autor apresentar nova planilha constando,
o valor principal e, quando devidas, todas as verbas incidentes (retenção das contribuições previdenciárias e assistenciais) e
honorários sucumbenciais (se houver), constando o valor líquido devido, como também a data base para atualização do valor
(data da planilha).Assim, proceda o credor, em quinze dias, a rerratificação de sua planilha nos moldes acima determinados.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS RIBEIRO DE BARROS (OAB 91460/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB
101383/SP)
Processo 0000782-48.2018.8.26.0625 (processo principal 1008728-25.2016.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Jose Francisco Ventura Batista - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Jose Francisco Ventura Batista - Vistos.Transitado em julgado o V. Acórdão proferido nos autos principais principais,
processo nº 1008728-25.2016.8.26.0625, o advogado da autora, ora exequente, requereu início de cumprimento de sentença,
cadastrando o presente incidente relativo a honorários advocatícios.Considerando que no JEFAZ não há previsão de citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º