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TJSP 19/03/2018 -fl. 2286 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2538

2286

SP)
Processo 1002627-32.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alyne Begosso Bevilaqua HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 60/61, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo.Eventual execução da sentença se dará nos próprios autos,
mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito.Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada
sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto e arquivado,
independentemente de nova intimação. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1002692-27.2016.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Açougue dos Amigos Cândido Mota Lt Me - ao requerente em termos de prosseguimento do feito. (Proc. paralisado há mais de 30 dias). - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA
(OAB 262922/SP)
Processo 1002743-04.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colonheze Cosmeticos Ltda
Me - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 29, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo.Eventual execução da sentença se dará nos próprios autos,
mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito.Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada
sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto e arquivado,
independentemente de nova intimação. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1002758-07.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GATO XADREZ CONFECÇÕES
LTDA - ME - À autora para indicar bens para complementar o auto de penhora ou renunciar ao crédito excedente. - ADV:
MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1002811-85.2016.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - NILMA SALETE SCUDELLER
- - Nilton Scudeller - - Nilza Maria Scudeller de Oliveira Rocha - O(a) autor(a) foi devidamente intimado(a) a fim de informar
se o acordo celebrado foi devidamente cumprido, quedando-se inerte.Assim, entendo que este foi integralmente cumprido.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 49 e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: MARIA
LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP)
Processo 1002849-97.2016.8.26.0120 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ACR DE PAULA
VESTUARIO & CIA LT ME - Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos quanto ao pagamento do
débito, muito embora o (a) executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica na certidão de fls. retro. A(o)
autor(a) para manifestação nos autos, bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho
retro. (... nos termos do artigo 475-J do CPC). - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002850-48.2017.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aparecido Fernandes
Cavassini e Cia Ltda Me - ao requerente em termos de prosseguimento do feito. (Proc. paralisado há mais de 30 dias). - ADV:
ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002851-33.2017.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aparecido Fernandes
Cavassini e Cia Ltda Me - ao requerente em termos de prosseguimento do feito. (Proc. paralisado há mais de 30 dias). - ADV:
ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002900-74.2017.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Nardinho Cm - Materiais
para Construção Ltda Me - Erika Pereira de Oliveira - Ante o teor da certidão de fls. 50, devolvo à ré o prazo para contestação.
Intime-se o seu procurador, expedindo-se o necessário. - ADV: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/
SP), FLAVIO ANTUNES RIBEIRO ALVES (OAB 289736/SP)
Processo 1002902-44.2017.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Nardinho Cm - Materiais
para Construção Ltda Me - Nardinho Cm - Materiais para Construção Ltda Me propôs ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
contra Edina Maria de Aquino, requerendo o recebimento da importância de R$ 2.623,17 (DOIS MIL E SEISCENTOS E VINTE E
TRES REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).Na audiência para tentativa de conciliação designada para o dia 22 de fevereiro p.p.
compareceu apenas a(o) requerente, conforme certificado a fls. 32.No entanto, devidamente citado(a) e intimado (a), conforme se
verifica pelo(a) certidão da sr(a). oficial de justiça às fls. 31, o(a) (s) requerido(a) deixou de comparecer à sessão de conciliação,
incidindo, pois, o artigo 20 da Lei 9099/95.ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, reputando-se como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, e o faço para condenar o(a)(s) requerido(a) Edina Maria de Aquino ao pagamento da importância
de R$ 2.623,17 (DOIS MIL E SEISCENTOS E VINTE E TRES REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), com correção monetária a
partir da propositura da ação. Juros de mora a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito. Não há
sucumbência. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para posterior execução. - ADV: FERNANDO ANTONIO SOARES
DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP)
Processo 1003127-98.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Antonio Monteiro Auto
Eletrica Me - Fls. 43: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIANA MAIA (OAB
230224/SP)
Processo 1003240-18.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cavassini Moveis e Eletro
Eireli - Epp - ao requerente em termos de prosseguimento do feito. (Proc. paralisado há mais de 30 dias). - ADV: ALEXANDRE
SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1003241-03.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cavassini Moveis e Eletro
Eireli - Epp - ao requerente em termos de prosseguimento do feito. (Proc. paralisado há mais de 30 dias). - ADV: ALEXANDRE
SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1003265-31.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cavassini Moveis e Eletro
Eireli - Epp - ao requerente em termos de prosseguimento do feito. (Proc. paralisado há mais de 30 dias). - ADV: ALEXANDRE
SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1003273-08.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cavassini Moveis e Eletro
Eireli Epp - ao requerente em termos de prosseguimento do feito. (Proc. paralisado há mais de 30 dias). - ADV: ALEXANDRE
SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1003277-45.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cavassini Moveis e Eletro
Eireli - Epp - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 24, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo.Eventual execução da sentença se dará nos próprios
autos, mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito.Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e
nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto e
arquivado, independentemente de nova intimação. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1003281-82.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cavassini Moveis e Eletro Eireli Epp - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 26, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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