Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2538
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nomeado às fls. 331/333.Após, tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: EDIMAR CAVALCANTE COSTA (OAB
260302/SP)
Processo 0014551-30.2011.8.26.0606 (606.01.2011.014551) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Monaro Veículos
Ltda - Me - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm - Vistos.Recebo os Embargos de Declaração, eis que
tempestivamente opostos e os acolho para aclarar que cada parte arcará com os honorários advocatícios da parte contrária,
fixados em 20% sobre o valor da condenação, vez que vedada a compensação (CPC, 85, §14).Esclareço ainda, que os juros de
mora são de 1% ao mês a contar da citação. No mais, mantenho a sentença tal como proferida. P.I.C.Intime-se. - ADV: JULIA
STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP), MARLON CRISTIANO CARNEIRO (OAB 244204/SP), FABIANA PAULOVICH DE
ALENCAR (OAB 240120/SP)
Processo 0015347-89.2009.8.26.0606 (606.01.2009.015347) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Chuken Matsudo - - Hatsuko Matsudo - Cândido Gomes Barreto - - João Calado do Espírito Santo e outros - Vistos.1.
Proceda a serventia às anotações necessárias para constar os novos endereços dos executados (fl. 632).2. Indefiro o pedido
de nomeação dos exequentes como depositários dos veículos penhorados e, consequentemente, a expedição de mandado de
remoção e constatação destes bens, tendo em vista que a decisão de fls. 570/571 já nomeou como depositário dos bens os
próprios executados, não havendo motivos contudentes para que haja alteração. Outrossim, saliento que a medida deve ser
justificada e fundamentada em motivos plausíveis, o que não se vislumbra no presente caso.Os exequentes não comprovaram nem mesmo alegaram - que, caso os bens penhorados permaneçam sob o depósito dos executados, possa ocorrer deterioração
ou ocultação.3- Defiro o pedido de expedição de ofício à Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda, conforme requerido.
Expeça-se ofício. 4- Para os demais pedidos de penhora, os exequentes deverão apresentar cálculo atualizado e discriminado do
débito.Consigno, ainda, que para a realização da penhora “on line” via Bacen Jud, faz-se necessário o recolhimento da taxa no
valor de R$15,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado.Assim sendo, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento
da execução, no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo “in albis” arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
GEREMIAS (OAB 54668/SP), FERNANDA RODRIGUES DE PAIVA SILVA (OAB 255509/SP), FABIO ADRIANO GOMES (OAB
205443/SP), PEDRO FAUSTO GEREMIAS (OAB 121462/SP), SAMIR SILVINO (OAB 175082/SP)
Processo 0015454-70.2008.8.26.0606 (606.01.2008.015454) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cícero Leite Ferreira - Josefa Antonia da Conceição Ferreira - Albertino de Castro e outros - Providenciem os autores as citações faltantes, conforme
mencionado na certidão de fls. 237. Prazo: 5 dias. - ADV: MARIANA SLUPKO DE OLIVEIRA (OAB 373046/SP), MARCIA
BACELAR DE SOUSA LIMA (OAB 152128/SP), JAIRO BERALDINELLE (OAB 255749/SP)
Processo 0016049-30.2012.8.26.0606 (606.01.2012.016049) - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Prefeitura
Municipal de Suzano - Nos termos do art. 1010, §1° do NCPC, fica o apelado intimado para que, querendo, no prazo de
15 dias, apresentar contrarrazões. - ADV: GABRIELA HADDAD SOARES (OAB 180575/SP), FABIO ADRIANO GOMES (OAB
205443/SP), TANIA REGINA PAIXAO NOGUEIRA DE SA (OAB 70183/SP), FRANCISCO BORBA IACOVONE (OAB 317116/SP),
DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP), ELAINE DOS SANTOS ROSA (OAB 150611/SP)
Processo 0016283-12.2012.8.26.0606 (606.01.2012.016283) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato Delta Shopping Empreendimentos Imobiliários Ltda - Lojas Americanas S/A - JOSÉ EDUARDO SANTANA LEITE - Vistos.Arbitro
os honorários periciais provisórios em R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais). Depósito em cinco dias pela requerida, sob
pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito a iniciar seus trabalhos, COM URGÊNCIA, nos termos já determinados
na decisão de fls. 187/189.Int. - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU
RIBEIRO (OAB 137399/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 0016418-92.2010.8.26.0606 (606.01.2010.016418) - Procedimento Comum - Desapropriação Indireta - Heloisa
Freire de Almeida e Melo - - Ivete Bou Assis Franciss e outros - Prefeitura Municipal de Suzano - Vistos. Fls. 441/443: Diante
da informação de que houve a instauração do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELAINE
DOS SANTOS ROSA (OAB 150611/SP), DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP), FRANCISCO BORBA
IACOVONE (OAB 317116/SP), TANIA REGINA PAIXAO NOGUEIRA DE SA (OAB 70183/SP), CLAUDIO ZIRPOLI FILHO (OAB
238003/SP), GABRIELA HADDAD SOARES (OAB 180575/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE PONTIROLLI BRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MARIA DE LIMA MALUF BASTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2018
Processo 1001067-81.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum - Alimentos - E.E.O. - A.J.M.O. - Ciência ao procurador da
parte requerente acerca do aditamento da carta precatória de fls. 69/70, devendo comprovar a sua distribuição eletrônica em
dez dias. - ADV: FABIO AUGUSTO SUZART CHAGAS (OAB 343120/SP), NATAL ROCHA DE SOUZA (OAB 367261/SP)
Processo 1001604-14.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum - Multa - Kaline Laurindo de Melo - - Sergio Luiz de Melo
Alves - - Nivanda Ferreira de Oliveira Laurindo - - Aparecido Laurindo - Tecnisa S.a. - - Madrid Investimentos Imobiliários Spe
Ltda. - Manifeste-se o requerente em réplica, no prazo legal. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1001770-80.2016.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.M. - D.M.M. - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para condenar o réu a pagar alimentos à autora, em caso de trabalho com
vínculo empregatício, na importância de 1/3 de seus rendimentos líquidos, assim entendidos todos os rendimentos do réu
(salário, adicionais, gratificações, horas extras e outros), excetuados apenas os descontos obrigatórios. Os alimentos deverão
ser também descontados por ocasião do 13º salário. Não incidirão sobre o FGTS e respectiva multa, assim como sobre quaisquer
verbas indenizatórias e rescisórias. O mesmo percentual incidirá para o caso de gozo de beneficio acidentário ou previdenciário.
Em situação de trabalho autônomo, informal ou desemprego, pagará o réu a importância de 1/3 (um terço) do salário mínimo
federal vigente à época do efetivo pagamento, mediante depósito em conta bancária em nome da genitora da autora, todo dia
10 de cada mês.Tendo em vista que o requerido não se insurgiu contra os termos do pedido, deixo de condená-lo nos ônus
da sucumbência.Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da autora. Transitada esta em julgado e nada sendo
requerido em cinco dias, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 122057/SP)
Processo 1003404-77.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Roselia Ferreira
Gonçalves Auad - BRADESCARD S/A - - BANCO CBSS S.A. - Manifeste-se o requerente em réplica, no prazo legal. - ADV:
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/
SP), MOACYR PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º