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TJSP 23/03/2018 -fl. 1746 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2542

1746

assistência permanente de terceira pessoa, nos termos do artigo 45 da Lei 8.213/91? Especificar.B) Conforme rol apresentado
juntamente com o ofício supramencionado, os quesitos do INSS são os seguintes:B.1) Quais exames complementares foram
apresentados na perícia?B.2) Nos exames complementares, foi constatada a afecção/doença relatada pelo(a) periciando(a)?
Quais?B.3) O periciando foi ou é paciente do perito judicial?B.4) Quais exames físicos foram aplicados no(a) periciando(a)?
(Por exemplo, lasègue, Tinnel, Phalen, Jobe, etc).B.5) No exame físico, foi confirmada a incapacidade que acometeu o(a)
periciando(a)?B.6) Em caso positivo, qual a data provável de início da incapacidade que acometeu o(a) periciando(a)?B.7) O
que fundamenta a fixação de tal data?B.8) O(A) periciando(a) tem se submetido a tratamento para a cura ou amenização de
sintomas de doença/afecção constatada?B.9) É necessária cirurgia?B.10) O(A) periciando(a) pretende se submeter à cirurgia?
(Favor responder apenas se a resposta ao item for positiva).B.11) O(A) periciando(a) apresenta sequelas consolidadas de algum
acidente?B.12) Sendo positiva a resposta do quesito anterior, o(a) periciando(a) sofreu: a) Redução funcional sem repercussão
na capacidade laborativa; b) Redução em sua capacidade laborativa. Justifique a resposta.B.13) É possível afirmar que a
eventual doença/afecção/sequela se trata de quadro relacionado a acidenta de trabalho? (Sabendo-se que também pode ser
considerado acidente do trabalho a doença diretamente decorrente do exercício da atividade laborativa). Em qual quadro do
anexo do Decreto 3.048/1999 pode ser classificado?B.14) Qual função laborativa o (a) periciando(a) informa que exercia?B.15)
As queixas do (a) periciando(a), na ocasião da perícia, são compatíveis com o resultado dos exames complementares e com
os exames físicos realizados?B.16) A doença/afecção, se constatada, incapacita o(a) periciando(a) para o trabalho na data da
perícia?B.17) A doença/afecção, se constatada, incapacita o(a) periciando(a) para os atos da vida independente?B.18) Qual a
data do início da incapacidade? Justifique a sua fixação.B.19) Pode o(a) autor(a) exercer suas funções habituais, atos da vida
civil e da vida diária, tais como locomover-se, vestir-se, alimentar-se, higienizar-se etc?B.20) Sabendo-se que incapacidade
pericial é aquela que incapacita o(a) periciando(a) para seu trabalho habitual, mas não para outras atividades laborativas,
pergunta-se: a incapacidade do periciando(a) é parcial ou total? (Favor responder apenas se a conclusão médica for positiva em
relação aos itens B.16 e B.17, acima).B.21) Se a incapacidade existe apenas para a atividade habitual ( incapacidade parcial),
quais atividades laborativas podem ser executadas? (Favor responder apenas se a conclusão médica for positiva em relação
aos itens B.16 e B.17, acima).B.22) A incapacidade do(a) periciando(a) para o trabalho é temporária ou definitiva? (Sabendo-se
que incapacidade definitiva é a incapacidade laboral irresistível e que não permita reabilitação profissional para o exercício de
outra atividade).B.23) Em se tratando de incapacidade temporária, qual o tempo necessário à recuperação do(a) periciando(a),
ainda que de forma aproximada?B.24) Na ocasião da perícia foi constatada calosidade nas mãos do(a) periciando(a)?B.25) O(A)
periciando(a) apresenta hipertrofia dos membros superiores ou inferiores?B.26) O(A) periciando(a) apresenta deficiência mental
ou alteração psíquica?B.27) Em caso positivo, deverá ser encaminhado para avaliação psiquiátrica?B.28) O(A) periciando(a)
pode ser encaminhado para reabilitação profissional? Por que?B.29) Caso o periciando seja FACULTATIVO, pode continuar
exercendo suas atividades em casa?5-) Após a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos pela parte autora
ou, caso tal providência já tenha sido adotada, oficie-se ao Setor de Perícias do Fórum de Ribeirão Preto, para designação de
data para realização de perícia médica no(a) segurado(a) e, após, intime-se a parte autora.Anoto que os assistentes técnicos
poderão acompanhar a perícia, nos termos do artigo 471, § 1º, do Código de Processo Civil.6-) Apresentado o laudo, cite-se
o INSS para oferta de contestação.7-) Decorrido o prazo da resposta, dê-se vista à parte autora para réplica, ocasião na qual
deverá, inclusive, manifestar-se sobre o teor do laudo pericial.8-) Em seguida, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: RONI
CERIBELLI (OAB 262753/SP)
Processo 1001052-20.2018.8.26.0572 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gilberto Rodrigues
da Rocha - Vistos.Inicialmente, providencie o autor o recolhimento das custas processuais iniciais. Intime-se. - ADV: LUIS
FERNANDO POZZER (OAB 230539/SP)
Processo 1001171-83.2015.8.26.0572 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Gisele Domingos
da Cruz - Fls. 173 e seguintes: Apresente a parte contrária suas contrarrazões. - ADV: VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB
274227/SP)
Processo 1001555-12.2016.8.26.0572 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Carlos Roberto de Souza Dias - Intimem-se as partes de que foi designado o dia 30/07/2018, às 13h10, com o perito
Luiz Carlos Mamede da Silva, sendo o ponto de encontro em frente ao Fórum de São Joaquim da Barra, sito na Praça Magino
Diniz Junqueira nº 30. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1001866-66.2017.8.26.0572 - Procedimento Comum - Bancários - Alexandre Antonio Mendes da Silva - Fazenda
Publica do Estado de Minas Gerais - Vistos.As partes sobre o interesse na produção de provas, justificando-as, sob pena de
indeferimento. - ADV: ANTÔNIO SÉRGIO MEORIN (OAB 328518/SP), ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE (OAB 102571/MG),
JULIO CESAR LOPES DE ARAUJO (OAB 379678/SP)
Processo 1001916-29.2016.8.26.0572 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - José Aparecido dos Santos - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado a fls. 173 e seguintes. - ADV:
ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1003144-05.2017.8.26.0572 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jose Wanderlei Sartorato Fls. 74/97: Ao requerente: manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido. - ADV:
RONIZE FLAVIANA DINIZ TELES BIANCHINI (OAB 213987/SP)
Processo 1003204-12.2016.8.26.0572 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Adilson Antonio dos Reis
- Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito a fls. 96/97. - ADV: GILSON BENEDITO
RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 1003813-58.2017.8.26.0572 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Usina Alta Mogiana S/A - Açúcar
e Álcool - Fls. 336: Providencie a parte autora, com urgência. - ADV: ANGELITA ALVES GILARDI (OAB 375190/SP), PRISCILA
FERREIRA CURCI (OAB 334956/SP), EDISON AURELIO CORAZZA (OAB 99769/SP), REGINALDO DE ANDRADE (OAB
154630/SP)
Processo 1004022-61.2016.8.26.0572 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Devair Ramos - Municipio de
São Paulo (Secretário Municipal de Finanças) e outros - Manifeste o embargado-requerido querendo, no prazo de cinco dias,
sobre os embargos de declaração de fls.134/136. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP), ROBERTA
PELLEGRINI PORTO (OAB 225517/SP), ADRIANA MAXIMINO DE MELO YNOUYE (OAB 143065/SP)
Processo 1004279-52.2017.8.26.0572 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luis Carlos da Silva Ciência à parte autora de que a perícia médica foi agendada para o dia 27/06/2018 às 08:00 horas (por ordem de chegada), na
Sala de Perícias (subsolo, com entrada pela Rua Otto Benz, nº 955) do Forum Estadual de Ribeirão Preto/SP, com o Médico
Perito Dr. Marcelo Furtado Barsam, conforme ofício de fls. 50. - ADV: SILVIO CÉSAR CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 300554/
SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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